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Superintendência de Transferência de Renda

Superintendência de Transferência de Renda. MDS através da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). ATRIBUIÇÕES. ATRIBUIÇÕES. PANORAMA DO CADASTRO ÚNICO EM MATO GROSSO. PANORAMA DO CADASTRO ÚNICO EM MATO GROSSO.

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Superintendência de Transferência de Renda

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Presentation Transcript


  1. Superintendência de Transferência de Renda

  2. MDS através da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC)

  3. ATRIBUIÇÕES

  4. ATRIBUIÇÕES

  5. PANORAMA DO CADASTRO ÚNICO EM MATO GROSSO

  6. PANORAMA DO CADASTRO ÚNICO EM MATO GROSSO

  7. PANORAMA DOS PROGRAMAS SOCIAISDE TRANSFERENCIA DE RENDA EM MATO GROSSO

  8. PANORAMA DOS PROGRAMAS SOCIAISDE TRANSFERENCIA DE RENDA EM MATO GROSSO

  9. PANORAMA DOS PROGRAMAS SOCIAISDE TRANSFERENCIA DE RENDA EM MATO GROSSO

  10. PANORAMA DOS PROGRAMAS SOCIAISDE TRANSFERENCIA DE RENDA EM MATO GROSSO

  11. PROGRAMA ESTADUAL PANELA CHEIA É um Programa Estadual de Transferência de Renda alinhado ao Plano Brasil sem Miséria e ao Plano Mato Grosso sem Miséria, que somam esforços na tentativa de erradicar a extrema pobreza em todo o Estado, ampliando a renda e melhorando a qualidade de vida da população mato-grossense.

  12. PÚBLICO ALVO O Programa Estadual Panela Cheia atende as famílias que já recebem o benefício do Programa Bolsa Família e mesmo assim sua renda per capta continua abaixo de R$ 70,00, ou seja, ainda em situação de extrema pobreza. Segundo do dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), em Mato Grosso há 9.705famílias, público alvo do Panela Cheia.

  13. 183.020 famílias são beneficiárias do Bolsa Família em MT Dessas, 9.705 famílias continuam em situação de extrema pobreza .

  14. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO O Panela Cheia complementa o valor do Bolsa Família para todos os beneficiários que não tem renda mínima de R$ 70,00 mensais por pessoa. Os valores mínimo e máximos estabelecidos para a complementação é de R$ 5,00 a R$ 100,00 por família. O repasse é efetuado por meio de cartão magnético pelo qual a família beneficiária recebe tanto o benefício do Panela Cheia quanto do Bolsa Família.

  15. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA • Habilitação: a CAIXA identificará mensalmente as famílias elegíveis ao Programa conforme o perfil especificado e informará o Estado os habilitados. • Seleção mensal: A SETAS indicará o quantitativo de famílias a serem incluídas na folha de pagamento. • Concessão: A concessão será realizada de forma automatizada por meio de rotina processada pela CAIXA, sempre considerando o limite orçamentário mensal estabelecido pelo Estado.

  16. Condicionalidades do Programa PANELA CHEIA A família beneficiária do Programa Panela Cheia tem os mesmos compromissos do Programa Bolsa Família: • Cumprir as condicionalidades da educação: matriculando as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola e obtendo frequencia acima de 85% para crianças de 6 15 anos e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. • Cumprir as condicionalidades da saúde: tomando as vacinas estabelecidas, pesar, medir e fazer exames frequentes; às gestantes, fazer o pré natal, dar continuidade às consultas pós parto e participar das atividades sobre aleitamento e alimentação. • Cumprir as condicionalidades da Assistência Social: participando de todas as ações socioeducativas realizadas pelo CRAS ou CREAS.

  17. ATRIBUIÇÕES DA GESTÃO MUNICIPAL COM O PROGRAMA PANELA CHEIA • Manter atualizada as informações das famílias no Cadastro Único; • Promover a interlocução entre a saúde e educação para acompanhamento efetivo das condicionalidades e realização de ações complementares; • Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades.

  18. PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS Atualização dos dados do Prefeito , do Gestor Municipal e do Controle Social • É preciso atualizar os dados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), deve ser feito no seguinte endereço eletrônico: • http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia

  19. PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS • O sistema SIGPBF gera um formulário de dados que deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade, CPF e do Diploma, da Ata ou Termo de Posse( Apenas para os novos prefeitos). • Endereço: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar • Maiores informações – Instrução Operacional 57 que pode ser obtida pelo site www.mds.gov.br

  20. PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS Indicação do Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único • Será o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. • É o Gestor Municipal PBF que faz a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do CadÚnico.

  21. PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS Indicação de responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de educação e saúde • Além do Gestor do PBF, o município deve contar com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e Saúde. • São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de Saúde e Educação. • Através dessa equipe de trabalho garantir o envio das informações das condicionalidades dentro do prazo, com bons índices que é a garantia do repasse do recurso do IGD-M

  22. Contato • MDS/SENARC: 0800 707 2003bolsa.familia@mds.gov.br gestorpbf@mds.gov.br • CAIXA: 0800 726 0104 • SETAS: (065) 3613 – 5745 ( CadÚnico) (065) 3613 – 5778 ( PBF e Panela Cheia)

  23. OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Laurair de Souza Grossi Ribeiro Superintendente de Transferência de Renda Secretaria Adjunta de Assistência Social Telefone: (065) 3613-5745 / 5778 / 5770 transferenciaderenda@setas.mt.gov.br

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