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Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão de Políticas Públicas

Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão de Políticas Públicas. Luiz Alberto dos Santos Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais – Casa Civil. Aspectos Políticos. Mandato presidencial: 4 anos

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Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão de Políticas Públicas

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  1. Atuação da Casa Civil na Coordenação, Articulação Interministerial e Gestão de Políticas Públicas Luiz Alberto dos Santos Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais – Casa Civil

  2. Aspectos Políticos • Mandato presidencial: 4 anos • Elevada complexidade da máquina administrativa • Conflitos de interesse e disputas na formação da Agenda • Restrições orçamentárias e financeiras demandam priorização • Busca de eficiência e racionalidade • Base parlamentar “construída” • Contexto internacional (competitividade, globalização, papel do Brasil, compromissos internacionais) • Pacto Federativo em constante tensão – demandas das esferas subnacionais • Cobrança da mídia e sociedade

  3. Atribuições do Presidente O exercício destes papéis contempla atribuições específicas. Chefe de Estado Chefe de Governo Líder da Nação • Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. • Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira. • Permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. • Exercer a direção superior da administração federal. • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos. • Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal. • Obedecer e defender a Constituição Federal. • Manter a ordem interna do País e a paz social entre os brasileiros. • Defender a soberania nacional. • Zelar pela defesa do Estado democrático.

  4. Poder Executivo – Administração Direta • Presidência da República • Casa Civil • Secretaria-Geral da PR • Subsecretaria de Comunicação Institucional • Secretaria Nacional de Articulação Social; • Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e • Secretaria Nacional de Juventude. • Gabinete de Segurança Institucional • Agência Brasileira de Inteligência • Secretaria de Relações Institucionais • Núcleo de Assuntos Estratégicos • Gabinete Pessoal • Assessoria Especial • Advocacia-Geral da União • Controladoria-Geral da União • Secretarias Especiais da PR • Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres • Secretaria Especial de Direitos Humanos • Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca • Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial • Conselho de Segurança Nacional • Conselho da República • Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social • Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional • Conselho de Governo • 23 Ministérios e Banco Central (status ministerial) • 86 Conselhos setoriais consultivos ou deliberativos

  5. 05 Conselhos ESTRUTURA BÁSICA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Órgão vinculado Órgãos de Consulta Comissão de Ética Pública Conselho da República Conselho de Defesa Nacional Órgãos de Assessoramento Imediato Outros Órgãos Integrantes Controladoria Geral da União Advogado-Geral da União Secretaria Especial dos Direitos Humanos Assessoria Especial do Presidente da República Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da PR Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca Secretaria Esp de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Órgãos Essenciais Casa Civil Secretaria-Geral Gabinete Pessoal do Presidente da República Núcleo de Assuntos Estratégicos Secretaria de Relações Institucionais Gabinete de Segurança Institucional

  6. Órgãos de Assessoramento Imediato CONSELHOS Conselho de Governo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Conselho Nacional de Política Energética Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte

  7. CONSELHO DA REPÚBLICA ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 89 - C.F.) • Órgão superior de consulta, cabendo-lhe opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas • Vice-Presidente da República • Presidente da Câmara dos Deputados • Presidente do Senado Federal • Líderes da maioria e da minoria na C.D. • Líderes da maioria e da minoria no S.F. • Ministro da Justiça • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo PR, dois eleitos pela CD e dois eleitos pelo SF, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução • Chefe da Casa Civil (Secretário-Executivo)

  8. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ÓRGÃO DE CONSULTA (ART. 91 - C.F.) • órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático • Vice-Presidente da República • Presidente da Câmara dos Deputados • Presidente do Senado Federal • Ministro da Justiça • Ministro de Estado da Defesa • Ministro das Relações Exteriores • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão • Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica • Chefe do Gabinete de Segurança Institucional • (Secretário-Executivo)

  9. CONSELHO DE GOVERNO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO Assessoramento ao Presidente da República na formulação de diretrizes da ação governamental, dividindo-se em dois níveis de atuação:  Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da PR, pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, pelos titulares das Secretarias Especiais do Conselho de Desenv. Econômico e Social, de Aqüicultura e Pesca, de Políticas para a Mulher, dos Direitos Humanos e Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelo Advogado-Geral da União, que será presidido pelo Presidente da República, ou por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil.  Câmaras do Conselho de Governo, são criadas em ato do Poder Executivo, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais, cujo escopo ultrapasse as competências de um único Ministério.

