1 / 40

WORKSHOP OUVIDORIAS RECONHECIDAS P/ SUSEP

WORKSHOP OUVIDORIAS RECONHECIDAS P/ SUSEP. 1º de JULHO de 2005 Auditório FENASEG. REPRESENTANTE SUSEP : Solange Moraes Afonso Dias - Assessora Diretoria Colegiada. MARCO REGULATÓRIO. RESOLUÇÃO CNSP N o 110, DE 7 DE MAIO DE 2004.

major
Download Presentation

WORKSHOP OUVIDORIAS RECONHECIDAS P/ SUSEP

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. WORKSHOP OUVIDORIAS RECONHECIDAS P/ SUSEP 1º de JULHO de 2005 Auditório FENASEG • REPRESENTANTE SUSEP: Solange Moraes Afonso Dias - Assessora Diretoria Colegiada

  2. MARCO REGULATÓRIO RESOLUÇÃO CNSP No 110, DE 7 DE MAIO DE 2004. Estabelece regras e critérios mínimos a serem observados pelas sociedades supervisionadas para fins de reconhecimento de suas ouvidorias pela SUSEP. (Grupo de Trabalho - Portaria SUSEP 1836 de 29/12/2003). CIRCULAR SUSEP Nº 274, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004. Institui procedimentos para encaminhamento de demandas do Consumidor às Sociedades com Ouvidorias reconhecidas.

  3. BENEFÍCIOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS • PREVENÇÃO dos conflitos na esfera da empresa supervisionada, antes da necessidade da MEDIAÇÃO por terceiros • REDUÇÃO das demandas ao Estado (Processos Administrativos – PAS/ SUSEP e Judiciários). • MELHORIA CONTÍNUA dos Produtos e Procedimentos das fiscalizadas e da SUSEP, sob a ótica do CONSUMIDOR. • GANHO DE CONFIABILIDADE da população na atividade securitária e no Órgão Fiscalizador.

  4. QUEBRA DE PARADIGMAS • NOVOS PROCEDIMENTOS e trâmites em face do reconhecimento das Ouvidorias do mercado a serem operacionalizados pela GEREP. • Fim da MEDIAÇÃO atualmente feita pela SUSEP. • DEVOLUÇÃO da responsabilidade às empresas supervisionadas. • O Consumidor insatisfeito com o encerramento da demanda do Ouvidor da empresa voltará à SUSEP, já munido dos documentos necessários para ABERTURA E INSTRUÇÃO IMEDIATAdo PAC.

  5. OBJETIVOS PRIORITÁRIOS • Novos Padrões de Atuação SUSEP e Sociedades supervisionadas • Tratamento Personalizado das demandas do Consumidor • Check-list de documentos para completa instrução dos autos • Expedientes padrão SUSEP/DEFIS para reclamantes e reclamadas • Política de Proteção aos Direitos do Consumidor - Planejamento Estratégico da SUSEP

  6. Alterou dispositivos da Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, que regula o PAS – Processo Administrativo Sancionador (Capitulo VIII, Seção III – Do Processo de Denúncia) RESOLUÇÃO CNSP Nº 127 de 5 de maio de 2005

  7. Artigo 40 - Qualquer pessoa poderá denunciar infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem de seguros. Parágrafo único. Recebida a denúncia, a SUSEP atuará visando a proteção aos direitos dos consumidores, zelando pela transparência e integridade das relações contratuais e estimulando ações e procedimentos de combate à fraude. Do direito de denunciar e dos objetivos da SUSEP

  8. Art. 42. A denúncia será recebida pelo setor de atendimento da Sede da SUSEP ou de suas unidades regionais, que efetuará os procedimentos para atendimento ao consumidor disciplinados em norma específica, inclusive o encaminhamento da denúncia, previamente à instauração de processo, a ouvidorias ou sistemas de atendimento reconhecidospela Autarquia. Da tramitação da denúncia

