1 / 30

Ilícitos Cambiais e Financeiros

Ilícitos Cambiais e Financeiros. ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS. Ilícitos Cambiais e Financeiros. DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99); atribuições:

haruko
Download Presentation

Ilícitos Cambiais e Financeiros

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Ilícitos Cambiais e Financeiros ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS

  2. Ilícitos Cambiais e Financeiros • DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF • Criação em 17/11/1999 (Voto BCB 413/99); • atribuições: • prevenir e combater os ilícitos cambiais e financeiros no âmbito do SFN; • monitorar as operações no mercado de câmbio; • conduzir os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central;

  3. Ilícitos Cambiais e Financeiros • DEPARTAMENTO DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E FINANCEIROS - DECIF • estrutura: • Diretoria de Fiscalização; • unidade central em Brasília; • nove gerências técnicas, nas representações estaduais do Banco Central; • 247 funcionários; • chefe do departamento é representante do Banco Central no COAF.

  4. Ilícitos Cambiais e Financeiros

  5. Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: • Circular BCB 2.852/1998 - dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observados pelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central; • Carta-Circular BCB 2.826/1998 - relaciona operações ou situações que podem configurar indício dos crimes previstos na Lei 9.613/1998; • Circular BCB 3.030/2001 - dispõe sobre a identificação e registro de operações com cheques; • Carta-Circular 2.977/2001-divulga transação SISBACEN para registro de ocorrências suspeitas;

  6. Ilícitos Cambiais e Financeiros Regulamentação decorrente da Lei 9.613/1998: • Comunicado BCB 9.068/2001 - alerta para os ingressos de divisas a título de doação; • Carta-Circular BCB 2.997/2002 - divulga recomendação do GAFI/FATF para monitoramento intensificado de transações financeiras com país não cooperante (Nauru); • Carta-Circular BCB 3.055/2002 - alerta para as operações de residentes em países considerados não-cooperantes pelo GAFI/FATF, no intuito de reprimir a lavagem de dinheiro.

  7. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Legislação e regulamentação afim: • Lei 8.021/1990 - dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais; • Resolução BCB 1.946/1992 - dispõe sobre a identificação dos responsáveis por pagamentos e recebimentos em espécie; • Lei Complementar 105/2001 - revoga o art. 38 da Lei 4.595/1964 e dispõe sobre o sigilo bancário;

  8. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Resolução BCB 2.025/1993 - dispõe sobre abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos; • Resolução BCB 2.554/1998 - dispõe sobre a implantação de sistemas de controles internos; • Resolução BCB 2.817/2001 - dispõe sobre a abertura e movimentação de contas de depósitos movimentadas exclusivamente por meio eletrônico;

  9. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Resolução BCB 2.524/1998 - dispõe sobre a declaração de porte e do transporte de moeda nacional e estrangeira; • Resolução BCB 2.953/2002 - dispõe sobre a abertura, manutenção de contas de depósitos e sobre a contratação de correspondentes bancários no País;

  10. Ilícitos Cambiais e Financeiros Legislação e regulamentação afim: • Circular BCB 2.677/1996 - dispõe sobre a identificação e o registro de transferências do e para o exterior por meio de contas de domiciliados no exterior (“CC-5”); • Consolidação de Normas Cambiais - dispõe, dentre outros aspectos, sobre a identificação e o registro de operações de câmbio.

  11. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - instituições obrigadas: • alcança as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, as administradoras de consórcios, as agências de turismo e hotéis credenciados a operar em câmbio, as empresas emissoras de cartões de crédito com validade internacional, as dependências e representantes, no País, de instituições financeiras sediadas no exterior.

  12. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - obrigações: • manter atualizados os cadastros dos clientes; • manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira;

  13. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Circular 2.852/1998 - obrigações: • manter registros de operações; • comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; • promover treinamento para seus empregados; • implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas.

  14. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Carta-Circular 2.826/1998: • Lista exemplificativa (43 itens) das operações ou situações passíveis de comunicação ao BACEN, relacionadas com: • operações em espécie ou em cheques de viagem; • manutenção de contas correntes; • atividades internacionais; • empregados das instituições e seus representantes.

