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Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. DIPOVA DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL. Importância do estímulo à agroindústria de produtos comestíveis artesanais:. Segurança alimentar e geração de renda;

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Presentation Transcript


  1. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

  2. DIPOVADIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL

  3. Importância do estímulo à agroindústria de produtos comestíveis artesanais: • Segurança alimentar e geração de renda; • Resgate, manutenção e valorização dos aspectos culturais, tradicionais e regionais da alimentação; • Demanda crescente da população e com grande potencial de exploração pelo turismo; • Importância destes produtos para inclusão em programas de abastecimento (PNAE, PAPA)

  4. Tendência nacional PL 2071/2003Projeto de Lei Apresentação24/09/2003 EmentaDispõe sobre a elaboração, o beneficiamento e a comercialização de produtos artesanais de origem animal e vegetal, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 1105/2000- Minas Gerais, que dispõe sobre as condições para a produção de alimentos pelos pequenos produtores artesanais rurais e urbanos.

  5. Serviço de Inspeção Distrital Lei 4.096, de 11 de fevereiro de 2008; Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo no Distrito Federal e dá outras providências. Decreto 29.813, de 10 de dezembro de 2008; Aprova o regulamento de inspeção sanitária dos produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismos o fungo no Distrito Federal.

  6. O que é um alimento artesanal? 1- Que contenha as seguintes matérias primas: Produtos de origem animal: Carnes, leite (e seus derivados), ovos, peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, apícolas (produtos da abelha), mocotó e outros; Produtos de origem vegetal: Frutas, hortaliças, raízes e tubérculos, cana-de-açúcar, grãos e cereais, outros; Produtos de origem de microorganismos ou fungos: Cogumelos e outros 2- Que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais

  7. O que é um estabelecimento de processamento artesanal? 1- Definição: Estrutura física, doméstica ou micro industrial, pessoa física ou jurídica, destinada ao recebimento, obtenção e depósito de matéria-prima, elaboração, acondicionamento, reacondicionamento, armazenamento e venda em pequena escala de produtos artesanais comestíveis 1- Condições: Localizado em área urbana ou rural no DF; Instalações adequadas: os estabelecimentos, considerando-se a pequena escala, devem obedecer a preceitos simplificados de construção, limpeza e higiene, além de normas estabelecidas em lei; Processa em pequena escala: renda bruta anual de até R$120.000,00; Mão de obra familiar: contratação de no máximo metade do total de pessoas envolvidas;

  8. Estabelecimentos registrados no DF: • Trabalho para registro dos estabelecimentos artesanais iniciado em abril de 2011; • Primeiro estabelecimento registrado: • Número de registro: A001 • Produtor: EMÍLIO ANTÔNIO MALDANER • Local: Núcleo Rural Jardim • Data: 07 de abril de 2011 • Tipo de estabelecimento: Agroindústria Artesanal de fabricação de embutidos. • Desde então já são 19 estabelecimentos registrados (grande esforço para atender a demanda crescente por registro), sendo em média um estabelecimento registrado/mês).

  9. Benefícios Tratamento diferenciado e simplificado nas áreas: De crédito; De licenciamento ambiental; De análises laboratoriais; De análise de água; De produção e comercialização dos produtos artesanais comestíveis; Previsão de disponibilização de pontos de comercialização para os produtos artesanais comestíveis; Fiscal e tributária;

  10. Benefícios Agregação de valor: - Uso da nomenclatura PRODUTO ARTESANAL no rótulo. - Proposta de concurso para a definição do selo de identidade artesanal.

  11. Selo Oficial APÓS EFETUADO O REGISTRO O ESTABELECIMENTO RECEBE UM NÚMERO E OS PRODUTOS RECEBEM O SELO OFICIAL DA DIPOVA DISTRITO FEDERAL INSPECIONADO A000 DIPOVA - SID

  12. OUTRAS LEGISLAÇÕES - Miniagroindústria: Portaria n° 3, 17 de janeiro de 2012 Pequena propriedade rural que explore atividade de processamento de gêneros alimentícios com mão-de-obra predominantemente familiar; - Não necessita de R.T. contratado: Próprio produtor;

  13. SISBI - POA Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

  14. SISBI - POA • Outubro de 2010: início do processo de adesão • 13 de setembro de 2012: Publicação no DOU da Portaria nº115, de 12 de setembro de 2012, que reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOVA, executado pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Governo do Distrito Federal, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

  15. Adesão ao SISBI-POA • Adequação do Serviço Distrital de Inspeção: • Ações de prevenção e combate à fraude econômica; • Procedimento padronizado para análise e aprovação de projetos; • Programa de coleta e análises laboratoriais; • Registro do atendimento dos cronogramas, dos registros das análises microbiológicas e físico-químicas da água de abastecimento e dos produtos; • Procedimento padronizado para aprovação de rotulagem; • Programa de ações em educação sanitária; • Avaliação das verificações oficiais dos programas de autocontrole implantados pela empresa;

  16. Adesão ao SISBI-POA • Adequação do Serviço Distrital de Inspeção: • Avaliação dos princípios de rastreabilidade; • Controle dos autos de infração; • Controle e análise dos dados de produção; • Programa de frequência das supervisões e inspeções de rotina; • Programa de treinamento do pessoal técnico demonstrando periodicidade, carga horária e conteúdo; • Registros das reuniões técnicas; • Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade; • Procedimento padronizado para o setor de protocolo geral; • Verificação das ações de controle ambiental do estabelecimento;

  17. DIPOVA – SEAGRI - DFDIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMALSECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL Muito obrigada! Cristyanne Barbosa Taques Diretora da DIPOVA/SEAGRI-DF E-mail: dipova@seagri.df.gov.br (61)3349-4103

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