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Casamento

Casamento. Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade. Impedimentos (1521). Incesto e moralidade Dirimentes e impedientes (CC 1916) Impedimentos ≠ Causas suspensivas (não pode, não deve) Interesse público Aplicáveis à U.E.? (1723, §1º). Impedimentos.

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Presentation Transcript


  1. Casamento Impedimentos Causas Suspensivas Nulidade Anulabilidade

  2. Impedimentos (1521) • Incesto e moralidade • Dirimentes e impedientes (CC 1916) • Impedimentos ≠ Causas suspensivas (não pode, não deve) • Interesse público • Aplicáveis à U.E.? (1723, §1º)

  3. Impedimentos • (i) Ascendentes e descendentes (natural ou civil) • (ii) Afins em linha reta • (iii)Adotante, ex-cônjuge, adotado • (iv) Irmãos (unilaterais, bilaterais) e colaterais 3ºgrau (Decreto-Lei 3.200/41) • (v) Adotado e filho do adotante • (vi) Casados – Questão da U.E. • (vii) Cônjuge sobrevivente e condenado homicídio/tentativa

  4. Causas Suspensivas (1523) • Arguidas por parentes em linha reta e colaterais até 2º grau • Inibe, não proíbe • Enseja invalidade?

  5. Causas Suspensivas • (i)Viúvo ou viúva com filho cônjuge falecido, enquanto não houver inventário ou partilha • (ii)Viúva ou mulher (nulo/anulado) até dez meses após dissolução • (iii) Divorciado ou divorciada, enquanto não houver partilha • (iv)Tutor, curador, descendente, ascendente, irmão, cunhado, sobrinho, enquanto não cessar e prestar contas • Provando-se inexistência de prejuízo, afastam-se judicialmente i, iii e iv • Consequência da causa suspensiva? Regime de Separação Legal (art. 1641, I)

  6. Nulidade (1548) • Imprescritibilidade • Interessado ou MP podem promover a ação • Causas : • (i) Enfermo mental sem discernimento • (ii) Infringência de impedimento • Sentença retroage data celebração • Todos os efeitos desconstituídos? • Boa Fé(1561) – Cônjuge e filhos (§1º)/Filhos (má-fé ambos cônjuges)(§2º) • Direitos de terceiros de boa-fé/ Sentença transitada em julgado (1563)

  7. Anulabilidade • Interesses pessoais • Decadência (prazos do art. 1560) • Não retroage • Causas • (i) Não atingiu idade mínima para casar • Legitimados: Cônjuge menor, representantes legais, ascendentes (1552) • Gravidez não anula • (ii)Menor idade núbil sem autorização • Legitimados: Incapaz, representantes legais, herdeiros necessários • Pode ser suprida • (iii)Vício de vontade • erro essencial quanto à pessoa (1556). E quando há? (1557) • a)Identidade, honra, boa-fama • b)Ignorância de crime anterior que torne insuportável • c)Ignorância de defeito físico, moléstia grave e transmissível (coabitação) • d)doença mental grave (coabitação) • Coação (1558)

  8. Anulabilidade • (iv) Incapaz de consentir (1550, IV) • (v) Mandatário, revogação ou invalidade do mandato, não coabitação (1550, V) • (vi) Incompetência autoridade celebrante (1550, VI - exceção do 1554)

  9. Prazos Decadenciais (1560) • (i)180 dias: • Incapaz de consentir (a partir da celebração) • Ausência de autorização (a partir idade/a partir celebração/a partir morte incapaz). • Menor de 16 (a partir da idade/a partir da celebração) • Mandante (a partir do conhecimento) • (ii) 2 anos • Incompetência autoridade celebrante • (iii) 3 anos • Erro essencial quanto à pessoa • (iv) 4 anos • Coação

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