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INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE HAMURABI: DA LEI DE TALIÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO .

INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE HAMURABI: DA LEI DE TALIÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ANA PAULA LEOPOLDO LOMBA GESSICA LIZ PIONTKIEVICZ RAFAEL GONÇALVES FERNANDES RICARDO MARCOLINO DA COSTA TAMIRES THIARA FREITAS THAISA CRISTINA CRUZ LIMA. O CÓDIGO DE HAMURABI. 2000 A.C.

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INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE HAMURABI: DA LEI DE TALIÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO .

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  1. INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE HAMURABI: DA LEI DE TALIÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ANA PAULA LEOPOLDO LOMBA GESSICA LIZ PIONTKIEVICZ RAFAEL GONÇALVES FERNANDES RICARDO MARCOLINO DA COSTA TAMIRES THIARA FREITAS THAISA CRISTINA CRUZ LIMA

  2. O CÓDIGO DE HAMURABI 2000 A.C.

  3. A TERRA ENTRE RIOS MESOPOTÂMIA

  4. Solo produtivo – “Crescente Fértil” • Economia – agricultura • Politeístas • Escrita cuneiforme • Sumérios, Babilônios, Assírios...

  5. Quem foi Hamurabi

  6. Rei da Mesopotâmia • Homem de Guerra e Paz • Conhecido como : “ Rei das Quatro Regiões” • Organizou a Mesopotâmia • Constatou que o estado de Guerra não era o melhor • Providenciou a formação de um Código • Separou o Ordenamento Jurídico da Religião ( Laicização)

  7. A NECESSIDADE DA CODIFICAÇÃO

  8. Segundo palavras do próprio Hamurabi: “Para que o forte não oprima o fraco, para fazer justiça ao órfão e à viúva, para proclamar o Direito do país em Babel...”

  9. PRECEITOS ABORDADOS NO CÓDIGO DE HAMURABI

  10. CRIMES • MATÉRIA PATRIMONIAL • FAMÍLIA • SUCESSÕES • OBRIGAÇÕES • SALÁRIOS • POSSE DE ESCRAVOS • NORMAS ESPECIAIS • E...

  11. A LEI DE TALIÃO • “Olho por olho, dente por dente” • do latim: lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico • CRIME = PENA • HOMEM LIVRE = HOMEM LIVRE • HOMEM LIVRE ≠ ESCRAVO

  12. Foi consagrada pela primeira vez no Código de Hamurabi • Após é inserida na Legislação Mosaica, no Pentateuco, já não era tão severa segundo alguns historiadores

  13. NO CÓDIGO DE HAMURABI: (PRINCÍPIO CRUEL) • Função: Trazer equilíbrio a Mesopotâmia • Alguns preceitos: • 196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. • 197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso. • 200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes. • 202º - Se alguém espancar outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.

  14. NO ANTIGO TESTAMENTO: (PRINCÍPIO REGULADOR) • 23º - Mas se houver morte, então dáras vida por vida, • 24º - ôlho por ôlho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, • 25º - queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. (Êx 21: 23-25) NO NOVO TESTAMENTO: (PRINCÍPIO AMENO) • 38º - Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente • 39º - Eu porém, vos digo: que não resistais ao mal; Mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra; (Mt 5: 38-39)

  15. APLICAÇÃO DA LEI NO código de Hamurabi E No antigo testamento

  16. A lei de talião funcionava como princípio regulador dentro das sociedades • Desestimulava a vingança pessoal • Limitava as autoridades • Reeducava o criminoso • A vítima levava seu ofensor a um tribunal (templo consagrado), onde havia um juiz • Não existia igualdade entre as três classes: • Patrícios • Cidadãos • Servos e escravos

  17. A lei de talião E o ordenamento jurídico brasileiro

  18. Princípios da lei de talião: • Proporcionalidade • Retribuição • Restituição Encontram-se na legislação de muitos países, inclusive na brasileira.

  19. Acerca do desconhecimento da lei: Ordenamento jurídico brasileiro atual: art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” (Decreto-Lei Nº 4.657, 42.) • Salário mínimo:Hamurabi estipulou uma quantia para remunerar em alimentos (trigo) o trabalho de um ano”. • Sistemas arbitrários e não democráticos. • Crueldade legalizada. • Anulação do princípio retributivo nas leis atuais.

  20. Constituição da República Federativa do Brasil: • no art. 5º, incisoXLVI • penas privativas ou restritivas de liberdade • de perda de bens • de multa • de prestação social alternativa • de suspensão ou interdição de direitos • Inciso XLVII, rejeita • adoção da pena de morte, exceto em caso de guerra declarada • penas de caráter perpétuo. • de trabalhos forçados. • de banimento • de natureza cruel. • crime de furto • subtração da liberdade

  21. Código Penal: art.39 do Código Penal, “O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social” art.29 da Lei de Execução Penal, “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo”. • “à assistência à família”.

  22. Pena de morte, exceto em caso de guerra. • art. 56 do Código de Processo Militar (CPM), o qual dispõe que a execução dar-se-á por fuzilamento. • socorro espiritual (art. 707, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal Militar – CPPM). • caso de condenação à pena de morte no Brasil, quando em tempos de guerra.

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