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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA Sistema de Integração Confea/Crea e Mútua

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA Sistema de Integração Confea/Crea e Mútua V SEMINÁRIO NACIONAL DE OUVIDORES DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA . Sistema Confea/Crea. CENTRO-OESTE. NORDESTE. NORTE. SUDESTE. SUL. DIVERSIDADE TECNÓLOGICA.

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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA Sistema de Integração Confea/Crea e Mútua

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  1. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA Sistema de Integração Confea/Crea e Mútua V SEMINÁRIO NACIONAL DE OUVIDORES DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA

  2. Sistema Confea/Crea

  3. CENTRO-OESTE

  4. NORDESTE

  5. NORTE

  6. SUDESTE

  7. SUL

  8. DIVERSIDADE TECNÓLOGICA Estamos com uma grande diversidade tecnológica. Onde cada Crea está se informatizando de uma forma tecnológica diferente. Isto gera uma grande dificuldade quando nossa tendência está por ser a integração do sistema.

  9. Sistema de Integração O que é um sistema de integração entre diferentes órgãos?

  10. Sistema de Integração Basicamente é:

  11. Sistema de Integração Protocolo de um Processo A: 1234/2014: CREA-AM CREA AC CREA-AL CREA-AP

  12. Sistema de Integração Protocolo de um Processo A: 1234/2014: CREA-AM CREA AC Quando aberto em um determinado Crea, será considerado, em todos os aspectos, como um controle de âmbito nacional. CREA-AL CREA-AP

  13. Sistema de Integração Protocolo de um Processo A: 1234/2014: CREA-AM CREA AC Como se todos os Creas fossem um, ou seja um sistema de verdade. CREA-AL CREA-AP

  14. Sistema de Integração Hoje, como poderíamos transformar o que temos em um sistema integrado, integrando, assim, o Confea com todos os Creas e Mútua.

  15. Exemplo:

  16. CREA-AC

  17. Adiante, interpretem cada risco azul, como um sistema para conectar cada Crea “ligado”. CREA-AC ENTENDA COMO EXCLUSIVO CREA-AL

  18. CREA-AM CREA-AC CREA-AL

  19. CREA-AM CREA AC CREA-AL CREA-AP

  20. CREA-AM CREA-AC CREA-AL CREA-AP

  21. CREA-CE CREA-RJ CREA-MS CREA-AM CREA-AC CREA-PA CREA-PR CREA-PB CREA-MA CREA-MG CREA-DF CREA-BA CREA-AP CREA-AL CREA-ES CREA-PI CREA-RS CREA-MT CREA-PE CREA-RR CREA-RN CREA-SC CREA-SP CREA-TO CREA-RO CREA-SE

  22. Qual a solução?

  23. CREA AP CREA PA CREA CE CREA MA CREA AM CREA PR CREA AC CREA DF CREA RJ CREA-MG CREA-AL CREA PB CREA-MS CREA BA CREA MT CREA PI CREA TO CREA SE CREA RO CREA SC CREA RS CREA PE CREA RR CREA ES CREA RN CREA SP

  24. Mas nossa realidade, é outra.

  25. Vantagens da Unificação/Integração do Sistema • GRANDES VANTAGENS • Custo – Gasta-se menos para implantar um sistema de grande porte, do que vários sistemas de pequeno/médio porte, com mão de obra especializada, infraestrutura, qualidade de equipamentos. • Treinamento de pessoal. • Facilidade na tramitação interna de documentação. • Mão de obra especializada. • Velocidade em que os processos serão concluídos. • Facilidade para os interessados em acompanhar o andamento de processos e afins. • Rápida consulta de processos arquivados e/ou buscas de processos/protocolos e/ou outros documentos que se enquadrarem no sistema. • Todas as vantagens da modernização da tecnologia e vantagens de manter os documentos online, funcionando 24 horas por dia 7 dias por semana.

  26. Posição atual do ConfeaDecisão nº PL-698, de 23 de maio de 2014. “(...)1) Aprovar o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) Sistema Corporativo Integrado do Sistema Confea/Crea. 2) Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o Sistema Corporativo Integrado no Sistema Confea/Crea, conforme termo de referência elaborado pelo GT Sistema Corporativo Integrado do Sistema Confea/Crea. (...) 10) Determinar que o Confea promova e garanta, com o apoio da Mútua, a máxima celeridade na implementação das propostas e recomendações do Grupo de Trabalho do Sistema Corporativo Integrado, constituído pela Decisão PL-1436/2013, ressalvando que a adesão é voluntária de cada regional” (...)

  27. Agradeço a atenção de todos Superintendência de Integração do Sistema - SIS Conselho Federal de Engenharia e Agronomia SEPN 508, Bloco A, 3º andar - SIS - Edifício Confea – CEP: 70740-541 - Brasília – DF

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