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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil

Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil. Glauber Piva Diretor da ANCINE. Histórico. Lei 12.485: substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão. Histórico. 2007:

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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil

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  1. Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil Glauber PivaDiretor da ANCINE

  2. Histórico Lei 12.485: • substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) • não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.

  3. Histórico 2007: • começou a tramitar no Congresso Nacional; • nomeado Projeto de Lei nº. 29. Até 2010: • amplo debate com os partidos políticos, produtores, programadores, empresas de telecom e movimentos sociais. 2011: • renomeado PLC 116; • aprovado pelo Senado; • Sancionada como Lei 12.485 de 2011.

  4. Motivos para a assinatura do serviço de televisão (resposta múltipla) . Fonte: Ibope Mídia - Target Group Index - ago/08 a ago/09. Publicado em Mídia Fatos ABTA 2010: http://www.midiafatos.com.br/PDF_htm/Manual.pdf 4

  5. Lei 12.485: principais aspectos SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado • Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado: • recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes; • Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de: • pacotes, • canais nas modalidades: • avulsa de programação (PayPerView), • avulsa de conteúdo programado (VoD) e • canais de distribuição obrigatória. • Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.

  6. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura da cadeia de atividades • São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado:  • I - produção;  • II - programação;  • III - empacotamento;  • IV - distribuição.  • Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL. • ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento. • ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.

  7. Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) • Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais • Excluindo: • conteúdos jornalísticos • programas de auditório ancorados por apresentador • conteúdos religiosos ou políticos, • manifestações e eventos esportivos, • concursos, • publicidade, • televendas e infomerciais, • jogos eletrônicos • propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito

  8. Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado • Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. • Horário nobre: • Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e • Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.

  9. Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) • Programado por empresa programadora brasileira; • Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, • sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; • Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.

  10. Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente:   • não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;  • não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;  • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;

  11. Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.

  12. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras • Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: • metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; • implantação progressiva em 3 anos • (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).

  13. Lei 12.485 principais aspectos Exceções ao cumprimento da obrigação • Canais de programação e distribuição obrigatória; • Retransmissoras de canais de radiodifusão (TV aberta); • Canais operados pelo poder público; • Canais estrangeiros que não passaram por modificações nem programam publicidade para púbico brasileiro; • Canais de programação erótica; • VoD: que for de espaço qualificado deve ofertar mínimo de 10% de conteúdo brasileiro; • PPV: não conta para cota pacote, mas se for de espaço qualificado cumpre cota de conteúdo;

  14. Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes • Obrigação em todos os pacotes: • 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; • Limite de 12 canais • Progressividade • 1º ano: proporção de 1 para 9 • 2º ano: proporção de 1 para 6 • 3º ano: proporção de 1 para 3 • Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 14

  15. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes

  16. Regulamentação Instruções Normativas 100 e 101

  17. Regulamentação Princípios que regem a regulamentação: • a liberdade de expressão e de acesso à informação; • a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; • a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; • o estímulo à produção independente e regional; • o estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País; • a liberdade de iniciativa, a mínima intervenção da Administração Pública e a defesa da concorrência; • a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; • o respeito ao direito autoral e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

  18. Regulamentação Objetivos perseguidos pela regulação: • aumento da competitividade e sustentabilidade do audiovisual; • ampliar o acesso às obras e aos canais brasileiros de programação; • induzir o aprimoramento das obras e dos canais de programação brasileiros; • estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva; • induzir a sustentabilidade das produtoras e das programadoras brasileiras independentes, • a partir da geração de receitas diretamente decorrentes das atividades de produção e programação;

  19. Regulamentação Objetivos perseguidos pela regulação: • estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que: • após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos; • possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros; • promover ampla, livre e justa competição ; • Estimular a diversidade cultural no SeAC.

  20. Regulamentação Conceito estruturante da regulamentação • Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: • Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual. • É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: • auferir renda associada a esta participação patrimonial; • explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder; • Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.

  21. Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado • Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; • Realities; • Variedades; • Vídeomusicais. • Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 21

  22. Regulamentação Realities e variedades • Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras: • o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro; • Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente: • o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente. 22

  23. Regulamentação Videomusicais • Obra audiovisual do tipo videomusical: • As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical; • As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado. 23

  24. Regulamentação Conteúdos Brasileiros na Programação: Cumprimento das Obrigações • Serão consideradas as obras audiovisuais aptas ao cumprimento das obrigações aquelas que: • tenham sido veiculadas: • por período inferior a 12 meses, a contar da data da primeira veiculação (limite para reprise: 1 ano); • em qualquer canal da programadora de suas controladas, controladoras ou coligadas, ou de empresas com que possua controlador ou administrador em comum; 24

  25. Regulamentação Publicidade • A veiculação de publicidade fica limitada a 25% da grade geral e também do horário nobre, ou seja: • 105 minutos do horário nobre em canais de conteúdo infantil e adolescente; • 90 minutos do horário nobre nos demais canais de programação. • A publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior: • devem ser contratas por meio de agência brasileira de publicidade. 26

  26. Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações • Em cada pacote: • 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e • 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 29

  27. Fundo Setorial do Audiovisual 35

  28. Novo FSA CONDECINE • Os fatos geradores da Condecine são: • veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais • Remessa ou crédito ao exterior • Agora, a Condecine passa a incidir também sobre: • prestação de serviços de distribuição;

  29. Novo FSA Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos • Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa; • 30%, no mínimo destinadas a: • produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; • 10%, no mínimo destinadas ao: • fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes. 

  30. Novo FSA Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012 • R$ 205 milhões • Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem • Modalidade Aporte - R$ 50 milhões • Modalidade Complementação - R$ 40 milhões • Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão • Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões • Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões • Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem • R$ 50 milhões • Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema • R$ 10 milhões 38

  31. Novo FSA FSA: Sistemas de suporte financeiro - possibilidades • Automático: • a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; • Seletivo: • as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; • Crédito a empresas audiovisuais: • sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; • Participação em empresas audiovisuais: • sistema de investimento para a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários. 42

  32. Impactos da Lei 12.485/11

  33. Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora (1) 44

  34. Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora. Fonte: Ancine 45

  35. Impactos Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil • Primeira lei convergente que não regula por plataforma; • Demanda de aproximadamente 20.000 h/ano de veiculação para conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes; • Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste; • Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária; • Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes; • Amplia diversidade de conteúdos na TV paga; • Amplia recursos de FSA.

  36. Obrigado! Glauber Piva www.glauberpiva.blogspot.com Twitter: @glauberpiva Facebook: Glauber Piva glauber.piva@ancine.gov.br

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