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Os desafios do processo especial de revitalização

Os desafios do processo especial de revitalização. Nuno Ferreira Lousa 30 de J unho de 2012. Os objectivos da revisão do CIRE O processo especial de revitalização Impacto nos processos de reestruturação empresarial. Sumário. O início.

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Os desafios do processo especial de revitalização

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  1. Os desafios do processo especial de revitalização Nuno Ferreira Lousa 30 de Junho de 2012

  2. Os objectivos da revisão do CIRE O processo especial de revitalização Impacto nos processos de reestruturação empresarial Sumário

  3. O início. • “To better facilitate effective rescue of viable firms, the Insolvency Law will be amended by end-November 2011 with technical assistance from the IMF, to, inter alia, introduce the fast-track court approval procedures for restructuring plans” (2.17) • “General principles on voluntary out of court restructuring in line with international best practices will be issued by end-September 2011” (2.18) • “The authorities will also take the necessary actions to authorise the tax and social security administrations to use a wider range of restructuring tools based on clearly defined criteria in cases where other creditors also agree to restructure their claims, and review the tax law with a view to removing impediments to voluntary debt restructuring” (2.19) • “Assess the need for separate chambers within the Commercial Courts with specialised judges for insolvency cases. [Q4-2011]” (7.12) • Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality

  4. Osobjectivos da revisão do CIRE. Reforço da responsabilidade dos devedores e administradores Reorientação para a Promoção da Recuperação Delimitação da responsabilidade dos Administradores de Insolvência Revisão CIRE PER Simplificação e flexibilização de procedimentos

  5. Principaisalteraçõesintroduzidas. • Arecuperaçãoda empresacomofinalidade principal do processo de insolvência? • Protecção dos negóciosjurídicoscelebradoscom a finalidade de prover o devedor com meios de financiamentosuficientesparaviabilizar a suarecuperação Reorientação para a Promoção da Recuperação

  6. Principaisalteraçõesintroduzidas- PER. • A quedevedores se aplica? • As suasfases: • Iniciativadevedor e credor(es) • Nomeação do AdministradorProvisório • Reclamação e decisãosobreoscréditos • Negociação com oscredores • Decisão e homologação • Prazo: 3 meses (2 + 1) Reorientação para a Promoção da Recuperação PER

  7. Principaisalteraçõesintroduzidas- PER. • A sobreposiçãode instrumentos de recuperação: o PEC, o PER, o PR e o PI • Algumasquestões: • Usoabusivo: um corridaao PER? • As reclamações de créditos: e se algunscredoresnãoforemnotificados (17.º-D/1 e 17.º-I/2)? • As reclamações de créditos e as impugnações de créditos Reorientação para a Promoção da Recuperação PER

  8. Principaisalteraçõesintroduzidas- PER. • Algumasquestões (cont.): • A suspensão dos processos de insolvência: o caso do devedor com insolvênciadeclaradasemtrânsitoemjulgado da decisão(17.º-E/6) • A aplicação dos princípiosorientadores da recuperação extrajudicial de devedores: a obtenção de informação (17.º-D/6 e 17.º-D/10) • O papel dos administradoresjudiciaisprovisórios e ospareceressobre a (in)solvência do devedor (17.º-G/4) Reorientação para a Promoção da Recuperação Promoção da Recuperação PER PER

  9. Principaisalteraçõesintroduzidas- PER. • Algumasquestões (cont.): • O financiamento da empresadurante o PER: as garantiasmantêm-se caso o PER nãosejahomologado? • O financiamento da empresadurante o PER: O privilégiomobiliáriogeral é suficiente? • Qual o papel dos credoresestatais? Reorientação para a Promoção da Recuperação PER

  10. Impacto nos processos de reestruturação empresarial. • Incentivos à apresentação à insolvência com vista à recuperação do devedor • Consagração de procedimentos extrajudiciais e mistos visando o acordo dos credores e a recuperação da empresa • Protecçãodos financiamentos a empresas em situação difícil • Alargamento do âmbito de escolha de Administradores da Insolvência

  11. O que ficou por alterar. • Maior flexibilidade das Finanças e da Segurança Social na negociação do passivo, viabilizando as operações de recuperação • Simplificação/flexibilização de procedimentos laborais associados à insolvência • Revisão e uniformização de benefícios fiscais

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