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DIREITO ELEITORAL

DIREITO ELEITORAL. FERNANDO OSCAR CLASSMANN PROFESSOR DEJALMA JUNHO DE 2008 . PRIMEIROS PASSOS DA CANDIDATURA. 1º Registro da candidatura 2º Registro no CNPJ 3º Abertura de conta Bancária para o recebimento de doações 4º Obtenção dos recibos eleitorais 5º Arrecadação de Recursos

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DIREITO ELEITORAL

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Presentation Transcript


  1. DIREITO ELEITORAL FERNANDO OSCAR CLASSMANN PROFESSOR DEJALMA JUNHO DE 2008

  2. PRIMEIROS PASSOS DA CANDIDATURA • 1º Registro da candidatura • 2º Registro no CNPJ • 3º Abertura de conta Bancária para o recebimento de doações • 4º Obtenção dos recibos eleitorais • 5º Arrecadação de Recursos • 6º Aplicação (gasto) das Receitas • 7º Prestação de Contas • 8º Manutenção dos Documentos de Campanha

  3. REELEIÇÃO • Dia 4 de junho de 1997, foi aprovada uma emenda que libera a reeleição do poder Executivo • Na avaliação de Tocqueville, o processo reeletivo corrompe a visão estratégica do governante. O qual preocupa-se na reeleição e aumenta as chances de corrupção e usa da máquina pública em benefício particular contra correntes de pleito. • De acordo com Napoleão Neto, reeleição estabelecem proposições no sentido de que o instituto permite a continuidade administrativa e o planejamento e gestão de políticas públicas de longo prazo

  4. REELEIÇÃO • Apenas cargo de Legislativo pode concorrer a reeleição por tempo indeterminado • Os cargos Executivos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  5. FIDELIDADE PARTIDÁRIA A Corte Eleitoral definiu as causas que autorizam a desfiliação partidária: • Se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; • se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; • Se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. • Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento • Fora esses hipóteses o cargo permanece ao partido

  6. COLIGAÇÕES • Um mesmo partido político não poderá integrar coligações diversas para a eleição de governador/a e a de senador/a; porém, a coligação poderá se limitar à eleição de um dos cargos, podendo os partidos políticos que a compõem indicar, isoladamente, candidato/a ao outro cargo (Res/TSE n° 20.121, de 12.3.98). • É vedada a inclusão de partido político estranho à coligação majoritária, para formar com integrante do referido bloco partidário aliança diversa, destinada a disputar eleição proporcional (Res/TSE n° 20.121, de 12.3.98).

  7. PODER DO PARTIDO • Os partidos políticos têm o monopólio da indicação de candidatos • Não há candidato avulso • Os candidatos são escolhidos em convenção partidária • A convenção é um órgão deliberativo do partido

  8. PROPAGANDA ELEITORAL • Propaganda é regulada exclusivamente por lei federal de competência privativa da União (art. 23, I, CF). • É livre a propaganda, desde que não haja vedação legal • Aos pré-candidatos não é permitido que se faça propaganda eleitoral • Há a possibilidade, de propaganda intrapartidária na quinzena que antecede à convenção • Toda propaganda deve ter um responsável

  9. PROPAGANDA ELEITORAL • Todos os candidatos e partidos têm direito à propaganda, paga ou gratuita • A Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia (esfera administrativa) para controlar a propaganda • Apenas é permitida a realização de campanha, após 6 de julho do ano de eleição • Anterior a 6 julho do ano eleitoral, é considerado crime eleitoral (campanha antecipada), por unanimidade dos tribunais eleitorais.

  10. PROPAGANDA ELEITORAL Sanção e Meio de Representação • Sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de 20.000 (vinte mil) a 50.000 (mil) UFIR ou equivalente ao custo da propaganda se este for menor."

  11. PROPAGANDA ELEITORAL Propaganda Política na Via Pública • Art. 82-CTB - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização • 1º. A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste (Art. 1º da nº 11.300/06), sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

  12. Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) • Está permitido o uso de placas em propriedades privadas, com dimensões igual ou inferiores a 4 m2 • Placas com dimensões maiores são consideradas outdoor, esse é proibido pela minirreforma • Em qualquer material impresso deve constar o CNPJ • Comitês mesmo que situados em propriedades particular podem apenas fazer propaganda partidária, mas não eleitoral • O objetivo da restrição, introduzida pela minirreforma, é evitar o abuso do poder econômico, concentrando o foco da campanha no debate de idéias

  13. Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) • Outdoor que motivou multa de R$ 30 mil a Walter Rabello

  14. PROPAGANDA ELEITORAL Propaganda na Internet • 26% do eleitorado brasileiro já usa a internet • Grande maioria dos jovens estuda e se informa através da internet • O candidato que quiser utilizar a internet para propaganda, deve criar um site com o seguinte endereço (www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br), e registrar o mesmo • É proibido o envio de santinhos eletrônicos para e-mail de eleitores( chamado span eleitoral)

  15. PROPAGANDA ELEITORAL • Cada TRE (tribunal regional eleitoral)decide sua legislação. • Muitos acatam decisões do TSE (tribunal superior eleitoral) • O Tribunal do Rio de Janeiro permite a utilização de blogs e redes sociais pelos candidatos • Já o Tribunal do Rio Grande do Sul não permite • O TSE diz a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral

  16. PROPAGANDA ELEITORAL • Também está proibido o envio de SMS pedindo voto • Nossa justiça está muito mal organizada, pois cada vez mais estamos dependentes da era digital e nossos legisladores ainda não estão admitindo de forma generalizada a internet como meio de propaganda eleitoral. • Devem haver um regulamento especifico para internet, esclarecedor e completo • A internet é um meio barato e não poluente para a divulgação e promoção pessoal.

  17. PROPAGANDA ELEITORAL • As televisões, rádios e jornais são os meios mais seguros pois já existem legislações para ambos • Além disso rola muito dinheiro nesse meios de comunicação em massa, dessa forma procuram coibir a internet.

  18. PROPAGANDA ELEITORAL • “Os recursos inovadores da comunicação digital não estão previstos na legislação. Portanto, a comunidade política navega em zona cinzenta”

  19. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS • Funcionários públicos candidatos a eleição tem direito a licença remunerada por três meses que antecedem as eleições • Ouve um caso em que o vereador (Olmir Roncatto) foi caçado por abuso de licença remunera. Esse funcionário candidatou-se a vereador e fez...nenhum voto...Apenas trabalhou pro seu irmão que também era candidato a vereador e se elegeu. • Já existem propostas na câmara de deputados para acabar com a licença remunerada

  20. BIBLIOGRÁFIA DISPONÍVEL EM: • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11383 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2253 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11289 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2804 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1526 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10612 • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8658 • http://noticias.terra.com.br/imprime/0,,OI329467-EI1684,00.html • http://www.liderancadaoposicao.com.br/noticias_completas.cfm?identificador=55 • http://republicavermelha.blogspot.com/2008/03/tse-quer-calar-blogosfera-mas-permite.html • http://www.perpetuaalmeida.org.br/texto.asp?id=545 • http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/index.htm • http://www.botucatuonline.com.br/?id=246&codigo=1739 • http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=4235 • http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/eleitoral/eleitoral-2006/mpe-rs--justica-aplica-multa-a-candidatos-por-uso-de-outdoor-20060818/

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