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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

1. FLUXOGRAMA. NEWWAY. ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Página. O QUE É A NR 9 -É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. -Trata-se de uma Norma Federal

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ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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  1. 1 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página • O QUE É A NR 9 • -É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. • -Trata-se de uma Norma Federal • -Sua redação inicial foi dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. • EMBASAMENTO JURÍDICO DA NR 9 • -Ela é baseada CLT – Constituição da Leis do Trabalho: • Seção XV • Das Outras Medida Especiais de Proteção • Art. 200. Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: • VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias; • -Convenção n° 148, da OIT, trata sobre proteção contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho, promulgada pelo Decreto n° 93.413, de 15 de outubro de 1986 (D. O. 16-10-1986). • A CLT é a fonte para quase todas as NRs Objetivos intermediários: -Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. -Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho". -Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho. -Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho. -Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. NATUREZA DO PPRA -O PPRA não se resume a um mero documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho -O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. -O documento-base, previsto na estrutura do PPRA deve estar à disposição da fiscalização -É um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. -Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá. • PPRA: NORMA INICIAL • -O PPRA é o primeiro passo a ser dado pela empresa. • -Ele tem por finalidade a avaliação de riscos e controle ambiental, bem como preservar a integridade do trabalhador. • -É executado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, e na sua conclusão é elaborado: • -Laudo Elétrico de Segurança • -Laudo Ergonômico • -Esses dois laudos é que servirá de base para o cumprimento das obrigações dispostas no PCMSO (NR 7) • OBJETIVOS • Básico • -Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados • -Visar à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores • -O objetivo é cumprido através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. • Objetivos do programa • -O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

  2. 2 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página • EXIGÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA • -As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, independente do tipo de empresa, desde que ela tenha funcionários como empregados. • -Assim, quer seja a empresa civil ou governamental terá que ter o PPRA se tiver funcionários como empregados. • EXEMPLOS DE EMPRESAS QUE SÃO OBRIGADAS AS TER O PPRA • -Indústrias, Fornecedores de serviços, Condomínios, Supermercados, Clubes, Magazines, Escolas, Hospitais, Transportadoras, etc • CAMPO DE APLICAÇÃO DO NR 9 • -Vai depender segundo as características de cada caso: • -Tipo de empresa • -Avaliação do riscos existentes • -Grau de necessidades dos controles a serem implantados • TIPO DE EMPRESA x PPRA • -Cada PPRA tem que ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade desenvolvida por uma instituição. • -O PPRA de para uma Indústria, com certeza vai ser diferente do PPRA de um Supermercado. • OPÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA • -Para as empresas que possuem o SESMT - Serviço Especializado de Segurança, a implementação fica facilitada. • -Para empresas pequenas que a lei não exige a presença do SESMT, tal como uma oficina de médio porte, a elaboração do programa exige maior esforço para sua realização. • ORDEM DE OPÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PPRA • 1-Empresas com SESMT • -Neste caso o pessoal especializado do SESMT será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa. • 2 - Empresas que não possuem SESMT • -A empresa deverá contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa. • PPRA x CIPA • -A CIPA simplesmente não pode ser responsável pela implantação do PPRA. A explicação é simples; o pessoal da CIPA é funcionário e a responsabilidade de implantar o PPRA é do empresário. • -Apesar de algumas empresas delegarem à CIPA tal empreitada, isso não é legal e nem recomendável. • - A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