  9. A transformação de denúncias em processos administrativos sancionadores será efetuada pelo DEFIS – Departamento de Fiscalização, após constatação de indícios de violação a dispositivo legal ou infralegal. Da transformação de Processos Administrativos SUSEP:PAC – Atendimento ao Consumidor ->> PAS - Sancionador

  10. Disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores – PAS Vigência: 30 dias após a Publicação no DOU (20/Maio/05) -> 20 de Junho de 2005 CIRCULAR SUSEP No 292, de 18 de maio de 2005

  11. O QUE DISPÕE O NOVO NORMATIVO ... • Procedimentos de recepção, triagem e tratamento das demandas do consumidor e seus representantes • Expedientes para respostas aos demandantes e reclamada, em todas as fases do PAC. • Documentos necessários á completa instrução do PAC, revisados pelo corpo técnico (DETEC) e de fiscais (DEFIS) da SUSEP

  12. Prevê a instalação de sistema e alocação de atendente especializado no Plantão, para confecção de planilha de cálculos dos montantes devidos (benefícios, indenizações ou resgates), e entrega ao reclamante, no ato do atendimento. Economia Processual: caso os cálculos efetuados coincidam com os valores demonstrados pela empresa supervisionada, o consumidor perderá o interesse de abrir denúncia junto à SUSEP, logo não precisará ser instaurado Processo (PAC). NOVIDADE 1: Seguros Vida ou Planos Previdenciários Parametrizados pelo DETEC

  13. Tendo a SUSEP reconhecido a Ouvidoria, recomendará ao consumidor a utilização dessa esfera para solucionar o conflito, e fornecerá instruções, em resposta ao seu 1º contato, visando a formalização da denúncia findo o prazo de 30 dias. INDICAÇÃO DOS OUVIDORES RECONHECIDOS

  14. RESPOSTA DAS DEMANDAS AO CONSUMIDOR • A RESPOSTA FORMAL DAS DEMANDAS DEVERÁ SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR, COM CLAREZA E OBJETIVIDADE, VISANDO SUA SATISFAÇÃO COM O ATENDIMENTO PRESTADO. • NÃO CABERÁ MAIS REMESSA DE CÓPIAS À SUSEP DAS RESPOSTAS AO CONSUMIDOR !

  15. Já No 1º contato, seja por e-mail ou por escrito, o reclamante será informado: do prazo legal para solução da demanda e da relação de documentos necessários à formalização da denúncia (anexo I). Informações integrais ao consumidor desde o 1º contato do com a SUSEP ...

  16. No caso de sociedades que não possuam ouvidoria ou sistema semelhante de atendimento ao consumidor reconhecido pela SUSEP e nas hipóteses em que, reconhecida a ouvidoria ou o sistema semelhante de atendimento, o consumidor pretenda apresentar denúncia à SUSEP por não ter sido atendido no prazo estipulado ou por estar insatisfeito com o atendimento prestado pela ouvidoria ou sistema de atendimento reconhecido pela SUSEP, será instaurado processo de atendimento ao consumidor – PAC. Instauração do PAC <Processo de Atendimento ao Consumidor>

  17. IMAGEM DO MERCADO PERANTE O CONSUMIDOR NOTE-SE QUE NA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA OUVIDORIA, SERÁ INSTAURADO O PAC – PROCESSO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR -> NESSE CASO A EMPRESA PERDERÁ SUA CHANCE DE RESOLVER O CONFLITO SEM A INTERVENÇÃO DO ESTADO...

