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Estágio Abril/2010 Coordenadora: Profa. Eliane Carolina

Estágio Abril/2010 Coordenadora: Profa. Eliane Carolina. Produtos do Estágio RESOLUÇÃO CEPEC Nº 826 que altera a Resolução CEPEC Nº 680.

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Estágio Abril/2010 Coordenadora: Profa. Eliane Carolina

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Presentation Transcript


  1. EstágioAbril/2010 Coordenadora: Profa. Eliane Carolina www.wondershare.com

  2. Produtos do Estágio • RESOLUÇÃO CEPEC Nº 826 que altera a Resolução CEPEC Nº 680. • fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras, modalidades Licenciatura em Português, em Espanhol, em Francês e em Inglês e Bacharelado em Lingüística e em Literatura, para alunos ingressos a partir do ano letivo de 2006. • apresentar um Trabalho Final de Estágio que será avaliado pelo professor da disciplina. Company Logo

  3. REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA FACULDADE DE LETRAS • Do Produto dos Estágios • Art. 8º - O produto dos Estágios 1 e 2 deverá incluir um documento (relatório, artigo, ensaio) analítico-reflexivo sobre a vivência da prática docente na escola-campo. Company Logo

  4. Art. 9o - O produto do Estágio 3 deverá incluir um Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido e concluído no Estágio 4. • substituir “produto” por “relatório” • Parágrafo único - O aluno deverá, “a partir da problematização das situações vivenciadas, definir o tema do projeto de ensino e pesquisa. A elaboração do projeto implica preparação teórica, em especial a respeito de conhecimentos básicos de pesquisa, com o objetivo que o aluno desenvolva atitude investigativa” (Res. CEPEC Nº 731, art. 11, II). Company Logo

  5. Art. 10. - O produto do Estágio 4, Relatório Final de Estágio (Res. CEPEC Nº 731, art. 11), deverá ser considerado como o Trabalho de Conclusão de Curso exigido para o grau de Licenciado. • Parágrafo único - O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá na “apresentação da intervenção docente na escola-campo que evidencie a compreensão da realidade escolar e as contribuições de todo o processo de investigação para a construção pessoal e coletiva da formação docente” (Res. CEPEC Nº 731, art. 11, IV). Company Logo

  6. Locais? • RESOLUÇÃO CEPEC Nº 731 • Art. 4º - O estágio curricular obrigatório ocorrerá preferencialmente em escolas públicas, mediante convênio institucional estabelecido entre a UFG e a Rede Federal, Estadual e Municipal de Ensino e Instituições Privadas. Company Logo

  7. REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA FACULDADE DE LETRAS • Art. 2º - A prática docente do estágio será realizada em escolas da rede oficial de ensino (Res. CEPEC Nº. 680, Art. 10, §6º), preferencialmente em escolas públicas do ensino básico, mediante convênios institucionais (Res. CEPEC N. 731, Art. 4º). • Parágrafo único - O coordenador de estágio deverá solicitar assinatura de convênios e cadastrar os locais de estágio (RGCG, Anexo I, 2.) Company Logo

  8. REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA FACULDADE DE LETRAS • Art. 3o - O Centro de Línguas da Faculdade de Letras da UFG poderá ser local de observação de aulas para os alunos de estágio do Curso de Letras, conforme plano de trabalho do professor responsável pelo estágio. Company Logo

  9. Atribuições dos envolvidos no estágio • Regulamento Geral de Cursos de Graduação (Resolução CONSUNI Nº 06/2002) • O coordenador de estágios de cada curso terá as seguintes atribuições: • a) coordenar, acompanhar e providenciar, quando for o caso, a escolha dos locais de estágio; • b) solicitar a assinatura de convênios e cadastrar os locais de estágio; Company Logo

  10. Atribuições dos envolvidos no estágio • c) apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio; • d) promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio; e • e) manter registros atualizados sobre o(s) estágio(s) no respectivo curso. Company Logo

  11. Atribuições dos envolvidos no estágio • O professor orientador de estágio terá as seguintes atribuições: • a) proceder, em conjunto com o grupo de professores do seu curso e com o coordenador de estágio, à escolha dos locais de estágio; e • b) planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com o estagiário e o profissional colaborador do local do estágio, quando houver. Company Logo

  12. Atribuições dos envolvidos no estágio • O estagiário terá as seguintes atribuições: • a) participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho; • b) seguir as normas estabelecidas para o estágio; • c) solicitar, com antecedência, orientações e acompanhamento do orientador ou do profissional colaborador do local do estágio sempre que isso se fizer necessário; e • d) solicitar à Coordenação de Estágio a mudança de local de estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos. Company Logo

  13. Atribuições dos envolvidos no estágio • O profissional colaborador do local do estágio terá as seguintes atribuições: • a) planejar, em conjunto com o professor de Estágio e com a Coordenação da escola, a recepção aos estagiários no início de cada semestre letivo; • b) informar os estagiários sobre normas de estágio e de funcionamento pedagógico e administrativo do local do estágio; • c) orientar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos estagiários em turmas sob sua regência de forma articulada com os professores da disciplina Estágio; Company Logo

  14. Atribuições dos envolvidos no estágio • O profissional colaborador do local do estágio terá as seguintes atribuições: • d) rubricar o registro de frequência encaminhado pela Coordenação de Estágio; • e) encaminhar ao professor de Estágio e/ou à Coordenação de Estágio quaisquer questões imprevistas ou que não estejam de acordo com as normas do estágio; Company Logo

  15. Questionário diagnóstico • Critérios de avaliação Company Logo

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