  3. FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página • A NR 9 x O MEIO AMBIENTE • -Do ponto de vista ambiental, ela objetiva: • -Preservar o meio ambiente • -Antecipar, através de avaliação e conseqüente controle de riscos ambientes • -Avaliar riscos existentes ou futuros no ambiente de trabalho. • -Hoje essa questão de preservação do meio ambiente deixou a fase de debates filosóficos para fazer parte da nossa realidade atual do dia-a-dia. • -Se para o planeta é uma questão de vida ou morte num futuro próximo, para o empresário, descumprir determinadas regras legais, pode levar a uma difícil situação financeira ou mesmo sua ruína • EXEMPLO DE TOTALIZAÇÃO DE MULTAS • -Se uma empresa fosse autuada por não atender todos os itens multáveis da NR 32 “ Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde”, teríamos o valor de R$ 1.486.076,85, conforme demonstrado abaixo: • Grau Multa Unitária Quant Total R$ • 1 R$ 1.321,61 18 23.788,98 • 2 R$ 2.630,46 82 215.697,72 • 3 R$ 3.957,39 46 577.778,94 • 4 R$ 5.266,223 127 668,811,21 • TOTAL 373 1.486,076,85 • - -Isso mostra que se de um lado a lei está muito preocupada com a saúde e a segurança dos empregados estabelecendo 383 itens que devem ser observados, mostra também que a não observância dessas exigências legais pode criar um tremendo problema financeiro para a empresa. Esse número mostra outro aspecto importante do mesmo problema do qual o pessoal da MESTRA tem importância vital; nós podemos evitar as ocorrência dessa situação através dos serviços que a Mestra presta aos Clientes. Portanto, muito do que pode ocorrer depende da forma como cumprimos nossas obrigações, em todas as aspectos de relacionamento com os clientes, especialmente durante o período de auditoria, ou seja, estar atento ao que a lei exige em termos de Segurança e Saúde dos Trabalhadores IMPLANTAÇÃO -O legislador querendo evitar que a obrigatoriedade de implantar as medidas exigidas pelo PPRA fossem feitas apenas do ponto de vista do empresário, colocou que tal empreitada fosse feita a duas mãos; com a responsabilidade do empregador e a participação dos trabalhadores. -A própria Convenção Coletiva de Trabalho, pode ampliar as condições mínimas pedidas na implantação do PPRA, isso sem contar com a participação dos empregados através da CIPA (NR 5) ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA -A abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. . • ESTRUTURA (mínima) DO PPRA • a ) Planejamento anual com estabelecimento claro de prazos para cumprir: • -Metas • -Prioridades e • -Cronograma; • b) Estratégia e metodologia de ação • c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; • d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA • PERIOCIDIDADE DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA • Deverá ser efetuada, sempre que necessário . • Pelo menos uma vez ao ano • Essa análise deve ser global • A avaliação global objetiva: • -Avaliar o desenvolvimento • -Realização dos ajustes necessários • -Estabelecimento de novas metas e prioridades. • FORMALIZAÇÃO DO PPRA • -Deverá estar descrito num documento-base contendo a estrutura mínima do PPRA • - O documento-base e suas alterações e complementações: • -Deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa • -O envolvimento da CIPA é exigência da NR 5 • -Uma cópia do documento e suas alterações devem ser anexadas ao livro de atas da CIPA • O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. • ETAPAS DO PPRA • a) Antecipação e reconhecimento dos riscos • b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle • c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. • d) Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia • e) Monitoramento da exposição dos riscos • f) Registro e divulgação dos dados

