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Ppra. ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9. É a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da p reservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Etapas do PPRA. Antecipação Reconhecimento

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Presentation Transcript


  1. Ppra ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA

  2. Programa de Prevenção de RiscosAmbientais – NR 9 É a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

  3. Etapas do PPRA • Antecipação • Reconhecimento • Avaliação • Controle Riscos Ambientais

  4. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode ser feita pelo SESMT, ou por quem seja capaz de desenvolver o proposto pela NR, a critério do empregador, observado o artigo 195 da CLT. As partes do PPRA relativas à fase de reconhecimento e avaliação ambiental deverão ser obrigatoriamente realizadas e assinadas por engenheiro de segurança do trabalho ou técnicode segurança do trabalho.

  5. Objetivo PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas: • Antecipação; • Reconhecimento; • Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.

  6. RECONHECIMENTO • Esta etapa envolve a identificação e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são: • A determinação e localização das possíveis fontes geradoras; • Trajetórias e meios de propagação;

  7. Caracterização das atividades e do tipo de exposição; • Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco; • Obtenção de dados existentes na empresa; • Indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho; • Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados.

  8. AVALIAÇÃO E CONTROLE • Determinação da intensidade dos agentes físicos; • A concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores; • A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; • Dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

  9. RISCOS AMBIENTAIS Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.

  10. ESTRUTURA • Planejamento anual com estabelecimento de metas • Estratégia e metodologia de ação • Forma de registro e divulgação de dados • Periodicidade e forma de avaliação para o desenvolvimento do PPRA

  11. DOCUMENTO-BASE • O PPRA deverá estar escrito em um documento base • Deverá ser apresentando e discutido na CIPA • Deverá ser acessado facilmente • O seu cronograma deve mostrar de forma clara os prazos no desenvolvimento.

  12. Os aspectos estruturais do programa; • A estratégia e metodologia de ação; • Forma de registro; • Manutenção e divulgação dos dados; • A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa; • Etapas de reconhecimento dos riscos; • Planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação (CRONOGRAMA)

  13. Avaliação quantitativa Dimensionar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. É feita pelos equipamentos: NR15 DECIBELÍMETRO: Equipamento utilizado para coleta instantânea de ruídos. AUDIODOSÍMETRO: Equipamento utilizado para execução de Laudo de Ruído, LUXÍMETRO: Equipamento utilizado para verificação da luminância nos ambiente, TERMÔMETRO DE GLOBO: Equipamento utilizado para verificação de temperatura

  14. CONTROLE DOS RISCOS • Envolve e adotar medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais; • Devem ser adotadas medidas de controle quando forem identificados os riscos potenciais na fase de antecipação;

  15. Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento; • Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15; • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde e dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

  16. MEDIDAS DE CONTROLE • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e • Medidas de controle coletivo; • Utilização de EPI.

  17. PPP • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) É um documento histórico-laboral individual do trabalhador, foi instituído através do Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será exigido dos Órgãos que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e que são candidatos à aposentadoria especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

  18. SIGLAS • PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais. • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. • SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho • SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho • CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  19. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. • CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário • LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais • CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. • dB (A) – Unidade de Ruído, Nível de Pressão Sonora. • EPI’s– Equipamentos de Proteção Individual. • EPC’s– Equipamentos de Proteção Coletiva. • LUX – Unidade de Iluminamento

  20. IML – Índice Médio de Iluminação • MTB – Ministério do Trabalho. • DRT – Delegacia Regional do Trabalho • INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. • NBR – Norma Brasileira Registrada. • NR – Normas Regulamentadoras • NRR – Normas Regulamentadoras Rurais. • SEPATR – Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. • CAMPAT – Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.

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