  15. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: • Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98: procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro; • responsabilização administrativa específica - art. 12 da Lei 9.613/98; • responsabilização criminal específica - art. 1º da Lei 9.613/98; • recepção de comunicações de operações suspeitas; • criação do Decif em 17.11.1999;

  16. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Repercussão da Lei 9.613/98 nas atividades desenvolvidas no Banco Central: • concentração no Decif das atividades de prevenção e combate a Ilícitos, anteriormente desenvolvidas em diferentes departamentos; • início das atividades de avaliação de controles internos e compliance; • ampliação do foco de atuação do monitoramento; • acesso on line pelo COAF às comunicações de operações suspeitas, apóssetembro/2001.

  17. Ilícitos Cambiais e Financeiros Atuação do Banco Central • Cooperação com outros órgãos • Prevenção • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Combate • Monitoramento • Comunicações de operações suspeitas.

  18. Ilícitos Cambiais e Financeiros • COAF • acesso on line às comunicações; • relatos e consultas diversas; • atendimento a pedidos de verificação de operações suspeitas comunicadas; • convênio, na área de supervisão bancária, de cooperação entre os Bancos Centrais dos Países Membros do MERCOSUL, para a prevenção e repressão de atividades ilícitas.

  19. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Rastreamento por demanda externa: • decisão judicial de quebra de sigilo bancário; • circularização, quando os dados bancários não estão disponíveis; • execução pelas Gerências Técnicas do Decif; • pedidos de difícil execução, quando não há delimitação por período, valor; • procedimento demorado; • resposta ao órgão requisitante por intermédio da Procuradoria-Geral do Banco Central.

  20. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Objetivos: • conhecer a política de prevenção de lavagem de dinheiro adotada pela instituição; • avaliar o estágio de implantação de procedimentos para detecção de operações ou situações suspeitas; • verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção de lavagem de dinheiro.

  21. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Aspectos avaliados: • Política institucional; • Estrutura organizacional; • Ferramentas; • Procedimentos para detecção, análise e comunicação; • Política “conheça seu cliente”; • Política “conheça seu funcionário”; • Treinamento; • Testes de consistência.

  22. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Avaliação de Controles Internos e Compliance • Resultados: • distribuição de questionários a 204 bancos, em dezembro/2000; • trabalho in loco iniciado em maio/2000; • 79 trabalhos até maio/2003; • programação para 2003 já incluiu reavaliações e avaliação em outros tipos de instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central, seja pela aplicação de questionários, seja pelo trabalho in loco.

  23. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Monitoramento • exame dos processos operacionais utilizados no mercado, dos instrumentos e mecanismos, bem como de operações específicas, de forma a prevenir ou identificar irregularidades financeiras, cambiais, ou situações que possam ser abrangidas pela Lei 9.613/1998;

  24. Ilícitos Cambiais e Financeiros • Monitoramento • diariamente são registradas no SISBACEN, aproximadamente, 200 operações de Transferências Internacionais de Reais-TIR (ingressos e remessas) e 13.000 contratos de câmbio; • somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem realizar operações de câmbio; • sistemas informatizados são utilizados na seleção das operações a serem examinadas.

  25. Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/1898 • Sistema informatizado, implantado em setembro/2001; • disponibilização de todas as comunicações recebidas ao COAF - acesso on line; • inclusão em banco de dados mantido no Banco Central;

  26. Ilícitos Cambiais e Financeiros Comunicações de operações suspeitas - Circular 2.852/98 • uso da informação para direcionar atividade de supervisão: • aferir a qualidade dos sistemas de prevenção implantados pelas instituições; • identificar operações estruturadas, tipologias (instituições, regiões do País, tipos de operações), com o objetivo de prevenir a utilização do SFN em procedimentos de lavagem de dinheiro.

  27. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: • comunicações recebidas (03/1999 até 05/2003) = 24.905, sendo 12.144 DMA; • processos administrativos com capitulação na Lei 9.613/1998): 5; • termos de comparecimento: 5;

  28. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Resultados: • comunicações ao MP (2000/2003)= 320 com tipificação na Lei 9.613/1998 e na Lei 7.492/1986; • Comunicações à SRF (2000/2003) = 637 • comunicações ao COAF = 150.

  29. Obrigado pela atenção

  30. Fiscalização e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif RICARDO LIÁO - telefone: 0 - xx - 61 - 414-2618 e-mail: ricardo.liao@bcb.gov.br

More Related