  4. FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página • -PCMSO • -Tem por finalidade a elaboração de um estudo que visa um diagnóstico precoce dos riscos à saúde oferecidos pelo ambiente de trabalho. • -Deverá ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. • -Uma das obrigações do PCMSO é a obrigatoriedade dos exames médicos • -Admissionais • -Periódicos • -Demissionais • -A periodicidade dos exames médicos será determinada de acordo com os Laudos emitidos pelo engenheiro do trabalho responsável. • A execução de exames médicos, sem que tenha sido elaborado o Laudo de Segurança, não tem validade para comprovação junto ao Ministério do Trabalho. • Dentro do PPRA e do PCMSO, serão levadas em conta as condições de: • Periculosidade • -Exposição a elementos que coloquem o empregado em risco de morte; • Insalubridade • trabalho em ambiente que ofereça condições nocivas à saúde; • Ergonomia • -Condições de trabalho que obrigam o empregado a fazer esforços físicos desnecessários no desempenho de suas funções.Os custos decorrentes do cumprimento do PPRA e do PCMSO são de inteira responsabilidade da empresa, bem como os custos dos exames médicos posteriores. • RISCOS AMBIENTAIS • -Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais: • -Agentes físicos. • -Agentes químicos • -Agentes biológicos • -Tais agentes existem no ambiente de trabalho e são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua: • -Natureza • -Concentração ou intensidade • -Tempo de exposição • DEFINIÇÃO DE AGENTES FÍSICOS • -São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: • -Ruído • -Vibrações • -Pressões anormais • -Temperaturas extremas • -Radiações ionizantes, • -Radiações não ionizantes • -Infra-som • -Ultra-som. • DEFINIÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS • -São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de: • -Poeiras • -Fumos • -Névoas • -Neblinas • -Gases ou vapores • -Dependendo da natureza da atividade de exposição, • possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através: • -Da pele ou Por ingestão. • DEFINIÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS • Consideram-se agentes biológicos • Bactérias • -Fungos • -Bacilos • -Parasitas • -Protozoários • -Vírus, entre outros • PPRA: PANACÉIA PARA TODOS OS MALES ? • -Realmente sozinho o PPRA não irá resolver todos os problema de segurança e integridade da saúde de todos os funcionários de uma organização. • -A própria legislação menciona: • “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO • “O PPRA x PCMSO • -Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas • -No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. • -No item 7.2.4 Da NR 7, temos: • “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR." • NR 9 =PPRA =Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • NR 7 =PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • (Baseada no artigo 168 e 169 da CLT)

  5. 5 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página • -PCMSO • -Tem por finalidade a elaboração de um estudo que visa um diagnóstico precoce dos riscos à saúde oferecidos pelo ambiente de trabalho. • -Deverá ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. • -Uma das obrigações do PCMSO é a obrigatoriedade dos exames médicos • -Admissionais • -Periódicos • -Demissionais • -A periodicidade dos exames médicos será determinada de acordo com os Laudos emitidos pelo engenheiro do trabalho responsável. • A execução de exames médicos, sem que tenha sido elaborado o Laudo de Segurança, não tem validade para comprovação junto ao Ministério do Trabalho. • Dentro do PPRA e do PCMSO, serão levadas em conta as condições de: • Periculosidade • -Exposição a elementos que coloquem o empregado em risco de morte; • Insalubridade • trabalho em ambiente que ofereça condições nocivas à saúde; • Ergonomia • -Condições de trabalho que obrigam o empregado a fazer esforços físicos desnecessários no desempenho de suas funções.Os custos decorrentes do cumprimento do PPRA e do PCMSO são de inteira responsabilidade da empresa, bem como os custos dos exames médicos posteriores. • PPRA: PANACÉIA PARA TODOS OS MALES ? • -Realmente sozinho o PPRA não irá resolver todos os problema de segurança e integridade da saúde de todos os funcionários de uma organização. • -A própria legislação menciona: • “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO • O PPRA x PCMSO • -Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas • -No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. • -No item 7.2.4 Da NR 7, temos: • “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR." • NR 9 =PPRA =Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • NR 7 =PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • (Baseada no artigo 168 e 169 da CLT) • É de responsabilidade de cada empresa, independente de seu porte ou atividade, executar as NR 7 e NR 9, contando com os serviços de um Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, devidamente habilitados para executar tais tarefas. • PPRA X PCMSO X PPP • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário • -O PPP é um documento histórico, laboral e individual do funcionário, destinado a prestar informações ao INSS sobre a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes noviços a saúde. • -Todas empresas deverão, por ocasião da demissão ou do pedido de benefício por incapacidade ou aposentadoria especial, fornecer aos funcionários o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. • -Este documento conterá dados administrativos, atividades desenvolvidas e registros ambientais com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que é realizado por atividade e baseado nos resultados contidos no PPRA e PCMSO. • O PPP será elaborado a partir do PPRA e PCMSO, e será preenchido e assinado pela empresa em conjunto com Médico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, contratados pela empresa para elaboração do PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP • NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO • -Ela pode ampliar os parâmetros mínimos da NR 9

