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Prof. Esp. Paulo Jorge Delício Caravage p.caravage@gmail.com. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

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Presentation Transcript


  1. Prof. Esp. Paulo Jorge Delício Caravage p.caravage@gmail.com

  2. DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE

  3. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos 13 (treze ) dias do mês de junho de 2011 (dois mil e onze), e na melhor forma de direito, comparecem entre si, justas e contratadas, de um lado, como promitentes VENDEDORES:

  4. (Nome do Vendedor), brasileiro, médico, portador do RG: __________ SSP/DF e do CPF: _______________, casado com (Nome do Cônjuge), aposentada, portadora do RG: __________ SSP/PR e do CPF: ____________ residentes e domiciliados a Rua __________Nº _____ – Zona 4 – Maringá – Paraná e como promissário COMPRADOR:

  5. (Nome do Comprador), médico, portador do RG: _____________ SSP/SP e do CPF: ________________, casado em Regime de Bens Comunhão Parcial com (Nome do Cônjuge), médica, portadora do RG: __________ SSP/PR e do CPF: _______________ residentes e domiciliados a Rua _____________Nº____ – Apartamento: ______ – Centro – Maringá – Paraná, o seguinte:

  6. Cláusula Primeira: Que a justo título dominial, o promitente vendedor, é legítimo proprietário e possuidor do imóvel, uma residência em alvenaria com área de 449,61 m² mais uma churrasqueira com área de 4,63 m² e uma piscina com vestiário em alvenaria perfazendo uma área de 68,53 m², sito a Rua __________N° ____ – Zona 4 – Maringá - Paraná, com Registro Geral Matrícula Nº ______ da 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá PR.

  7. Parágrafo Único: As medidas e confrontações do imóvel foram indicadas sob inteira responsabilidade do promitente vendedor, conforme autoriza o item 16.2.7.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e aprovado pelo Provimento Nº 47/2003, que encontram-se definidas e discriminadas na Matrícula Nº _________ do Cartório de registro de Imóveis da 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá – Paraná.

  8. Cláusula Segunda: Os promitentes vendedores obrigam-se e comprometem-se a vender o imóvel da cláusula primeira mencionada inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer: ônus, impostos, hipotecas legais ou convencionais, e devidamente registrado no registro de imóveis competente, pelo preço certo e ajustado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma :

  9. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos via transferência bancária em favor de: (Nome do Vendedor) conta corrente N° 00000-0, agência 0000 do Banco Itaú Personnalité número do Banco: 341.

  10. O saldo remanescente será pago da seguinte forma: Transferência de um apartamento localizado Avenida ________________Nº ___ – Apartamento Nº ___ no Edifício _______– Centro – Maringá – Paraná no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, hipotecas legais ou convencionais,

  11. e devidamente registrado no registro de imóveis competente com Registro Geral da Matrícula sob o Nº _______ do Cartório de registro de Imóveis da _º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá – Paraná

  12. e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o dia 13/12/2011 (treze de dezembro de dois mil e onze) no ato da assinatura da escritura pública definitiva de compra e venda representada pela Nota Promissória Única.

  13. Parágrafo Primeiro: Pelo Promitente Vendedor e promissário Comprador foi acordado que, se uma das partes não cumprir as obrigações aqui assumidas, arcará com a multa contratual que será da seguinte forma: se por parte do Promitente Vendedor o mesmo deverá restituir o valor recebido como sinal de negócio acrescido de uma multa penal com acréscimo de 20% (vinte por cento) ao Promissário Comprador

  14. e caso haja a desistência do negócio por parte do Promissário Comprador ou mesmo receberá de volta o sinal de negócio com o desconto da multa penal equivalente a 20% (vinte por cento) que ficará em favor do Promitente Vendedor sem nada a reclamar.

  15. Parágrafo Segundo: Fica acordado entre as partes que é de total responsabilidade do vendedor referente à retirada do inquilino do apartamento que está sendo ofertado como parte de pagamento, no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias, caso não ocorra neste prazo, recairá a multa penal que rege o parágrafo anterior .

  16. Cláusula Terceira: Toda despesa com taxas, impostos, encargos e demais ônus existentes até a presente data, será por conta do promitente vendedor e as ocorridas após, por conta do promissário comprador, e a do apartamento que está sendo ofertado como parte de pagamento de responsabilidade do comprador até esta data.

  17. Cláusula Quarta: O presente instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigatório aos contratantes, seus herdeiros e sucessores, ressalvando-se o não cumprimento a nenhuma das cláusulas existentes neste contrato.

  18. Cláusula Quinta: O Promitente Vendedor obriga-se a entregar as chaves do imóvel no ato da assinatura deste instrumento particular de compra e venda.

  19. Parágrafo Único: A assinatura da escritura pública definitiva de compra e venda está condicionada com a entrega do imóvel em definitivo ao Promissário Comprador.

  20. Cláusula Sexta: O preço de venda do referido imóvel inclui todos os acessórios e outros que fazem parte do referido imóvel, excluindo os lustres nas seguintes dependências: Sala de Estar, Sala de Jantar, Sala de TV, Corredor, Lavabo e Ambientes Integrados.

  21. Cláusula Sexta: Este contrato foi elaborado pelo Gestor de Negócios Imobiliários em Nível Superior: _____________________, devidamente inscrito no Conselho Regional de corretores de imóveis do Estado do Paraná sob o N° _______, de comum acordo entre as partes, o Gestor declara que analisou toda a documentação do referido imóvel e não há nada de irregular ou que cause dúvida sobre o mesmo.

  22. Cláusula Sétima: A Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada no __º Tabelionato ______ em Maringa PR ,localizado a Rua _______Nº ___, dia 13/12/2011 (treze de dezembro de dois mil e onze).

  23. Cláusula Décima: As partes, de comum acordo, expressamente elegem o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para nele serem dirimidas quaisquer divergências oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus efeitos legais na forma prevista em lei.

  24. Maringá , 13 de junho de 2011. ____________________________ Promitente Vendedor ____________________________ Cônjuge do Promitente Vendedor

  25. ___________________________ Promissário Comprador Visto ______________________________________ (Gestor Imobiliário (Elaborador deste Contrato)

  26. Testemunhas: 1._____________________ Nome: RG: __________ SSP/PR 2._____________________ Nome: RG: ___________ SSP/SP

  27. Prof. Esp. Paulo Jorge Delício Caravage p.caravage@gmail.com

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