  10. Órgão de Assessoramento Imediato CONSELHO DE GOVERNO Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED (Decreto nº 4.766, de 26/6/2003) Comitê Executivo do Governo Eletrônico (Decreto de 18/10/2000) Câmara de Política de Recursos Naturais (Decreto nº 4.792, de 23/7/2003 Câmara de Política Econômica (Decreto nº 5.143, de 15/7/2004) Câmara de Políticas de Integração Nacional (Decreto nº 4.793, de 23/7/2003) Câmara de Políticas de Infra-Estrutura (Decreto de 21/3/2003) Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Decreto nº 4.801, de 6/8/2003) Câmara de Política Social (Decreto nº 4.714, de 30/5/2003) Câmara de Política Cultural (Decreto º 4.890, de 21/11/2003) Câmara de Comércio Exterior - CAMEX (Decreto Nº 4.732, DE 10/6/2003) Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico (Decreto º 5.142, de 15/7/2004) Câmara de Políticas de Gestão Pública (Decreto º 5.383, de 5/3/2005)

  11. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Órgão de assistência direta e imediata do PR, ao qual compete: • I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento; • II - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada e a concertação entre os diversos setores da sociedade nele representados. Composição: I - Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que será seu Secretário-Executivo; II - 5 Ministros da Presidência; III – 6 Ministros de Estado; IV - noventa cidadãos brasileiros de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos. • Requisito: ter experiência nos temas agendados para concertação ou ter função dirigente em organizações sindicais, movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros setores da sociedade civil.

  12. Poder Executivo – Administração Indireta • 166 entidades autárquicas, incluindo • Autarquias, inclusive Universidades, Escolas Técnicas e Agrotécnicas • Agências Reguladoras • Fundações públicas • 132 Empresas Públicas e Sociedades de Economia isoladas ou controladoras • 53 empresas Controladoras • 79 empresas controlada/subsidiárias • Setor Paraestatal • Sistema “S” – SENAI, SENAC, SENAT, SEST, SESI, SESC • SEBRAE • Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais) • Agência de Promoção de Exportações do BR - APEX • Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI • 5 Organizações Sociais • Participação na gestão de Fundos de Pensão

  13. Decreto-Lei nº 200/67 • Ainda hoje, é o instrumento que mais se aproxima de uma “Lei Orgânica” da Administração Federal Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle

  14. Funções de Administração • Organização Sistêmica • Funções de Administração • Planejamento • Coordenação • Supervisão • Controle • Funções Políticas • Articulação • Construção de consensos • Arbitragem e mediação

  15. Permanente Coordenação... Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação. § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo. § 2º No nível superior da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31). § 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.

  16. Casa Civil da Presidência da República

  17. Lei 10.683, de 2003 • “Art. 2o . À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do Governo, na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais, bem assim, na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como promover a publicação e preservação dos atos oficiais e supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior do Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, o Gabinete, duas Secretarias, sendo uma Executiva, um órgão de Controle Interno e até três Subchefias.”

  18. Coordenação do Governo DECRETO Nº 5.135, de 7 de julho de 2004. • Art. 1o  A Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: •         I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo; •         II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; •         III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República; •         IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; •         V - publicação e preservação dos atos oficiais; •         VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; •         VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; • .........

  19. Ciclo de Políticas Públicas • Formulação • Implementação • Avaliação • Controle Organização Sistêmica • Sistema de Modernização Administrativa - SIDEMOR • Sistema Federal de Controle Interno • Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal • Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC • Sistema de Serviços Gerais - SISG • Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP • Sistema de Documentação e Arquivos - SINAR

  20. Instrumentos de Gestão • SIGOB - Sistema de Monitoramento de Ações Estratégicas (GAB PR, Ccivil, Ass Especial PR, MPOG) • SIGPLAN – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do PPA • Sistemas de Acompanhamento e Avaliação de Gestão (inclusive instrumentos de descentralização) • SIAFI – SIDOR - SIAPE • Qualificação e profissionalização de Equipes Técnicas para formulação, implementação e Avaliação de Políticas nos níveis estratégicos do Governo • Implementação e Institucionalização de Instrumentos de Articulação de Políticas Setoriais (Reuniões PR, Conselhos de Políticas, CDES, Câmaras do Conselho de Governo, Comitês, Grupos de Trabalho) • Sistematização de processos de consulta e negociação intra e intergovernamentais

  21. Governança Democrática • Casa Civil: locus da coordenação da ação de governo • Monitoramento e avaliação da ação dos órgãos federais • Produção de análises e informações destinadas a subsidiar processo decisório • Acompanhamento dos temas junto aos ministérios e entidades • Análise prévia do mérito e juridicidade das propostas a serem submetidas ao Presidente • Articulação inter-governamental para permitir a produção de consensos, identificação de prioridades e ação conjunta entre entes federativos • Articulação intra-governamental para identificar e superar obstáculos institucionais/legais e atingir objetividade na implementação das políticas • Papel facilitador, indutor e de parceria • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Fazenda • Assessoria Especial do PR

  22. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais • I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da formulação e execução de programas e projetos governamentais, e na análise de mérito de assuntos relativos a Estados e Municípios; • II - proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e projetos submetidos ao Presidente da República, bem como das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; • III - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações de Governo; • IV - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia; • V - participar do acompanhamento e da avaliação de contratos de gestão de entidades públicas, nos casos determinados pelo Ministro de Estado; • VI - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo;