  6. PPRA feito pela Mestra Houveram modificações 6 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página SITUAÇÕES BÁSICAS NOVOS MÉTODOS DE TRABALHO (ou modificação dos já existentes) (9.3.2) NOVOS PROCESSOS DE TRABALHO (ou modificação dos já existentes) (9.3.2 É OPRIMEIRO PPRA DA EMPRESA PROJETOS DE NOVAS INSTALAÇÕES (9.3.2) AÇÕES INTEGRADAS DOS EMPREGADORES (9.6.1) PRODUTO SUBSTUIDO OU MODIFICADO A EMPRESA JÁ POSSUI PPRA ETAPA a ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS (9.3.1 a) -Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos) SIM Foram identificados riscos potenciais à saúde que exigem medidas De proteção para redução ou eliminação NÃO SIM REFAZER PPRA EXEMPLOS DESTA SITUAÇÃO -Empresa tipo incubadeira -Varias empresas funcionando num mesmo local, tipo Outlet NÃO NÃO ETAPA a RECONHECIMENTO (9.3.1 a) • ADOTAR MEDIDAS DE • CONTROLE COLETIVO • EPC- • (9.3.5.2 ) SIM Substituir a folha de rosto do PPRA com nova data ATUALIZAR PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS 9.6.2. -O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. UTILIZAR FERRAMENTAS DE AUDITORIA -Mapa de Risco -ASO – Atestado de Saúde Ocupacional -Inspeção na Área de Trabalho -CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho . . . UTILIZAR FERRAMENTAS DE AUDITORIA ETAPAS DO PPRA Antecipação e reconhecimento dos riscos b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. d) Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia e) Monitoramento da exposição dos riscos f) Registro e divulgação dos dados PÁGINA 3 PÁGINA 2

  7. Atingiram os valores medidos o Nível de Ação (NA) Indicam as informações coletadas valores quantitativos altos Há Nexo causal 7 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página SITUAÇÃO GRAVE E RISCO IMINENTE 9.6.3 ETAPA e MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS ((9.3.1. e) -Avaliação feita: -Sempre que necessária -De forma sistemática -Repetitiva -Sobre um dado risco -Visando à introdução ou modificação das medidas de controle (9.3.7.1) SITUAÇÃO GRAVE E RISCO IMINENTE 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. ETAPA d IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CIONTROLE E AVALIAÇÃO DA SUA EFICÁCIA (9.3. d) PÁGINA 1 É a situação de risco grave e iminente (emergencial) ETAPA b ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE SIM NÃO NÃO EXEMPLOS -Negro de Fumo - Benzeno Indicam as informações coletadas valores qualitativos EXAME MÉDICO EFETUAR AVALIAÇÕES PERIÓDICAS SIM • ETAPA f • REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS • (9.3.1 f) • O registro dos dados deverá ser: • Mantido pelo empregador ou instituição. • Estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. • -Mantido por um período mínimo de 20 anos. • -Estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. • (9.3.8) • 9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA. • 9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. NIVEL DE AÇÃO (9.3.6) -Valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. -As ações devem incluir: -Monitoramento periódico da exposição -Informação aos trabalhadores -Controle médico. -Serão objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação: a )Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1da NR 9 b) Para o ruído, a dose superior a 50%, conforme critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. NIVEL DE AÇÃO (9.3.6 ETAPA c AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES (9.3.1 c) NÃO A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária (9.3.4) a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. SIM NÃO ITENS da ETAPA a RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (9.3.3) a) Identificação do risco b) Determinação e localização das possíveis fontes geradoras c) Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho d) Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos e) Caracterização das atividades e do tipo da exposição f) Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho g) Verificação na literatura técnica da disponibilidade de informações sobre os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados h) Descrição das medidas de controle já existentes NÃO ADOTAR MEDIDAS PREVENTIVAS ( EPC) (9.3.5) SIM Comunicação de Acidente de Trabalho -CAT- PÁGINA 3 FIM

