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Explore the role of Telebras in safeguarding information security through satellite communication systems as mandated by Decree No. 8.135/13. Learn about the organization's history, backbone infrastructure, and national coverage strategy for secure and strategic communications. Discover how Telebras ensures sovereignty in satellite operations and contributes to the National Broadband Plan.
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SECOP 2014 O papel da Telebras no Decreto nº 8.135/13 e a segurança da informação 30/05/2014
História da Telebras Decreto Nº 7.175, 12 de Maio de 2010 1967 1972 1998 2010 2013 Holding - Monopólio das telecomunicações Desativada em 1998 após o processo de privatização Reativada em Maio de 2010 – Visão operadora Atendimento ao Decreto nº 8.135/13
Evolução da Rede 2012
Evolução da Rede 2013
Evolução da Rede 2014 - previsto
Modelo de Negócio Nível Nacional Backbone óptico – núcleo principal da rede (Telebras) Nível Regional Backhaul – implantação das sedes dos Municípios ao Backbone (Telebras) Nível Local Acesso – infraestrutura de conexão ao usuário final Decreto nº 7.715/10 – art.4 Caberá à Telebras prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
Satélite de Defesa e Comunicação Evolução da Rede • Motivação: • Segurança na comunicação: • Estratégica • Militar • Ser soberano na operação de satélite • Complementar o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) • Absorção e transferência de tecnologias • O Governo Brasileiro oferece total apoio com: • Orçamento para o projeto; • Projeto desenvolvido com parceria entre os Ministérios das Comunicações, Defesa e Ciência e Tecnologia; • Criação da empresa Visiona: • Ser um agente integrador
Satélite de Defesa e Comunicação • Objetivos: • Massificar o acesso à Internet por meio do PNBL (complemento à rede terrestre da Telebras); • Proporcionar a comunicação entre órgãos e entidades da administração pública federal; • Garantir ao Brasil soberania em suas comunicações por satélite militar; • Proporcionar condições para criar uma rede de governo. Com o SGDC Mais de 2.300 municípiospoderãoseratendidos pela Telebras
Satélite de Defesa e Comunicação BANDAS DE FREQUÊNCIAS • X • Ka COBERTURA EM BANDA KA • Atendimento de todo o território brasileiro; • Incluindo 200 milhas náuticas do mar territorial. ATENUAÇÃO EM CHUVA • Dividido em 3 regiões distintas EXEMPLO DE COBERTURA EM BANDA KA • Feixes de 500Km de diâmetro; • ~70 Feixes • 5 Gateways • Centro de Controle no Brasil
Satélite de Defesa e Comunicação SATÉLITES DE ALTA CAPACIDADE Os satélites de comunicações convencionais têm um feixe largo que cobre toda uma região ou país, como satélites de C ou Ku banda. Os Satélites alta capacidade (HTS) têm múltiplos feixes estreitos, cada um cobrindo uma região limitada.
Satélite de Defesa e Comunicação Segurança NO CONTROLE DO SATÉLITE • O MD e a Telebras serão os responsáveis pela operação do centro de controle do satélite; • As estações de controle estarão instaladas dentro de área do Ministério da Defesa, assegurando níveis de segurança militar às operações de telemetria e controle do satélite; • Para o controle do satélite, implementou-se três níveis de segurança: • Toda comunicação de controle do satélite será feita por espalhamento espectral cujos códigos estarão sob o controle da Telebras e do Ministério da Defesa; • Foi adotado um sistema de criptografia reconhecidamente seguro, cujos códigos de segurança serão estabelecidas pela Telebras e Ministério da Defesa; • A comunicação de controle do satélite será realizada em banda Ka, cuja arquitetura multi-feixes restringe o acesso a regiões bem definidas onde estão localizadas as estações de controle.
Satélite de Defesa e Comunicação Segurança BANDA X • Proteção anti-jamming, e • Mecanismo de segurançacriptográfica; • A autenticação dos terminais de usuários usando um mecanismo de segurança de identificação avançado; • Todo o controle e os registros de identificação serão controlados pela Telebras; • Mecanismo de segurança criptográfica: • Chaves criptográficaspróprias • Atualizaçãoperiódica das chaves • A característica de cobertura multi-feixes • O satélite permitirá que a comunicação do cliente Telebras, dentro do território nacional, trafegue somente dentro da rede da Telebras. COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA EM BANDA Ka
Decreto nº 8.135/13 Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. As comunicações de dados da administração pública federal deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias. Com vistas à preservação da segurança nacional, fica dispensada a licitação para a contratação de órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.
Decreto nº 8.135/13 • Vantagens da contratação por meio do decreto: • Fornecimento de serviços por órgãos ou entidades da administração pública; • Rede segura - com controle de vulnerabilidades; • Equipamentos e serviços auditáveis para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; • Armazenamento e recuperação de dados realizado por centro de processamento de dados de órgãos e entidades públicos; • Garantia de inviolabilidade das comunicações de dados.
Portaria nº 141 • O Ministério do Planejamento será o órgão gerenciador em relação à contratação dos serviços, competindo-lhe: • regulamentaras contratações; • consolidar informações relativas às solicitações dos órgãos ou entidades para verificação do atendimento da regulamentação específica do serviço; e • revisar periodicamente os preços estabelecidos, a partir da avaliação da composição de preços dos serviços encaminhada pelo órgão ou entidade fornecedor. • O prazo máximo para oferta dos serviços a serem executados pelos órgãos ou entidades fornecedoras será: • para serviços de tecnologia da informação: vinte e quatro meses • para serviços de redes de telecomunicações: • a) vinte e quatro meses nas capitais e regiões metropolitanas; e • b) sessenta meses nas demais localidades.
Obrigado! Arthur Achilles Dayrell Santos arthur.dayrell@telebras.com.br