  23. Estruturação Interna da SAG • Subchefe • 5 Subchefes Adjuntos • Coordenação-Geral • Núcleo de Políticas Sociais • Núcleo de Políticas Econômicas • Núcleo de Políticas de Infra-estrutura • Núcleo de Políticas de Estado e Governo • 2 Assessores Especiais • 24 Assessores/Assistentes Técnicos • 3 Gestores Governamentais • Secretaria e Equipe de Apoio (20 pessoas)

  24. Subchefia de Articulação e Monitoramento • I - assessorar o Ministro de Estado no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias definidos pelo Presidente da República; • II - coordenar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; • III - exercer as funções de Secretaria Executiva das Câmaras do Conselho de Governo coordenadas pela Casa Civil, articulando as ações estratégicas de governo; • IV - subsidiar a formulação da agenda geral do governo, em especial no que se refere às metas, programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; • V - planejar, coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas de avaliação do desempenho da ação governamental; • VI - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;

  25. Subchefia para Assuntos Jurídicos • I - assessorar o Ministro de Estado em questões de natureza jurídica; • II - verificar, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais; • III - estabelecer articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza jurídica; • IV - examinar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em desacordo com as normas vigentes; • V - proceder a estudos e diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e outros documentos, emitindo parecer; • VI - supervisionar a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo; • VII - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República; • VIII - manter e atualizar, em banco de dados, arquivos de referência legislativa, jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na internet; • IX - coordenar as atividades de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República; • X - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;

  26. Segurança Jurídica e Estado de Direito • Compromisso constitucional do Presidente da República (art. 78 da CF): • manter, defender e cumprir a Constituição • Observar as leis • Promover o bem geral do povo brasileiro • Sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil • Apesar disso, há no STF mais de 3.340 ADINs, a maior parte contra leis federais, e não é incomum a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos, no todo ou em parte • A insegurança jurídica traz sérios obstáculos ao desenvolvimento social e econômico do País • A garantia do Estado de Direito se dá, também, mediante a aprovação e aplicação de leis válidas, legítimas e conforme o sistema constitucional, bem assim de regulamentos que respeitem os limites legais e os princípios constitucionais.

  27. Papel dos órgãos jurídicos • Analisar a legalidade e constitucionalidade prévia dos atos do Poder Executivo (PR, Ministros, Secretários) • Auxiliar os dirigentes no controle interno da legalidade dos atos da Administração • Elaborar pareceres e estudos e propor normas, medidas e diretrizes • Coordenação dos órgãos jurídicos dos respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas • Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; • Defender a constitucionalidade das Leis • Representar em juízo o Poder Público • Execução da dívida ativa

  28. SAJ/CC • Órgão da Casa Civil, responsável, diretamente, pela análise jurídica dos atos submetidos a apreciação do PR • Decreto 4176: “compete á Casa Civil da PR examinar a constitucionalidade, a legalidade, o mérito, a oportunidade e a conveniência política das propostas de projeto de ato normativo. • Coordena, juridicamente, a elaboração de atos normativos e tem a competência de emitir parecer final sobre a constitucionalidade e a legalidade dos projetos de atos normativos, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73” (art. 36 Dec 4176). • “O ato normativo, objeto de parecer contrário da Casa Civil, quanto à legalidade, à constitucionalidade ou ao mérito, será devolvido ao órgão de origem com a justificativa do não-seguimento da proposta.” (art. 41 Dec 4176)

  29. Dinâmica de Trabalhos • Grupos de Trabalho e Comissões/Comitês Interministeriais • Reuniões com equipes ministeriais • Elaboração de análises de políticas públicas • Elaboração de instrumentos normativos e legislativos • Coordenação dos Comitês Técnicos das Câmaras do Conselho de Governo ( SAM) • Representação em Câmaras, Conselhos, Comissões permanentes • Acompanhamento da Execução de ações e programas específicos, em especial os programas estratégicos definidos pelo PR • Reuniões com parlamentares, representantes de grupos de pressão/movimentos sociais • Formulação de propostas

  30. Reformas constitucionais Agências Reguladoras Programa Bolsa Família Programa Primeiro Emprego Estatuto do Idoso Estatuto da Igualdade Racial Nova Lei de biossegurança Reestruturação ministerial Negociações com servidores Lei de Inovação Tecnológica PL do Empreendedorismo – SIMPLES Nacional PL da Política Nacional de Saneamento Instituição do Programa Universidade para Todos - PROUNI Parcerias Público-Privado – normatização e participação no Comitê Gestor Negociação da PEC Fundeb Agenda Portos Criação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC Programa Biodíesel Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da área de influência da BR-163 GT de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Grupo Executivo de Alcântara Comissão Quadripartite para Recuperação do Salário Mínimo GT de Acompanhamento da Execução do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social GTI Reaparelhamento das Forças ARmandas Projeto de criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil Projeto de Lei de criação da REDESIM GT Lei Geral de Serviços de Comunicação Eletrônica Comitê de Desenvolvimento e Comitê Consultivo do SBTVD Projeto de Fortalecimento da capacidade institucional para Gestão em Regulação Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPUBLICA Algumas ações relevantes

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