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Learn about the methodology for Asset Base Regulatory - BAR and Adequate Remuneration - RA for water and sanitation services. Explore regulatory framework, concession agreement, tariff rules, and impact assessment. Contact: cassio.leandro@adasa.df.gov.br
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Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA 28 de julho de 2014 Brasília/DF
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA OBJETIVO • Obter subsídios e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia de Base de Ativos Regulatória – BAR e Remuneração Adequada – RA a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica – 2ª RTP, bem como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. • Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA CRONOGRAMA • Divulgação no D.O/DF e jornais – 11, 16 e 21/07/2014; • Período de Consulta Pública – 11 a 28/07/2014; • Audiência Pública Presencial – 28/07/2014.
PAPEL DA ADASA – REGULAÇÃO ECONÔMICA • Garantir os direitos dos usuários de receber o serviço com a qualidade estabelecida no Contrato de Concessão e de pagar por este serviço uma tarifa justa; e • Garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e obter adequado retorno sobre o capital investido.
O CONTRATO DE CONCESSÃO • O Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.
REGRAS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS Reajuste Tarifário Anual: as tarifas são reajustadas por meio de fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão com o objetivo de restabelecer anualmente o poder de compra da receita da Concessionária; • Revisão Tarifária Periódica : consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas; Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IRT • IRT • IRT CRONOGRAMA DE REVISÕES E REAJUSTES APÓS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Reajustes Tarifários Provisórios
BAR-BLINDADA • Levantamento da data de entrada em operação dos ativos da BAR da 1ª RTP. • Baixa de ativos fora de operação. • Atualização dos índices de aproveitamento. • Consideração da depreciação da BAR da 1ª RTP, utilizando-se a vida útil média de 35 anos. • Atualização da BAR da 1ª RTP pelo IGP-M. • Blindagem da BAR. • Remuneração da BAR da 1ª RTP pela remuneração decrescente caso a CAESB apresente a data de imobilização dos ativos ou pela remuneração constante caso a CAESB não apresente.
BAR-INCREMENTAL • 1º de março de 2008 a 1º de junho de 2014. • Apuração da BAR-Incremental e da depreciação considerando a vida útil média de 35 anos. • Remuneração decrescente.
OUTROS APRIMORAMENTOS • Facilitação do processo de Validação de Ligações Prediais, Hidrômetros e Redes utilizando plantas de Engenharia quando não for possível a verificação in loco. • Revisão dos índices de aproveitamento, em relação aos terrenos, somente daqueles que sofreram investimento ou alteração durante o período incremental. • Correção dos índices de atualização.
IMPACTO DOS APRIMORAMENTOS • Ampliação do controle patrimonial e contábil da concessionária. • Possibilidade de baixa de ativos fora de operação. • Visão precisa e realista das condições dos ativos a serviço da concessão. • Definição de regras contábeis que facilitarão o processo de instituição da Contabilidade Regulatória.
Obrigado pela atenção Cássio Leandro Cossenzo Coordenador de Estudos Econômicos - COEE Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF cassio.leandro@adasa.df.gov.br