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COOPERATIVISMO

COOPERATIVISMO. Paulo Ricardo Silva Ferreira. Um pouco de história. A base da doutrina econômica da cooperativa data do ano de 1808, idealizada pelo economista francês Charles François Marie Fourier. Muitos historiadores defendem que as primeiras reduções jesuíticas no

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Presentation Transcript


  1. COOPERATIVISMO Paulo Ricardo Silva Ferreira

  2. Um pouco de história... A base da doutrina econômica da cooperativa data do ano de 1808, idealizada pelo economista francês Charles François Marie Fourier. Muitos historiadores defendem que as primeiras reduções jesuíticas no Brasil, no começo do Século XVII, foram o início de um estado cooperativo.

  3. A palavra tem origem latina – o verbo cooperar (em latim, cooperare) significa “operar ou obrar simultaneamente; trabalhar em comum, colaborar”. Sua difusão para o mundo só se deu, no entanto, a partir de 1844, quando um grupo de tecelões ingleses fundou a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda., tendo como meta a instalação de um armazém cooperativo que lhes proporcionasse condições satisfatórias de subsistência e trabalho.

  4. DEFINIÇÃO As Cooperativas de Trabalho são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, associativas e empresarial, maximizadora da geração de serviços, sem objetivo de lucro, que tem como propósito a promoção humana.

  5. Objetivos • Eliminar o intermediário entre o capital e o trabalho • Melhorar a renda de seus associados • Melhorar as condições de trabalho • Melhorar a promoção dos trabalhadores

  6. Legislação As Cooperativas constituem-se na forma da Lei no 5.764/71. A Lei e legislação fiscal vigente asseguram a não-incidência de tributos sobre o “ato cooperativo”.

  7. Ato Cooperativo Consideram-se atos cooperativos os negócios jurídicos internos, negócios-fim, com caracteres próprios em relação aos atos civis, mercantis ou trabalhistas, praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para o cumprimento dos objetivos sociais.

  8. Tomadores de Serviço “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”. Consolidação das Leis do Trabalho, parágrafo único do artigo 442, inserido pela Lei no 8.949/94.

  9. Contribuição dos Associados “O trabalhador associado à cooperativa, que nessa qualidade presta serviços a terceiros”, continua equiparado “a trabalhador autônomo”. Nestas condições os associados são obrigados aos seguintes procedimentos: • Inscrição no INSS, na condição de equiparado a autônomo; • Contribuição de 20% segundo o enquadramento na classe correspondente.

  10. Características que as distinguem das demais sociedades I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; II - variabilidade do capital social representado por cotas-partes; III - limitação do número de cotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - incessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto;

  11. Características que as distinguem das demais sociedades VI - “quorum” para funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não do capital;  VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica, educacional e social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. (Lei 5.764 de 16.12.17, art. 4o)

  12. Tipos de cooperativas Serviço –tem como objetivo prestar serviços de interesse dos próprios associados, buscando o desenvolvimento da área em que atuam. Trabalho – é constituída por profissionais que prestam serviços a terceiros, tais como auditores, cabeleireiros, catadores de lixo, contadores, doceiras, jornalistas, professores, transportadores de passageiros, etc. Saúde – reúne, médicos, odontólogos, enfermeiras e outros profissionais que atuam neste setor. Agropecuário, Consumo, Mineral, Educacional, Crédito, Habitacional, Produção, Especial

  13. Vantagem Competitiva Diferença dos encargos em % Fonte: Cooperativas de trabalho – um diferencial inteligente, de Newton Sarati e Rogério Pires Moraes, OCB

  14. Cooperativas registradas na OCERGS até dez/2000 832 cooperativas - 770 mil associados Até 2003 - 0,5% da população gaúcha Até 2013 – 15% da população gaúcha META Fonte: Zero Hora, 05.07.2001

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