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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Integração - Modernização - Descentralização. Plano Plurianual 2008-2011. O Distrito Federal como referência de desenvolvimento com igualdade social. O que é o PPA. Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149:

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Integração - Modernização - Descentralização Plano Plurianual 2008-2011 O Distrito Federal como referência de desenvolvimento com igualdade social.

  2. O que é o PPA Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 149: “§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente, das despesas da administração pública do Distrito Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro subseqüente.”

  3. PDOT PDES PPA Revisão PPA LDO Avaliação do PPA LOA Acompanhamento Execução Orçamentária Ciclo do Planejamento • Prestação de Contas • (Relatório de Atividades) * SAG

  4. Funcionamento do Ciclo O Sistema que envolve o ciclo de planejamento das ações do Governo funciona como uma grande engrenagem em que os procedimentos em uma determinada fase do ciclo têm reflexos nas demais fases.

  5. Define a política de ordenamento territorial PDOT Plano do Candidato PDES PPA Define políticas, diretrizes gerais e a base estratégica Apresenta a base estratégica e detalha os programas e ações. Apresenta as intenções do candidato Apresentação dos Planos

  6. 2007 2008 2009 2010 2011 Mandato do Governador PDES PPA Vigência do PDES e PPA

  7. Base Legal do PPA • Artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal; • Artigo 149 e 166 referências nos artigos 15, 58, 71, 100, 150, 151, 162, 322, 330 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal; • Encaminhamento: 15 de março de 2007 (juntamente com o PDES) • Aprovação pela CLDF: 30 de Abril de 2007 • Sanção: 15 dias úteis após o recebimento do PPA • Vigência: de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011 * Proposta de emenda à Lei Orgânica

  8. Conteúdo do PPA 2008-2011 1. Texto da Lei. 2. Anexo I • Apresentação de Aspectos físicos, econômicos e sociais do DF. • Apresentação da base estratégica: Macro objetivos e Projetos Estratégicos. 3. Anexo II • Tabela de Receita, Tabelas de Programas e Unidades Orçamentárias. 4. Anexo III • Tabela de Programas e Ações * No PPA constam os valores do Fundo Constitucional

  9. Base estratégicaMacro objetivos e Programas • Macro objetivo 1 Redução das desigualdades,desenvolvimento humano e social: 56programas • Macro objetivo 2 Desenvolvimento urbano ordenado e sustentabilidade ambiental: 24programas • Macro objetivo 3 Crescimento, inovação e competitividade, geração de emprego e renda: 8programas • Macro objetivo 4 Equilíbrio fiscal, gestão para resultados, eficiência e qualidade dos serviços e do atendimento: 15 programas

  10. Mapa Estratégico do Distrito Federal * * * *

  11. Programa – Tabela do Anexo III do PPA

  12. Observações sobre PPA e LOA • Assim como a Lei Orçamentária, o PPA está inserido no sistema SIGGO (elaboração e consulta). • O PPA é estruturado por programas, enquanto a LOA é organizada por Unidades Orçamentárias • O PPA possui detalhamento até o nível de ações • A Lei Orçamentária detalha as ações em subtítulos (PT) e elementos de despesa (QDD)

  13. Observações sobre PPA e LOA • Os valores do PPA são indicativos e não possuem a mesma rigidez apresentada na LOA. • No PPA constam os valores do Fundo Constitucional. • Os produtos das ações relacionadas no PPA não podem ser modificados na lei orçamentária. • As incompatibilidades entre PPA e LOA, que ocorrerem ao longo da execução, serão corrigidas nas revisões do PPA

  14. Revisão do PPA A revisão anual do PPA é encaminhada à CLDF até 15 de setembro, entretanto permite-se que o Executivo envie projetos específicos de revisão do PPA durante o exercício. Alterações que são objetos de revisão: • Inclusão de Novos Programas • Inclusão de Novas Ações • Alteração de Produto da Ação • Vinculação de Ações existentes a Programas, nos quais elas não estavam relacionadas quando da aprovação do PPA • Disponibilização de Ações para Regionalizações, nas quais elas não estavam previstas quando da aprovação do PPA

  15. Alterações que não são objeto de revisão do PPA • Disponibilização de ações existentes no PPA para uma determinada Unidade Orçamentária não altera o Plano, porém a inclusão de novo subtítulo (PT) na lei orçamentária precisa ser submetido à CLDF. • Alteração de Indicadores e Índices (pode ser feita por Decreto)

  16. Avaliação do PPA A avaliação do PPA é encaminhada a CLDF todos os anos e contém os seguintes documentos: • Análise do Cenário Macro-econômico do Distrito Federal • Execução física, extraída do Relatório de Acompanhamento Governamental – SAG • Avaliação dos Indicadores de Desempenho dos Programas

  17. Avaliação do PPAAno base 2007

  18. Avaliação do PPAAno base 2007

  19. Avaliação do PPAAno base 2007

  20. Avaliação do PPAAno base 2007

  21. Tela apresentada no XIV SEMAT Auditoria no Sistema de Planejamento realizada pelo TCDF Relatório sobre as Contas de Governo – Exercício 2006 “Determinações: (...) b) aprimorar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os documentos relacionados à execução das ações do governo, bem como a definição de indicadores para avaliar os programas governamentais; c) adotar critérios e controles mais rigorosos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização e reduzir o volume de reprogramações das metas fixadas;”

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