  18. Findos os 15 dias, se a reclamada não atender as solicitações do Setor de Atendimento ao Público, para instrução completa do processo de Denúncia, o DEFIS aplicará SANÇÃO e incluirá no CADASTRO DE PENDÊNCIAS da SUSEP. Responsabilidade das Supervisionadas:Instrução Completa Processo Denúncia

  19. Reclamante e reclamada são oficiados quando o PAC é instaurado! SEM OUVIDORIA ESTOURO DO PRAZO LEGAL P/ RESPOSTA INSATISFAÇÃO COM O ATENDIMENTO/SOLUÇÃO EMPRESARIAL A Carta é enviada ao Ouvidor ou ao Dir. Relações (quando não houver Ouvidoria). A empresa efetuará controle/registro das demandas e adotará as providências que julgar cabíveis. Atenção: NÃO há Mediação pela SUSEP. Instauração do PAC

  20. O PAC, uma vez instruído, ganha vida própria e não poderá ser arquivado quando houver Indícios de irregularidade, mesmo a pedido do reclamante. Acordos posteriores entre reclamante e reclamada não impedirão que a SUSEP apure as infrações porventura cometidas. Autonomia do Processo de Denúncia Da instrução à análise pelo DEFIS

  21. A Cia. reclamada será oficiada e instada a se manifestar, no momento apropriado, conforme procedimentos constantes da Resolução CNSP nº 108 de 3 de fevereiro de 2004, que regulamentou os Processos Administrativos Sancionadores. Conversão do PAC em PAS

  22. As demandas relativas a denúncias de consumidores encaminhadas à Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER ou ao Procurador Regional, pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, resultarão na instauração de PAC-Judiciário. PAC - JUDICIÁRIO

  23. I – das demandas dos consumidores encaminhadas a ouvidorias ou sistemas de atendimento ao consumidor reconhecidos pela SUSEP II – dos PAC instaurados III - dos PAS originados de PAC ou PAC-Judiciários. REGISTROS E CONTROLES NA SUSEP

  24. Os registros permitirão:  I – a elaboração de estatísticas, por assunto, referentes ao nível de conversão de denúncias em PAC;  II – a elaboração de estatísticas, por assunto, referentes aos PAS instaurados a partir do PAC e do PAC- Judiciário; e  III – a relação entre cada denúncia, PAC e PAS. Estatísticas e Relações (Denúncias – PAC – PAS)

  25. Deliberação 79/02: regulava os procedimentos de atendimento ao Consumidor, e a MEDIAÇÃO, que foi substituída pelos procedimentos de encaminhamento dos consumidores às Ouvidorias reconhecidas. NORMAS REVOGADAS

  26. Regulava o encaminhamento de demandas às Ouvidorias reconhecidas, já contemplado em maior detalhe no atual normativo. Circular 274/04:

  27. Parágrafo Único: O diretor designado como responsável pelas relações com a SUSEP deverá indicar funcionários de sua matriz e de cada uma de suas dependências, para fins de contato perante a Autarquia, conforme indicado: a) funcionário na área de atendimento ao público e defesa do consumidor, com poderes para equacionar demandas, em contato permanente com a Gerência de Relações com o Público e com as Gerências Regionais de Fiscalização da SUSEP; Circular SUSEP 234/03,artigo 1ºpar. Único, alínea “a” Instituía o Diretor de Relações p/ solucionar demandas e contato com as áreas de atendimento ao Consumidor da SUSEP (Sede e Regionais)

  28. SOLUÇÃO DOS CONFLITOS PELO MERCADO SEGURADOR ESTE ATO NORMATIVO DEVOLVE AO MERCADO, A RESPONSABILIDADE DE RESOLVER OS CONFLITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEM A MEDIAÇÃO DO ESTADO E DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, DEMONSTRANDO EFICIÊNCIA E MATURIDADE DAS EMPRESAS.

  29. RELATÓRIOS SEMESTRAIS<Res. CNSP nº 110/04 – art.6º> O Ouvidor deverá apresentar relatórios semestrais à Diretoria e ao Conselho de Administração, contendo estatísticas, dados e informações sobre as ações desenvolvidas, conclusões e recomendações, devendo esses relatórios ficar à disposição para fiscalização da SUSEP.

