
1. FILOSOFAndo Introduo filosofia
Maria lcia de arruda aranha
Maria helena pires martins
Pginas 245-259 O LIBERALISMO POLTICO
2. HISTRICO DO LIBERALISMO CLSSICO Na histria europia e das Amricas o liberalismo se implantou de forma diversa.
Enquanto o absolutismo triunfa na Frana, a Inglaterra sofre as revolues lideradas pela burguesia, que visam limitar a autoridade do rei.
As conquistas burguesas exigem do rei, a convocao regular do parlamento, sem o qual ele no pode fazer leis ou revog-las, cobrar impostos ou manter exrcito.
No Novo Mundo, ocorre a Independncia dos Estados Unidos, enquanto outros movimentos so duramente reprimidos, como as Conjuraes Mineira (1789) e Baiana (1798), no Brasil. Claudinei dos Santos Dias
3. CONCEITO DE LIBERALISMO Liberal: conjunto de ideias ticas, polticas e econmicas da burguesia, em oposio viso de mundo da nobreza feudal.
Em um primeiro momento os burgueses apiam a formao das monarquias nacionais porque necessitam do Estado forte, a burguesia passa em seguida a reivindicar sua prpria autonomia ao se fortalecer.
O pensamento burgus passa a separar Estado e sociedade, reduzindo ao mnimo a interveno do Estado na vida de cada um. Claudinei dos Santos Dias
4. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo pode ser entendido pelo menos sob trs enfoques: o poltico, o tico e o econmico.
O liberalismo poltico constitui-se contra o absolutismo real, e busca nas teorias contratualistas a legitimao do poder, com o consentimento dos cidados.
Aperfeioamento das instituies de voto e da representao.
Autonomia dos poderes e a limitao do poder central.
O liberalismo inicia elitista (restrita aos cidados de posse) e amplia-se a partir de presses externas. Claudinei dos Santos Dias
5. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo tico supe o prevalecimento do estado de direito, que rejeita o arbtrio, as lutas religiosas, tortura, penas cruis.
Garantia dos direitos individuais, como liberdade de pensamento, expresso e religio.
O liberalismo econmico se ope inicialmente interveno do poder do rei nos negcios.
Fisiocratas:
laissez-faire, laissez-passer le monde va de lui-mme.
deixem fazer, deixem passar, que o mundo anda por si mesmo. Claudinei dos Santos Dias
6. CONCEITO DE LIBERALISMO Essas ideias so desenvolvidas pelos economistas ingleses Adam Smith (1772-1823) e David Ricardo (1772-1823), na defesa da propriedade privada dos meios de produo e de uma economia de mercado baseada na livre iniciativa e competio.
O Estado mnimo (no-intervencionista) seria vivel porque o equilbrio pode ser alcanado pela lei da oferta e da procura (a mo invisvel do mercado). Claudinei dos Santos Dias
7. A TEORIA POLTICA DE LOCKE John Locke (1632-1704), filsofo ingls, era mdico e descendia de burgueses comerciantes.
Ensaio sobre o entendimento humano: defende o empirismo (Teoria do Conhecimento).
Dois tratados sobre o governo civil: torna-se o terico da revoluo liberal inglesa.
Suas ideias fecundam todo o sculo XVIII, dando o fundamento filosfico das revolues liberais ocorridas na Europa e nas Amricas. Claudinei dos Santos Dias
8. ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO Locke parte da concepo pela qual os indivduos isolados no estado de natureza se unem mediante contrato social para constituir a sociedade civil.
Apenas o pacto torna legtimo o poder do Estado.
Os indivduos buscam o pacto para visar a segurana e a tranquilidade necessrias ao gozo da propriedade, afinal cada um juiz em causa prpria.
Segue o jusnaturalismo convencido de que os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado.
Direito insurreio: o poder confiado aos governantes e se estes no visarem o bem pblico, o poder oferecido a outrem. Claudinei dos Santos Dias
9. SOCIEDADE CIVIL E A INSTITUCIONALIZAO DO PODER Na sociedade civil (ou poltica) o poder est fundamentado nas instituies polticas.
O poder poltico deve garantir e tutelar o livre exerccio da propriedade, da palavra e da iniciativa econmica.
O poder legislativo o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relaes exteriores). Claudinei dos Santos Dias
10. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Locke enfatiza que os indivduos abandonam o estado de natureza para preservar a propriedade.
Propriedade tudo o que pertence ao indivduo: sua vida, sua liberdade e seus bens.
O corpo a primeira coisa que a pessoa possui: todo indivduo proprietrio de si mesmo e de suas capacidades.
O trabalho de seu corpo propriamente dele o trabalho d incio ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimnio).
11. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Todos so proprietrios ao menos de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho.
Contradies:
O direito ilimitada acumulao de propriedade produz um desequilbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade.
O discurso de que todos so cidados, por serem proprietrios, ambguo, pois Locke considera que s os que possuem fortuna podem ter plena cidadania, em virtude de interesse em preserv-las.
O liberalismo defende uma igualdade que passa a ser somente formal, pela impossibilidade de existir realmente.
12. O ILUMINISMO Claudinei dos Santos Dias Kant: somente nesse perodo o ser humano atinge a maioridade e confia na capacidade racional, recusando qualquer autoridade arbitrria.
Exalta a cincia e deposita esperana na tcnica, instrumento capaz de dominar a natureza.
A razo a fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva crena e confiana na sua perfectibilidade.
Pela razo universal, o ser humano teria acesso verdade e felicidade.
13. MONTESQUIEU: A AUTONOMIA DOS PODERES Claudinei dos Santos Dias Desenvolve a teoria da separao dos poderes: s o poder freia o poder.
Cada poder, legislativo, executivo e judicirio, devem manter-se autnomos e constitudos por pessoas diferentes.
Seu pensamento foi apropriado pelo liberalismo burgus, mas ele prprio era um aristocrata liberal.
14. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Busca legitimar o poder no contrato social.
Distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienvel.
Em seu livro Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, cria a hiptese segundo a qual os indivduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua prpria sobrevivncia.
15. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL O surgimento da propriedade privada, com uns tendo que trabalhar para os outros, gera escravido e misria.
O indivduo que surge da desigualdade corrompido pelo poder e esmagado pela violncia.
O contrato social, para ser legtimo, deve ter o povo reunido sob uma s vontade.
Deve se originar do consentimento necessariamente unnime.
16. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva, em favor da comunidade.
Pelo pacto, o indivduo abdica de sua liberdade, mas como ele prprio parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer lei, obedece a si mesmo e, portanto, livre.
Na qualidade de povo incorporado, mantm a soberania.
Soberano o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral.
Claudinei dos Santos Dias
17. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL A soberania do povo inalienvel, isto , no pode ser representada.
Toda lei no-ratificada pelo povo nula.
Os magistrados que constituem o governo apenas executam as leis.
Preconiza a democracia direta ou participativa.
Como soberano, o povo ativo e considerado cidado.
Mas exerce uma cidadania passiva, na qualidade de sdito. Claudinei dos Santos Dias
18. A VONTADE GERAL Antes deve-se distinguir:
Pessoa pblica cidado ou sdito.
Pessoa privada vontade individual que geralmente visa uma vontade egosta e a gestao de bens particulares.
Vontade de todos: soma das decises baseadas nas vontades individuais.
O interesse comum no o interesse de todos, no sentido de uma confluncia dos interesses particulares, mas o interesse de todos e de cada um enquanto componente do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade. Claudinei dos Santos Dias