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4 ) RECEITA X DESPESA PÚBLICA Estrutura orçamentária (categorias, fontes)

4ª. AULA. 4 ) RECEITA X DESPESA PÚBLICA Estrutura orçamentária (categorias, fontes) Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) - Classificação da despesa :Institucional /Funcional / Programática/Econômica. RECEITA PÚBLICA

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4 ) RECEITA X DESPESA PÚBLICA Estrutura orçamentária (categorias, fontes)

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  1. 4ª. AULA • 4) RECEITA X DESPESA PÚBLICA • Estrutura orçamentária (categorias, fontes) • Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) • - Classificação da despesa :Institucional /Funcional / Programática/Econômica

  2. RECEITA PÚBLICA As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois grandes grupos: Receitas Originárias: são receitas do tipo de cobrança por serviços prestados pelo Município ou pela venda de bens ou direitos do patrimônio público, faturados sob a forma de preços públicos ou tarifas, sem nenhuma imposição, ou seja: paga quem quer o serviço ou o bem. Receitas Derivadas: são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio dos contribuintes, sem nenhuma contraprestação específica, como no caso dos impostos ou com alguma contraprestação, mas de caráter obrigatório, independentemente do uso do serviço, como no caso das taxas, são exemplos: a contribuição de melhoria, taxas de Limpeza Pública

  3. O ingresso das receitas nos cofres públicos ocorre em 3 estágios, conforme discriminados a seguir: Lançamento–ato na repartição competente (que pode ser a Receita Federal ou qualquer outro órgão público que receba recursos) que reconhece o crédito e inscreve o débito, identificando o devedor, valor, etc. Arrecadação–pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou repartição competente Recolhimento– entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos ao Tesouro Nacional Obs. Há alguns autores que indicam a PREVISÃO da receita no Orçamento como um estágio, antes do lançamento, perfazendo 4 os estágios da receita.

  4. A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: Receita Orçamentária são aqueles pertencentes ao ente público (União/ Estado ou Município). Todas as receitas previstas no orçamento público. Receita Extra-orçamentária são aqueles pertencentes a terceiros , têm caráter transitório no caixa do tesouro. Não são previstas no orçamento público.

  5. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Receita Pública Efetivaé aquela em que não constituem obrigações correspondentes e por isto alteram a situação líquida patrimonial. Ex. impostos. Receita Pública Não-Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial. As receitas não-efetivas não partem da arrecadação. Ex.operações de crédito.

  6. A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc. RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital.

  7. Classificação Econômica da Receita ReceitasCorrentes Tributária : IPTU / ISSQN / ITBI / IRRF / TAXAS Contribuições : Econômicas: Contribuição de Melhoria CIDE – Contrib.de Intervenção no Domínio Econômico Patrimonial : Aluguéis/ Juros de Operações Financeiras / Dividendos Transferências Correntes: União: FPM - ITR – Desoneração Lei Kandir – SUS - FNAS – FUNDEF – outras Estado: ICMS – IPVA – IPI Multigovernamentais: FUNDEB Transferências de Convênios da União e do Estado Outras Receitas Correntes: Dívida Ativa, Multas de Trânsito – Vigilância Sanitária - Multas e Juros recebidos IPTU/ ISSQN / ITBI / Indenizações e Restituições / Compensações Financeiras Outras Receitas: Fundos Municipais – Diversas Rendas – Zona Azul – Anulação de Despesas de Exercícios anteriores – Contratos de Concessão(SABESP)

  8. Classificação Econômica da Receita Receitas de Capital Operações de Crédito Interna – CEF / BNDES / Banco do Brasil, PAC2 / PMAT / PNAFM Externa – BID , BIRD e outras Alienação de Bens : Leilões de móveis e imóveis Transferências de Capital : Convênios União / Estado Outras Receitas de Capital : Ações SABESP Deduções da Receita Corrente: Para formação do FUNDEB (FPM/ITR/Lei Kandir/ICMS/IPI/IPVA)

  9. Classificação Econômica da Despesa • DespesasCorrentes • Pessoal e Encargos Sociais • Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa • Outras Despesas Correntes • Despesas de Capital: • Investimentos (Obras e Equipamentos e Material Permanente) • Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis prontos) • Amortização da Dívida Interna (pagamento principal da dívida) • Amortização da Dívida Externa(pagamento principal da dívida)

  10. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA 1º NÍVEL 2º NÍVEL

  11. 3º NÍVEL 4º NÍVEL

  12. 5º NÍVEL 6º NÍVEL

  13. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA 1º NÍVEL 2º NÍVEL

  14. 3º NÍVEL

  15. 4º NÍVEL 5º NÍVEL

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