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ZEE-DF Reunião Setorial de Meio Ambiente

ZEE-DF Reunião Setorial de Meio Ambiente. Brasília, 02/03/10 Rogério Vereza. Conteúdo. ZEE e o Meio Ambiente Situação Original da Cobertura Vegetal e o Processo de Fragmentação da Paisagem Estudos sobre a Vegetação e Fauna Análise da Vulnerabilidade Ambiental do DF Corredores Ecológicos

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  1. ZEE-DF Reunião Setorial de Meio Ambiente Brasília, 02/03/10 Rogério Vereza

  2. Conteúdo • ZEE e o Meio Ambiente • Situação Original da Cobertura Vegetal e o Processo de Fragmentação da Paisagem • Estudos sobre a Vegetação e Fauna • Análise da Vulnerabilidade Ambiental do DF • Corredores Ecológicos • UC • APP • RL • APM

  3. ZEE e o MeioAmbiente • ZEE: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão do território, visando seu uso sustentável de acordo com suas peculiaridades • Meio Ambiente: temática que envolve as relações do Homem X Natureza com enfoque no meio biótico e nos espaços legalmente protegidos com vistas a assegurar a sustentabilidade do território e a qualidade de vida da população.

  4. Situação Original daCobertura Vegetal no DF

  5. TransformaçãodaPaisagem Área (ha)

  6. SituaçãoAtualdaCobertura Vegetal no DF

  7. TransformaçãodaPaisagem Fonte: UNESCO 1993

  8. Vegetação • Perda de 57,65% da sua cobertura original (formações savânicas - 74%; formações campestres e florestais - 47%). • Bioma possui 6. 429 espécies vasculares. • Estima-se a perda de 600 espécies vasculares no DF (Unesco 2002) • DF - 3.188 espécies. • Zonas Núcleos da REBIO CERRADO FASE I - cerca de 2.094 espécies. • 23% das espécies do DF estão fora das UC. • 9 espécies registradas encontram-se na lista de espécies ameaçadas de extinção (Anexo 1 da Instrução Normativa nº 6 2008 do MMA). Conseqüência: Perda da Biodiversidade (fragmentação, redução de habitat, insularização e invasão biológica)

  9. Vegetação – InvasãoBiológica • Principais vetores: monoculturas e pastagens. • Principais espécies invasoras: capim gordura, capim jaraguá, capim colonião e braquiárias. • Contaminação nas UC em diferentes níveis de intensidade • Controle: técnicas mecânicas, químicas, ou biológicas, com conseqüências normalmente negativas para as espécies nativas. • Ações Preventivas: Adequação das práticas utilizadas no entorno das UC. Resolução CONABIO n°5, de 21 de outubro de 2009 - prevenção de novas introduções, detecção precoce, erradicação, controle e manejo, e monitoramento de espécies exóticas invasoras

  10. Avaliação do Número de Espécies de Fanerógamas nas principais UC do DF (Detalhe para as endêmicas) Fonte: Embrapa CENARGEN em Flora do DF - Brasil

  11. FAUNA • Principais impactos: • a caça ilegal; • a elevada ocorrência de queimadas; • a disseminação de plantas e animais exóticos e/ou invasores; • a degradação de corpos hídricos , inclusive nascentes; • a elevada frequência de atropelamentos nas rodovias que margeiam as áreas naturais mais relevantes; • expansão urbana .

  12. FAUNA Importânciaassociada a suaposição central do Brasil mantendo conectividade com os demais biomas. O DF é altamente estudado e resultados isolados apontam: INVERTEBRADOS : 16 phyla Os insetos são os mais estudados – 30 ordens. Aracnideos: 28 espécies; Entomofaunada APA Cafuringa – 218 espécies; Cupins- 72 espécies; Besourosna FAL- 155 espécies; Borboletas e Mariposas – 416 espécies.