  8. Houve Redução satisfatória da concentração dos agentes prejudiciais à saúde (concentração/intensidade dos Limites de Tolerância) (9.3.5.2. c) Houve Redução dos níveis dos agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2. c) Houve a prevenção da liberação de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 b) Houve a prevenção da disseminação de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 b) Houve Redução da formação (fonte) de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 a) Houve eliminação da formação(fonte) de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 a) Houve A redução da utilização de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 a) Houve A eliminação da utilização de agentes prejudiciais à saúde (9.3.5.2 a) 8 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página PÁGINA 2 PÁGINA 1 • ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO • EPC- • (9.3.5) NÍVEL QUANTITATIVO DE EXPOSIÇÃO (9.3.5.1 ) -Deverá ser avaliado o nível quantitativo quando: -Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 -Na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, -Ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos -Através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos NÍVEL QUANTITATIVO DE EXPOSIÇÃO (9.3.5.1 ) HIERARQUIA PARA IMPLANTAÇÃO DO EPC (9.3.5.2) NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SITUAÇÃO DE RISCO CONTROLADA PÁGINA 4

  9. Foram os problemas resolvidos com as Medidas Administrativas O EPI está adequado ao risco Foram os problemas resolvidos com asmudanças 9 FLUXOGRAMA NEWWAY ASPECTOS GERAIS DO PPRA–NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Página (9.3.5.4 b) UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (9.3.5.4 b) UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Exemplos: -Máscara / Uniforme / Óculos de Segurança Contra Impacto / Óculos de Segurança Panorâmico /Calçado de Segurança com Biqueira / Protetor Facial / Filtro / Protetor auricular / Luvas (Helanca) / Luva de Raspa /Luva de PCV / Luva de Algodão (revestida) / Luva de Malha pigmentada PÁGINA 3 • INVIABILIDADE TÉCNICA DO EPC • (9.3.5.4 ) • Poderá ocorrer quando: • -Comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da • adoção de medidas de proteção coletiva • -As EPC não forem suficientes • -As EPC encontrarem-se em • -Fase de estudo • -Fase de planejamento • -Fase de implantação • -Em caráter complementar ou emergencial • Ocorrendo estas situações, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à hierarquia do item 9.3.5.4a INVIABILIDADE TÉCNICA DO EPC (9.3.5.4 ) UTILIZAÇÃO DO EPI (9.3.5.5) Considerar as Normas Legais e Administrativas para a utilização do EPI SELEÇÃO DO EPI (9.3.5.5. a) • (9.3.5.4 a) • Aplicar medidas administrativas de Controle • Exemplo: • -Limitar o tempo de exposição • -Modificar o layout • -Fazer rodízio dos trabalhadores TREINAMENTO (9.3.5.5. b) ESTABELECIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS (9.3.5.5. c) FUNÇÕES ou ATIVIDADES (9.3.5.5. d) -Adequado tecnicamente ao risco segundo a atividade exercida -Assegurar a eficiência necessária para controle da exposição -Apresentar condições de conforto segundo avaliação do trabalhador -Treinar para corretar utilização do EPI -Orientar sobre as limitações de proteção (9.3.5.5. b) Para garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas -Fornecimento -Uso -Guarda -Higienização -Conservação -Manutenção -Reposição -Caracterizar com a respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais SIM NÃO Fazer mudanças: -Nas normas -No sistemas de trabalho (exemplos) Entrar pessoas na área de trabalho: -Somente se autorizas -Usando os EPI adequados, etc • O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos: • -De avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas • -Considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas • -No controle médico da saúde previsto na NR 7. • (9.3.5.6) NÃO SIM NÃO SIM SITUAÇÃO DE RISCO CONTROLADA AVALIAR SITUAÇÃO ENCONTRADA RECOMENDAR E IMPLANTAR AS ALTERAÇÕES

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