  30. ÍNDICES DE EFICIÊNCIA x RECONHECIMENTO<Res. CNSP nº 110/04 – art.7º> A SUSEP poderá SUSPENDER prerrogativas se as ouvidorias não atingirem, 1 ano a partir da implantação, os índices mínimos de eficiência e/ou qualidade, calculados de acordo com parâmetros objetivos . A definir ...

  31. ALGUNS PARÂMETROS PARA AVALIAR A QUALIDADE/ EFICÁCIA DA ATUAÇÃO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES INFUNDADAS = Nº ATENDIMENTOS SUSEP (SEM PROCESSOS)->POUCA DIVULGAÇÃO DA OUVIDORIA ÍNDICE DE CONSUMIDORES INSATISFEITOS OU DEMANDAS NÃO RESPONDIDAS PELA OUVIDORIA = Nº PACs (PROCESSOS ATENDIMENTO) -> INEFICIÊNCIA OPERACIONAL ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES PROCEDENTES = NºPAS (PROCESSOS SANCIONADORES) -> INEFICÁCIA DO SISTEMA

  32. ESTATÍSTICAS x ÍNDICES ATUAÇÃO OUVIDORIAS AS ESTATÍSTICAS APONTADAS SERVIRÃO DE BASE PARA FORMULAÇÃO DOS ÍNDICES DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ATUAÇÃO DAS OUVIDORIAS RECONHECIDAS, VISANDO A REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DE SUA EFICÁCIA E A MANUTENÇÃO/SUSPENSÃO DAS PRERROGATIVAS.

  33. IMAGEM DO MERCADO PERANTE O CONSUMIDOR A SATISFAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A SUSEP NÃO É ELEMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO MERCADO A FORMA DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO SEGURADOR É FUNDAMENTAL PARA A FORMAÇÃO DE OPINIÃO, O AUMENTO DE CREDIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO NO MARKET-SHARE E NO PIB BRASILEIRO.

  34. Ouvidorias Reconhecidas p/ SUSEP

  35. RESULTADOS OBTIDOS • COM APENAS 10 MESES DO 1º ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A POSSIBILIDADE (NÃO É OBRIGATÓRIO) DO RECONHECIMENTO DE OUVIDORIAS PELA SUSEP, O QUANTITATIVO DE OUVIDORIAS RECONHECIDAS SUPERAVA A MARCA DOS 50% DO MARKET SHARE ... AO COMPLETAR 15 MESES TERÁ SUPERADO 80% !!!

  36. PROJEÇÃO FUTURA:2º SEMESTRE 2005 • Expectativa de maior nº de Processos de Reconhecimento de Ouvidorias • Divulgação canais de acesso Ouvidorias mercado no site SUSEP • Relatórios das Ouvidorias à SUSEP • Monitoramento: Itens de Controles s/ Eficácia da atuação das Ouvidorias • Acompanhamento dos prazos p/ conclusão de demandas e respostas ao consumidor

  37. ATUAÇÃO PROATIVA Iniciativas Pública e Privada • OUVIDORIAS NO MERCADO DE SEGUROS: UM EMPREENDIMENTO QUE DEU CERTO ! • A SUSEP ATUANDO COMO AGENTE REGULADOR, PRETEGENDO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E EM PROL DO CRESCIMENTO DOS MERCADOS SUPERVISIONADOS...

  38. INTERFACE COM PROJETOS ESTRATÉGICOS • RES. CNSP 115/04: QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS SUPERVISIONADAS (100% ATÉ 2010) • ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR // “OUVIDORIAS” • LIQUIDAÇÃO/REGULAÇÃO DE SINISTROS • COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS • SISTEMAS DE CONTROLES

  39. OUVIDORIAS DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E CAPITALIZAÇÃO • UM CASE DE SUCESSOBRASILEIRO... • SALTO QUALITATIVO x COMPETITIVIDADE A NÍVEL INTERNACIONAL • EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS VOLTADOS AO ATENDIMENTO DOS ANSEIOS DO CONSUMIDOR E MELHORIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS AGREGADOS

More Related