  13. FAUNA - Vertebrados

  14. VulnerabilidadeAmbiental • BIODIVERSIDADE: • Extinção de Espécies • Perda de Habitat, Fragmentação • Efeito de Borda, Contaminação Biológica • Resiliência • SOLOS: • Remoção da cobertura vegetal • Práticas agrícolas inadequadas • Ocupação irregular • Tolerância a perda de solos • RECURSOS HÍDRICOS: • Contaminação (agricultura) • Infra-estrutura (drenagem pluvial e esgoto) • Sobrexplotação • Impermeabilização em áreas de recarga

  15. Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração LEI DO SNUC - porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. PDOT (Conectores Ambientais) - correspondem às porções do território que possuem ambientes preservados e encontram-se dispostos na paisagem, mais especificamente representados por fragmentos remanescentes de vegetação nativa de Cerrado, ou por estruturas lineares da paisagem, tal como os vales fluviais, que em função de suas características específicas possibilitam a conexão funcional entre os ecossistemas.

  16. Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração

  17. Corredores Ecológicos – Estratégia de Integração IBGE (2006)

  18. Áreas Prioritárias – Estratégia de Conservação

  19. Espaços Legalmente Protegidos (ELP) • Unidades de Conservação • Contexto das UC no Distrito Federal • Áreas de Preservação Permanente • A legislação afeta • Áreas de Reserva Legal • Situação no DF • Áreas de Proteção de Manancial • PDOT

  20. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Constituição Federal Art. 225 §1 ... Inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Lei 9.985 de 18 de Julho de 2000 – SNUC Art 2º... Inciso I - espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

  21. ELP – Unidades de Conservação Unidades de Proteção Integral: com o objetivo básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Compõem este grupo as unidades pertencentes às seguintes categorias: ESEC, REBIO, Parque, MONA eRVS. Unidades de Uso Sustentável: com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Compõem este grupo as unidades pertencentes às seguintes categorias: APA, ARIE, FLONA, RESEX, REFAU, RDS e RPPN.

  22. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação • Substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) no 62/2003 que, entre outros assuntos, institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC) estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das Unidades de Conservação no território do Distrito Federal. • Parque Ecológico que teria como objetivos: • conservar amostras dos ecossistemas naturais, de vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica; • propiciar a recuperação dos recursos hídricos, edáficos e genéticos; • recuperar áreas degradadas, promovendo sua revegetação com espécies nativas; • incentivar atividades de pesquisa e monitoramento ambiental, estimular a educação ambiental e atividades de lazer e recreação em contato harmônico com a natureza.

  23. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação • Minuta de Decreto: • Parque Distrital – UC do grupo de proteção integral e pertencente ao SNUC e SDUC; • Parque Ecológico – UC do grupo de uso sustentável e pertencente somente ao SDUC; • Parque Urbano – Não é entendido como UC. Constitui uma “área protegida de uso sustentável”.

  24. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Fragilidades • Ordem jurídico-institucional • A criação de áreas por instrumentos legais inadequados emitidos, inclusive, por órgãos públicos que não possuem esta atribuição, tais como: Resolução da Fundação Universidade de Brasília e Resolução IBGE para a criação da Estação Ecológica da UNB e Reserva Ecológica do IBGE, respectivamente; • Diversos decretos e leis que não detalham os respectivos memoriais descritivo da poligonal da área protegida, não informam a área destinada para a conservação, bem como os objetivos;

  25. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Fragilidades • Ordem técnico-operacional • Quadro reduzido de funcionários e técnicos para atuarem na gestão da área protegida, especialmente no monitoramento e fiscalização; • Pequena quantidade de Conselhos Gestores devidamente formados e, quando existentes, baixa efetividade no controle das ações; • Carência de instrumentos técnicos de planejamento (plano de manejo ou outros) capazes de auxiliar a área protegida no cumprimento de seus objetivos de conservação; • Carência de políticas públicas capazes de gerenciar as áreas protegidas distritais e federais conjuntamente, na forma de um mosaico, facilitando a administração e otimizando recursos financeiros. • Sobreposição entre UC Federais e distritais ou mesmo distritais e distritais.

