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INTRODUÇÃO

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INTRODUÇÃO

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Presentation Transcript


  1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃODielly Anita da Silva Robles Arnal²;Thaís Castro Duarte²;Tatiana de Castro Pereira Martins²; Laís Monteiro Rodrigues Pereira²; Fabíola Cesário Lourenço²; Cínthia Ribeiro Teodoro²; Natália Siqueira Mafra²; Silmara Aparecida Pereira² ; Luciana Carvalho Reis²;Bárbara Lívia Ramos²; Amanda Cal Rezende²; Paulo Fernando da Glória Leal¹1 - Professor do Departamento de Nutrição –DNS/UFV 2 – Estudante de Graduação – DNS/ UFV; Universidade Federal de Viçosa Departamento de Nutrição e Saúde INTRODUÇÃO Questionou-se aos entrevistados sobre o conhecimento quanto a VISA, e 86% (n=60) disseram que sabem o que é, enquanto que 14% (n=10) disseram não saber. Quanto ao conceito de Vigilância Sanitária, tomou-se como base a lei 8.080, de 19/09/19905, que organizou o Sistema Único de Saúde, e definiu no artigo 6°, a Vigilância Sanitária como sendo: “Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” Dentre os que alegaram saber sobre a VISA, apenas dois entrevistados citaram a “proteção à saúde”, o que melhor se enquadra ao conceito citado anteriormente, e os outros entrevistados não souberam distinguir o conceito de VISA das ações desempenhadas por ela. Essa dificuldade dos entrevistados em distinguir o conceito de Vigilância Sanitária e suas principais ações, constitui um fator preocupante, tendo em vista que a maioria destes possui um alto grau de escolaridade e deveriam possuir tal conhecimento. Ao serem questionados em relação às ações da Vigilância Sanitária, 40% dos entrevistados disseram que a VISA realiza a fiscalização de estabelecimentos; 31,14% relataram ações punitivas, como apreender produtos, multar e interditar estabelecimentos; 10% citaram educação sanitária, 5,71% a elaboração da legislação sanitária e 7,14% ações que não competem a Vigilância Sanitária (Figura 2). É importante salientar que somente 10% da amostra conhece a principal ação da Vigilância Sanitária, qual seja educação sanitária. Figura 2 - Ações da Vigilância Sanitária relatadas pelos entrevistados. Foram encontrados poucos estudos sobre o tema, o que limitou o embasamento teórico-científico para discussão e comparação dos resultados. As Farmácias de Manipulação representam um espaço que resgata a antiga prática de preparar, conservar, manipular e comercializar produtos¹, que vem sofrendo mudanças técnicas, científicas, cognitivas, críticas e políticas, objetivando manuter a qualidade do produto final. Diante disso vemos a importância das ações da Vigilância Sanitária (VISA) em assegurar essa qualidade. A VISA engloba um conjunto de ações dirigidas à defesa e a proteção da saúde coletiva, agindo de forma educativa e fiscalizadora². As farmácias de manipulação devem seguir a legislação contida na RDC 67, que fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações nas farmácias, desde suas instalações até a dispensação das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional³. OBJETIVO O presente estudo teve como objetivo conhecer o perfil dos usuários das farmácias de manipulação do município de Viçosa – MG, assim como o seu conhecimento a respeito da Vigilância Sanitária. METODOLOGIA O presente trabalho consiste em um estudo transversal realizado no mês de novembro de 2008 no município de Viçosa – MG, que apresenta cerca de 299km² e cuja população é de aproximadamente 70.404 habitantes4. Trata-se de um estudo de abordagem quanti-qualitativa no qual foi utilizado como instrumento para coleta de dados um questionário semi-estruturado, direcionado à população selecionada aleatoriamente na rua no momento da entrevista. A amostra constituiu-se de 70 pessoas. Os dados coletados foram tabulados e analisados, construindo-se gráficos no programa Excel, sendo os resultados apresentados a seguir. RESULTADOS E DISCUSSÃO Do total da amostra, 74% (n=52) pertencem ao sexo feminino e 26% (n=18) ao sexo masculino. A idade variou entre 14 e 84 anos, sendo a mediana de 22,5 anos. Quanto à escolaridade, observou-se que 3% da amostra (n=2) não são alfabetizados, 1% (n=1) é somente alfabetizado, 3% (n=2) possuem ensino fundamental incompleto, 7% (n=5) ensino fundamental completo, 7% (n=5) ensino médio 1° ciclo, 20% (n=14) ensino médio 2° ciclo, 49% (n=14) possuem ensino superior incompleto, 6% (n=3) ensino superior completo e 4% (n=3) ensino de pós-graduação (Figura 1). Figura 1 – Escolaridade dos entrevistados. Com relação ao uso de manipulados, 41% da amostra (n=29) não fazem uso, enquanto 59% (n=41) usam ou já usaram algum tipo de produto manipulado. Dentre os que usam ou usaram 83% (n=34) são do sexo feminino e 17% (n=7) são do sexo masculino. CONCLUSÃO Como o trabalho foi realizado no município de Viçosa, uma cidade universitária, onde no centro concentra-se o maior número de estudantes, pode-se dizer que a amostra foi tendenciosa, visto que, a mediana de idade dos usuários de manipulados foi de 22,5 anos. Além disso, houve resistência da população não- universitária em responder a entrevista. Na amostra analisada, observou-se que muitos não sabiam o que é Vigilância Sanitária, ou a conceituaram de maneira equivocada. Outra questão é que a idéia de punição da VISA ainda é predominante, havendo poucas respostas referentes à educação sanitária. REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS • MIGUEL MD, ZANIN SMW, MIGUEL OG, ROZE AO, Oyakawa CN, OLIVEIRA AB. O cotidiano das farmácias de manipulação. Visão Acadêmica, Curitiba, Jul.-Dez./2002; 3(2):103-108. • LEAL, Paulo Fernando da Glória, RIBEIRO, Rita de Cássia Lanes. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Viçosa: Edições Prepare-se, 2008. • 3. Brasil. RDC nº 67, de 8 de Outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais. • 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2007 [acessado 2008 nov. 10]. Disponível em: http://www.ibge.gov.br • 5. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Diário Oficial da União 1990.

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