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SINDICATOS

SINDICATOS. Conceitos Entes sindicais Princípios Constitucionais Generalidades. SINDICATOS - conceitos. Syndicat = associação de pessoas de uma mesma categoria, visando defender seus interesses. Categoria = é o universo de pessoas que desempenha a mesma atividade

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Presentation Transcript


  1. SINDICATOS • Conceitos • Entes sindicais • Princípios Constitucionais • Generalidades

  2. SINDICATOS - conceitos Syndicat = associação de pessoas de uma mesma categoria, visando defender seus interesses Categoria = é o universo de pessoas que desempenha a mesma atividade profissional ou atua no mesmo setor econômico

  3. SINDICATOS - conceitos Sindicato de empregados: é aquele constituído para a defesa dos interesses dos trabalhadores Sindicato patronal: envolve os empregadores do mesmo ramo

  4. SINDICATOS - conceitos Antes da CF 88 • O sindicato tinha diminuta autonomia e podia sofrer diversas intervenções do Poder Público. Após a CF 88 • Autonomia total para o sindicato, vedada a • intervenção por parte do Poder Público • O sindicato adquiriu status de pessoa jurídica de direito privado

  5. SINDICATOS - princípios da CF • É assegurada a livre associação profissional ou sindical • Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato • É vedada a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria, na mesma base territorial, cuja definição cabe aos integrantes, respeitado o município como limite mínimo CF 88

  6. SINDICATOS - princípios da CF 88 • É vedada a dispensa, sem falta grave, do trabalhador dirigente sindical, inclusive suplente, desde o registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato • O sindicato é legítimo para defender interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em juízo • Atividades Assistência Negociação coletiva Representação administrativa e judicial Arrecadação

  7. SINDICATOS - conceitos Criação • Independe de autorização do Poder Público. • Obrigatório o registro no CNES (Cadastro Nacional das Entidades Sindicais) • O registro depende de análise dos requisitos legais. • Compete à Justiça Comum decidir eventuais conflitos.

  8. SINDICATOS - entes sindicais Sindicato é o grupo que atua na base da estrutura sindical. O município é considerado a área territorial mínima de atuação

  9. SINDICATOS - entes sindicais Federação: é um grupo de no mínimo cinco sindicatos da mesma categoria profissional e ou econômica, tendo como base territorial mínima o Estado 02 membros mandatos de 03 anos apenas 1 voto

  10. SINDICATOS - entes sindicais Confederação: é a associação de no mínimo três Federações organizadas em caráter nacional, com sede na Capital da República 02 membros mandatos de 03 anos apenas 1 voto

  11. SINDICATOS - entes sindicais Centrais sindicais • Não têm estrutura definida em lei • Formam-se pela reunião de entes sindicais diversos • Independem de categoria profissional ou econômica

  12. SINDICATOS - contribuições Contribuição confederativa • Estabelecida pela Assembléia-Geral, descontada em folha. • Destina-se a custear o sistema confederativo • O empregado pode se opor ao desconto * Contribuição sindical compulsória • Corresponde ao valor de um dia de salário, para o empregado, e a um percentual de capital social, para o empregador • Denominado anteriormente de “imposto sindical”

  13. SINDICATOS - contribuições Contribuição ou taxa assistencial • Valor é fixado pela Assembléia-Geral em percentual sobre o salário • Visa cobrir os custos de uma negociação coletiva ou demais despesas inerentes a atividades especiais • O empregado pode se opor ao desconto em folha

  14. BIBLIOGRAFIA • C.L.T • LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho.Brasília: VEST-CON, 1999 . • AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Resumo de Direito do Trabalho São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 1999. • PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. • SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.

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