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DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção

DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção. FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007. COMPARTICIPAÇÃO. AUTORIA PARTICIPAÇÃO. Autoria. Imediata, singular, directa: Parte Especial. Mediata (por intermédio de outrem): Artº 26. Co-autoria (conjuntamente com outros): Artº 26.

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DIREITO PENAL II Formas especiais de cometimento da infracção

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  1. DIREITO PENAL IIFormas especiais de cometimento da infracção FDUNL Teresa Pizarro Beleza 2006/2007

  2. COMPARTICIPAÇÃO AUTORIA PARTICIPAÇÃO

  3. Autoria • Imediata, singular, directa: Parte Especial. • Mediata (por intermédio de outrem): Artº 26. • Co-autoria (conjuntamente com outros): Artº 26.

  4. Participação • Instigação - Artº 26 Na concepção tradicional, instigação é Autoria moral. Sem ela, não teria havido crime. Mas artº 26, embora mande punir “como autor”, reconhece acessoriedade da instigação (“desde que haja … começo de execução”). Ver Ac. STJ 96 -Instigaç. H. Actos execução (Instigado denuncia “encomenda” à polícia). • Cumplicidade - Artº 27

  5. Autoria mediata/Instigação • Ver Ac. TRP 04 - Instig. -Aut. Mediata – Crime de condução sem habil. legal (Pai que convida filho de 12 anos a conduzir o automóvel, a seu lado). • Extensão dos conceitos, e fronteira entre eles, é discutível: • “por intermédio de outrem” • “determina outrem…”

  6. Autoria/Cumplicidade • Essencialidade da ajuda – critério tradicional – não é o que distingue coautoria da cumplicidade (excepto quanto a pena!!!). Mas saber se toma parte na execução ou não.

  7. Instigação/Cumplicidade • Mas já carácter determinante da contribuição “moral” distingue cumplicidade moral da instigação!

  8. Cumplicidade • Duplamente dolosa. • Acessória em relação à autoria. • Subsidiária da autoria. • Pode consistir na prática de actos preparatórios.

  9. Artº 26 CP - Autoria • É punível como autor • quem executar o facto, por si mesmo • ou por intermédio de outrem, • ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, • e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.

  10. Artigo 27.ºCumplicidade • 1 - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso. • 2 - É aplicável ao cúmplice a pena fixada para o autor, especialmente atenuada.

  11. AUTORIA • Conceito causalista de autor: quem dá causa (essencial) ao crime. • Conceito subjectivo de autor: autor é quem age no seu próprio interesse (animus auctoris). • Conceito restritivo, formal, de autor: autor é quem executa o facto. • Conceito formal/funcional de autor: autor é quem detem o domínio do facto durante a execução.

  12. Domínio do facto • Quem age sozinho: Autoria singular. • Quem instrumentaliza outrem: Autoria mediata. • Induzindo-o em erro; • Coagindo-o; • Utilizando executores fungíveis. • Quem co-domina o facto juntamente com outros: Coautoria.

  13. Artigo 28.ºIlicitude na comparticipação • 1 - Se a ilicitude [crimes específicos pp] ou o grau de ilicitude [crimes específicos impp] do facto dependerem de certas qualidades [ex. funcionário] ou relações especiais do agente [ex. parentesco], basta, para tornar aplicável a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou relações se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a intenção da norma incriminadora.

  14. Artº 28 • Entre coautores. • De participante para autor? • De participante para participante? De Autor para Participantes, artº 28 não é preciso!!! Funciona a normal acessoriedade: Autor e suas qualidades (e aquilo que ele faz) são o que define o tipo que é preenchido!

  15. 2 - Sempre que, por efeito da regra prevista no número anterior, resultar para algum dos comparticipantes a aplicação de pena mais grave, pode esta, consideradas as circunstâncias do caso, ser substituída por aquela que teria lugar se tal regra não interviesse.

  16. Artigo 29.ºCulpa na comparticipação • Cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou do grau de culpa dos outros comparticipantes.

  17. Bibliografia • TPB: Ilicitamente Comparticipando… • F. Dias: Apontamentos aulas 2004 (tentativa, comparticipação, concurso) – na biblioteca.

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