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USO DA FORÇA POLICIAL. 22/10/2014. Marcus Vinicius Reis. 1. A Função da Polícia. USO DA FORÇA POLICIAL. Garantia da ordem Garantia de direitos. Sec. XIX. Sec. XVIII. Sec. XX. rev. francesa. rev. industrial. modernidade.

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Presentation Transcript


  1. USO DA FORÇA POLICIAL 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 1

  2. A Função da Polícia USO DA FORÇA POLICIAL Garantia da ordem Garantia de direitos Sec. XIX Sec. XVIII Sec. XX rev. francesa rev. industrial modernidade Novo Estado, direitos de igualdade Novos direitos, consolidação dos direitos fundamentais Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador – surgem direitos sociais

  3. USO DA FORÇA POLICIAL • Função tradicional das forças públicas: • Garantir a ordem pública • Garantir a paz social • Função moderna das forças públicas • Garantir os direitos e liberdadesconstitucionais 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 3

  4. USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM TRADICIONAL PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AS FORÇAS POLICIAIS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE COM O INTUITO DE CUMPRIR SUA MISSÃO  PROTEGER O ESTADO 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 4

  5. USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM MODERNA PARA GARANTIR OS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS AS FORÇAS PÚBLICAS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE  PROTEGER A PESSOA 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 5

  6. USO DA FORÇA POLICIAL Antes Hoje Marcus Vinicius Reis

  7. USO DA FORÇA POLICIAL 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 7

  8. USO DA FORÇA POLICIAL 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 8

  9. USO DA FORÇA POLICIAL 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 9

  10. USO DA FORÇA POLICIAL 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 10

  11. USO DA FORÇA POLICIAL • Segundo as Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002), o uso da força deve ser pautado pelos seguintes princípios: • Proporcionalidade • Legalidade • Prestação de contas (accountability) • necessidade 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 11

  12. USO DA FORÇA POLICIAL • Segundo a Convenção de Haia, de 1907, a utilização de armas deve respeitar dois princípios: • Sofrimento desnecessário • Efeitos indiscriminados – causa danos colaterais, fere civis 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 12

  13. USO DA FORÇA POLICIAL • Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso da força: • Uso primeiro de meios não violentos • Usar a força somente quando estritamente necessária • Uso da força deve ser proporcional • Se houver possibilidade de recuar no uso da força, recue • Minimizar danos e feridos • Utilizar todos os meios disponíveis para o uso da força 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 13

  14. USO DA FORÇA POLICIAL • Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – circunstâncias permitidas: • Somente usar em circunstâncias extremas • Usar somente em legítima defesa própria e de terceiros • Uso permitido também para prevenir crime que envolva grave risco à vida • Uso permitido também para prender ou prevenir o escape de alguém que ofereça resistência em parar sua ação perigosa • Em todos os casos, se há a possibilidade de se usar meio menos letal, use 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 14

  15. USO DA FORÇA POLICIAL • Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: • O policial deve se identificar como policial • O policial deve dar uma ordem clara • O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida • Mas... • Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros • Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 15

  16. USO DA FORÇA POLICIAL • Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: • O policial deve se identificar como policial • O policial deve dar uma ordem clara • O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida • Mas... • Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros • Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 16

  17. USO DA FORÇA POLICIAL • Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – após o uso da arma de fogo: • Prestar assistência médica a todos os feridos • Notificar amigos e parentes dos afetados • Permitir que a investigação sobre o fato aconteça • Dar todas as informações necessárias à investigação 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 17

  18. USO DA FORÇA POLICIAL O que se pode concluir dessa nova exigência no emprego da força pela polícia? VOZ SINALIZADORES TASER MUNIÇÃO NÃO LETAL GÁS TECNOLOGIA AVISO MORTE USO PROGRESSIVO DA FORÇA 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 18

  19. USO DA FORÇA POLICIAL Modelo de Ross Wolf, 2006, sobre progressão no uso da força 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 19

  20. USO DA FORÇA POLICIAL Matriz para o uso da força – Polícia de Orlando, Florida (EUA) 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 20

  21. USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional S O C I E D A D E Partidos associações M Í D I A Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs Ministério Público 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 21

  22. USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional Partidos A POLÍCIA LEGISLATIVA NO CONGRESSO NÃO TEM NENHUMA OPÇÃO, DEVE PAUTAR-SE PELA ESTRITA LEGALIDADE, MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E COMPLETO RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES DAS PESSOAS. associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 22

  23. USO DA FORÇA POLICIAL O PODER LEGISLATIVO AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS SE SITUAM NO PODER QUE REPRESENTA A SOCIEDADE, DEVENDO SER O PARADIGMA, MODELO DE MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS MEMBROS DESSA SOCIEDADE – SOMOS A VITRINE, E A FISCALIZAÇÃO SERÁ DURA CONOSCO Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 23

  24. USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL Partidos • Atribuição da Polícia do Senado Federal: • Policiamento da Casa • Proteção das autoridades • Investigação e inquérito policial associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 24

  25. USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL Partidos • O uso da força poderá ser empreendido no exercício dessas três atribuições como: • Controle de distúrbio civil, de massas • Prisão de criminosos • Medidas cautelares – prisão, busca e apreensão, conduções coercitivas etc. associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 25

  26. USO DA FORÇA POLICIAL • O uso da força no Senado será progressivo e no limite da estrita necessidade, devendo a Polícia do Senado pautar-se pelos seguintes aspectos: • Estrita legalidade • Treinamento perene • Aquisição de equipamentos modernos • Utilização de meios não letais. Letais à disposição, mas em último caso • Realização perene de análise de risco e planejamento de crises • Prestação de contas de suas ações – à Mesa, ao MP e ao Poder Judiciário Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 26

  27. USO DA FORÇA POLICIAL • Armamento à disposição da Polícia do Senado: • Armamento letal – dotação de pistolas, metralhadoras e fuzis • Armamento menos-letal – pistolas taser, munição de borracha, bombas de luz, granada de gás lacrimogênio, bombas de luz e som, bastões retráteis • Equipamento de proteção para enfrentamento de distúrbio civil – escudos, máscaras, capacete, roupa tática, coletes protetores etc. Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 27

  28. USO DA FORÇA POLICIAL Armamento menos-letal: 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 28

  29. USO DA FORÇA POLICIAL A experiência no Senado Federal: • Menos de 10% das ações requerem o uso de força nas intervenções da Polícia Legislativa no Senado • O uso da voz de comando é eficaz na maioria dos casos • A utilização da arma menos-letal taser tem solucionado todos os casos de pessoas com distúrbios mentais ou que agem de forma violenta sob efeito de álcool ou drogas • O posicionamento de agentes com trajes de controle de distúrbios civis e escudos tem um grande efeito dissuasivo no controle de aglomerações de pessoas • Não replicar agressões verbais reduz potencial de violência • Evitar que os agentes abordantes permaneçam na Delegacia Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 22/10/2014 Marcus Vinicius Reis 29

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