1 / 14

60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT

60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT. Guaratuba,10 de junho 2011. Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral. Componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e, parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA .

ivi
Download Presentation

60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 60ª REUNIÃOConselho de Desenvolvimento Territorial do LitoralCOLIT Guaratuba,10 de junho 2011

  2. Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e, parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

  3. Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT Instituído em 1984, pelo Decreto n° 4.605, de 26 de dezembro e posteriores alterações, é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e é composto atualmente por 25 representantes, sendo 20 natos (9 Secretários de Estado, 7 Prefeitos), PGE, APPA, ITCG, Coordenador da Microrregião do Litoral, além de 5 membros indicados (CEM, CREA, ONG, ASCOM-LITORAL, SINDI/SEAB), estes eleitos por dois anos.

  4. Composição Conselho: Decreto 828/2007 I - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos como Presidente; II - Secretário de Estado e Desenvolvimento Urbano; III - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; IV - Secretário de Estado do Turismo; V - Secretário de Estado dos Transportes; VI - Secretário de Estado da Cultura; VII - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento; VIII - Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior; IX - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul; X - Procurador Geral do Estado; XI - Coordenador da Microrregião do Litoral do Paraná; XII - Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e de Antonina - APPA;

  5. XIII - Presidente do Instituto de Terras Cartografia e Geociências; XIV - Prefeito Municipal de Antonina; XV - Prefeito Municipal de Guaraqueçaba XVI - Prefeito Municipal de Guaratuba; XVII - Prefeito Municipal de Matinhos; XVIII - Prefeito Municipal de Morretes; XIX - Prefeito Municipal de Paranaguá; XX - Prefeito Municipal de Pontal do Paraná; XXI - Um representante da Universidade Federal do Paraná, do campus do litoral e do Centro de Estudos do Mar; XXII - Um representante do CREA; XXIII - Um representante das associações comerciais do litoral; XXIV - Um representante das entidades ambientalistas do Paraná que atuem no litoral paranaense; XXV - Um representante do Sindicato Estadual dos Servidores Públicos da Agricultura, do Meio Ambiente, Fundepar e afins do Estado do Paraná - SINDISEAB.

  6. Atribuições – Decreto 828/2007 São atribuições do COLIT: • Assessorar a administração pública estadual nas questões relativas ao desenvolvimento do litoral paranaense; • Assegurar o cumprimento dos princípios legais, estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal: - Parcelamento, uso e ocupação do solo; - Proteção das áreas e locais declarados de interesse e proteção especial; - Proteção do patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional; • Coordenar e executar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; • Colaborar, junto aos poderes públicos, com o desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares no litoral paranaense e promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do litoral;

  7. Promover modificações e aperfeiçoamento da legislação corroborando com sua Secretaria Executiva e demais órgãos administrativos do Estado; • Auxiliar os municípios, tecnicamente, na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano; • Emitir pareceres referentes a processos de parcelamento do solo para fins de anuência prévia e encaminhar ao órgão estadual competente; • Gerenciar o Fundo de Multas; • Conceder Anuência Prévia, por meio de sua Secretaria Executiva, aos processos de edificações com mais de três pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição; • Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense. (art. 2°)

  8. Atribuições Complementares do COLIT • Lei Estadual 12.243/1998 – Determina as áreas e locais de especial interesse turístico. Declara que o poder executivo baixará decretos especificando as condições para aproveitamento das áreas e locais. Também impõe aos município a realização de seus planos diretores contemplando seus aspectos físico-territoriais, às exigências das normas urbanísticas admitidas de comum acordo, entre Estado e municípios litorâneos. • Esta mesma lei estabelece que caberá ao COLIT a emissão de diretrizes e exames de projetos urbanísticos e de edificações, para fins de anuência prévia, ouvido os demais órgãos competentes, quando necessário. • Lei Estadual 13.164/2001 Coordenação e execução do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC que tem por objetivo geral orientar o processo de ocupação e utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e a proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental. (Arts. 3° e 11° § único)

  9. Estrutura Funcional • 3 Técnicos (1 Arquiteto e 2 Eng. Civis.) - responsáveis pela emissão de pareceres técnicos; • 1 Especialista em Geoprocessamento - responsável pela cartografia, rede de informações (intercâmbio de arquivos com outros órgãos públicos) e atualização do site do COLIT; • 1 Estagiária/assistente (estudante de Direito) – apoio ao corpo técnico na redação dos pareceres, revisão e atualização da coletânea de legislação ambiental aplicável ao COLIT, apoio às convocações e trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, controle e gestão dos processos administrativos e orientação jurídica ao secretário executivo.

  10. Status Técnico e Administrativo • 80 processos em análise (consultas e pareceres técnicos com origem: municípios, IAP, Ministério Público, judiciais, empresas e ONGs - 2010/2011); • Planos diretores: • Paranaguá: aprovado na 59ª reunião do COLIT (17/12/2010); • Guaraqueçaba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio COLIT. Relatoria Secretaria da Cultura; • Guaratuba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio ao COLIT. Relatoria SEDU; • Pontal do Paraná: versão 2007, aprovado na Câmara Municipal. Solicitada análise prévia pelo COLIT (12/2010). Relatoria SEDU; • Matinhos: aprovado na Câmara pela gestão anterior, não aprovado pelo COLIT. Prefeito atual não aceita Plano Diretor. Relatoria SEDU; • Morretes e Antonina: versões apresentadas não aprovadas pelo COLIT. Relatoria SEDU e Secretaria de Planejamento.

  11. Premissas Reestruturação • Adesão à Política de gestão ambiental compartilhada, entre Estado e Município, visando a sustentabilidade dos ambientes naturais; • Sinergia com os programas de governo - BIOCLIMA, ZEE...; • Diretrizes de desenvolvimento territorial sustentado integrado para os 7 municípios;

  12. Propostas Reestruturação • Revisão da composição (representantes do legislativo municipal), do regimento interno e criação de câmara técnica jurídica; • Revisão das atribuições normativas (anuência prévia e aprovação dos Planos Diretores pelo COLIT); • Composição dos escritórios técnicos no litoral, divididos da seguinte forma: Matinhos e Guaratuba, Guaraqueçaba e ilhas, Antonina e Morretes, Pontal do Paraná e Paranaguá; a serem visitados por equipes itinerantes do COLIT; • Monitoramento e auditoriapreventivanosMunicípios do Litoralobservando a legislação de Macrozoneamento do Litoral (Decreto 4040/89) e do Uso e Ocupação do Solo (Decreto 2722/84);

  13. Propostas Reestruturação • Integração com o Sistema de Gerenciamento Costeiro (GERCO) no que diz respeito às ações conjuntas; • Organização de seminários para discussão do planejamento estratégico para gestão costeira (dragagem, pesca, balneabilidade, resíduos sólidos..); • Integração entre ZEE & Plano Diretor & Mapa de Vulnerabilidade & ZEEC.

  14. PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ – LITORAL 2030.

More Related