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ISPC IMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTES TETE, 28 DE ABRIL DE 2009

ISPC IMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTES TETE, 28 DE ABRIL DE 2009. Contexto. Criação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), pela Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro; Aprovação do Regulamento do ISPC, por Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril;

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ISPC IMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTES TETE, 28 DE ABRIL DE 2009

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Presentation Transcript


  1. ISPCIMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTESTETE, 28 DE ABRIL DE 2009

  2. Contexto • Criação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), pela Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro; • Aprovação do Regulamento do ISPC, por Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril; • Aprovação dos Modelos de Impressos e outros Documentos necessários à operacionalização do ISPC, por Despacho do Ministro das Finanças.

  3. ISPC - Quem Está Abrangido? • Pessoas Singulares ou Colectivas que exerçam actividades de pequena dimensão; • É considerada de pequena dimensão, a actividade cujo volume de negócios anual não ultrapasse 2.500.00,00 Mt; • Estão abrangidas todas as pessoas que exerçam actividades de produção, comércio e indústria, incluindo as prestações de serviços, a exportação e a importação.

  4. Requisitos de Enquadramento • Possuir um Volume de Negócios Anual que não ultrapasse 2.500.000,00 Mt; • Não ser obrigado a possuir Contabilidade Organizada para efeitos do IRPS ou IRPC.

  5. Como Aderir ao ISPC? (i) Pessoas Singulares ou Colectivas já registadas em IRPS ou IRPC e em IVA: • Opção através de Declaração de Alterações (M/01) – ISPC); • Entrega da Declaração nas DAF´s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança: • Em 2009, até ao último dia do mês de Junho; • Nos restantes anos, até último dia de Dezembro; • Efeitos de aplicação do ISPC: • Para 2009, a partir do mês seguinte ao da entrega da Declaração; • Para os anos posteriores, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.

  6. Como Aderir ao ISPC? (ii) Pessoas Singulares ou Colectivas fora do sistema [(a) Com NUIT mas sem início de actividade declarado, (b) Sem NUIT e sem declaração de início de actividade]: • Obtenção do NUIT e preenchimento da Declaração de Início de Actividade (M/01 – ISPC); • Entrega da Declaração nas DAF´s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança; • Efeitos de aplicação do ISPC – Para 2009, a partir do período seguinte (trimestre) ao da entrega da Declaração. Para os anos posteriores, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.; • Normas a considerar: • Sujeitos passivos com volume de negócios anual até 77.022,00 MT ficam isentos do ISPC. Isenção afere-se pelo volume de negócios estimado na Declaração de Início de Actividade . Estão obrigados a registar-se.

  7. Declaração de início de actividade/alterações • Possibilidade de declaração verbal em substituição da declaração escrita, com os mesmos efeitos legais (declaração registada pelo funcionário da AT e confirmada pelo contribuinte): • Deve ser indicado o volume de negócio estimado pelo sujeito passivo para os que estão fora do sistema (valor das vendas/serviços realizados por ano). Para que os se transferem dos IR’s e IVA, o volume de negócios é o que serviu de base à fixação do rendimento colectável do ano anterior (Campo 7). • Deve escolher a taxa que vai aplicar ao longo do ano (Campo 8). Pode alterar a escolha da taxa ao longo do ano, até ao último dia de Dezembro, com efeitos a partir do ano seguinte. Redução da taxa em 50% para os que iniciam a actividade.

  8. Tempo Obrigatório de Permanência no ISPC • Sujeitos passivos que optarem pelo ISPC vindos do IR’s e IVA são obrigados a permanecer por um mínimo de 2 anos; • Para retornar aos IR’s e IVA devem preencher Declaração de Alterações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte; • Cessa permanência quando o volume de negócios ultrapasse 2.500.00,00 Mt, caso em que a Administração Tributária impõe a sua mudança para os IR’s e IVA (notificação do sujeito passivo até ao último dia do mês de Junho do ano da alteração).

  9. Cálculo do ISPC e Prazos de Pagamento • Taxa de 3% • Cálculo efectuado pelo sujeito passivo na Guia de Pagamento (M/30); • Base de cálculo é o volume de negócios trimestral (valor de vendas e/ou serviços prestados) a indicar na declaração – campo 01 do quadro 7; • Pagamento nos meses de: • Abril - Janeiro/Fevereiro/Março; • Julho - Abril/Maio/Junho; • Outubro - Julho/Agosto/Setembro; e • Janeiro - Outubro/Novembro/Dezembro.

  10. Cálculo do ISPC e Prazos de Pagamento • Taxa de 75.000,00 MT • Valor repartido em 4 prestações a pagar trimestralmente, com indicação no campo 03 do quadro 07 da Guia de Pagamento (Mod 30); • Pagamento nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro do ano seguinte; • Possibilidade de pagamento numa única prestação no mês de Abril. Nos períodos seguintes apenas entrega Guia de Pagamento, para efeitos de controlo.

  11. locais de pagamento • Unidades Orgânicas da Autoridade Tributária – DAF’s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança (inclui postos móveis); • Prevê-se a criação de Postos de Cobrança a funcionarem junto das Administrações Locais; • Aproveitamento de todas as áreas operativas das Alfândegas para cobrança de impostos internos, incluindo o ISPC; • Em estudo, a possibilidade de as obrigações fiscais serem cumpridas em qualquer Posto de Cobrança independentemente do domicílio do contribuinte; • Em curso, o redimensionamento das áreas fiscais.

  12. Obrigações Acessórias • Sujeitos passivos isentos obrigados a apresentar Declaração de Compras e Vendas (Mod/31) até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano; • Para efeitos de comprovação das vendas e/ou serviços realizados: • Emissão de talões de venda quando solicitado pelo adquirente dos bens e serviços. Os talões de venda são de modelo próprio e fornecidos antecipadamente pela Administração Tributária; • Registo diário em folhas de caixa, num prazo de 30 dias a contar da data de realização da operação. • Registo, em modelo próprio a ser fornecido pela Administração Tributária, as operações realizadas pelo seu montante global diário.

  13. Obrigado pela Atenção!

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