  26. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Licenciamento • Licenciamento: • Resolução CONAMA 13/90 – 10 Km x a Lei do SNUC - Zona de Amortecimento (autorização do órgão gestor). • A compensação ambiental • Câmara de Compensação • CA = VR x GI (Valor de Referência do Empreendimento e Grau de Impacto) - Decreto nº 6.848, de 2009 • CNUC = 27 unidades de conservação no DF, sendo 20 distritais e 07 federais.

  27. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de ConservaçãoIniciativas!! ou a falta delas?? • 90% do DF está protegido por alguma categoria de UC • Falta uma política efetiva de implementação . • Comprometimento dos objetivos de conservação, ameaçados pela: • regularização fundiária, carência de recursos humanos, ausência de equipamentos e infra-estrutura de capacitação, parcos recursos financeiros, baixo incentivo à pesquisa, uso público desordenado, especulação imobiliária, falta de educação ambiental e desvalorização da biodiversidade. • Existem 107 áreas protegidas distribuídas nas diversas categorias (pertencentes ou não ao SNUC). Existem casos associados a: ADIN, Desconstituição, Revogação de Decreto, Duplicidade de atos legais.

  28. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Distribuição %

  29. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Enquadramento % nas categorias do SNUC Esfera Administrativa de Gestão

  30. ELP – Áreas Protegidas e Unidades de Conservação Distribuição % das UC conforme a definição dos limites no ato legal

  31. Espaços Legalmente Protegidos – Cavernas Localização das 21 Cavernas do DF registradas junto ao CECAV (2008)

  32. Espaços Legalmente Protegidos – APP Nascentes Resolução CONAMA 303/2002 Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: II - ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

  33. Espaços Legalmente Protegidos – APP Cursos D’água Resolução CONAMA 303/2002 Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; b) cinqüenta metros, para o curso d’água com dez a cinqüenta metros de largura;

  34. Espaços Legalmente Protegidos – APP Lagos e Lagoas Naturais Resolução CONAMA 303/2002: Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

  35. Espaços Legalmente Protegidos – APP Reservatórios Artificiais Resolução CONAMA 302/2002: Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; § 1o Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver.

  36. Espaços Legalmente Protegidos – APP Áreas Úmidas Resolução CONAMA 303/2002: Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

  37. Espaços Legalmente Protegidos – APP Declividade e Borda de Chapada Borda de Chapada Resolução CONAMA 303/2002: Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa; Declividade Resolução CONAMA 303/2002:. Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;

  38. Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal Código Florestal Brasileiro, em seu Art. 1°, §2°, Inciso III, alterado pela MP n°. 2.166-67, de 24.08.2001 "...área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.“ Portaria no 42 de 20 de Outubro de 2005 – Instrui os procedimentos para ARL no DF. 1102 reservas legal em propriedades rurais, totalizando 5.222 hectares com dimensões variando desde 500 m2 até 242 hectares, com uma média de 4,7 hectares.

  39. Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal

  40. Espaços Legalmente Protegidos – Reserva Legal

  41. ELP – Áreas de Proteção de Manancial – PDOT (2009) Lei Complementar 803/2009 “Art. 95. Ficam definidas as Áreas de Proteção de Manancial – APM como porções do território que apresentam situações diversas de proteção em função da captação de água destinada ao abastecimento público. Parágrafo único. A APM é aquela destinada à recuperação ambiental e à promoção do uso sustentável nas bacias hidrográficas a montante dos pontos de captação de água destinada ao abastecimento público, sem prejuízo das atividades e ações inerentes à competência da concessionária de serviço público autorizada a captar e distribuir água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o atendimento da população.“

  42. ELP – Áreas de Proteção de Manancial – PDOT (2009)

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