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PPRA. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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Presentation Transcript


  1. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

  2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  3. No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

  4. levantamento dos riscos; • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; • cronogramas; • estratégia e metodologia de ação; • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

  5. O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

  6. Agentes de Risco Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).Estes dois últimos devem ser colocados como adendo no PPRA.

  7. Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes. Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória,pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo: Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas.

  8. Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

  9. Objetivo do programa (PPRA) O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador o PPRA é um documento que o técnico não é responsável. O programa traz consigo benefícios complementares como:

  10. Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. • Redução ou eliminação de improvisações. • Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho. • Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho. • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

  11. Metodologia As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA: • Antecipação e reconhecimento dos riscos; • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; • Monitoramento da exposição aos riscos; • Registro e divulgação dos dados.

  12. Obrigatoriedade da implementação do PPRA A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

  13. Opções de implementação do programa Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

  14. Precauções e cuidados A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores. A medição da presença de agentes podem atingir (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição. As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.

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