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Casamento e Concubinato

Samuel
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Presentation Transcript


    1. Casamento e Concubinato

    3. As pessoas se casavam no período colonial? Havia obstáculos para a ocorrência do casamento cristão...

    4. Obstáculos para a difusão do casamento cristão

    5. Espaciais e institucionais O território da Colônia era enorme. Os bispados eram poucos. Os fiéis, muitas vezes, habitavam longe das sedes das paróquias. A maior parte das pessoas trabalhava e residia em áreas rurais, afastadas dos centros urbanos, onde estavam geralmente as Igrejas e as sedes dos poucos bispados.

    6. Burocráticos O processo matrimonial era caro e burocratizado: a) Era preciso apresentar certidões (nascimento, óbito). b) O padre realizava proclamas (lia o edital de casamento). c) Era preciso pagar para realizar o casamento e as taxas tinham alto custo.

    7. Morais, sociais e demográficos Havia o “princípio da igualdade” na escolha dos cônjuges: o noivo ou a noiva devia ser igual em termos de riqueza, honra e posição social. Esse princípio ligava-se a preconceitos de cor e de posição social: a sociedade colonial era do tipo estamental. rejeitava a união, pelo casamento, de brancos com pessoas de outras cores ou condição social inferior. Os filhos nascidos de pais não-brancos ou trabalhadores manuais (os denominados mecânicos) eram impedidos legalmente de ter acesso a alguns cargos públicos, como, por exemplo, o de sacerdote. De acordo com a lei, quando um senhor se casava com uma escrava sua, ela seria considerada forra. É importante destacar que não havia proibição legal para casamentos entre pessoas de cor diferente, mas sim preconceito social e prejuízos para os filhos resultantes dessas uniões (à época de Pombal, tornaram-se infames os que se casassem com negras – cf. AVELLAR, Hélio A. História Administrativa do Brasil: administração pombalina. Brasília: Funcep/ UnB, 1983, p. 24). O desequilíbrio numérico entre homens e mulheres nos diferentes setores da sociedade: a) entre os negros, o número de homens era bem superior ao número de mulheres. b) entre os brancos, o número de homens era bem superior ao de mulheres. c) entre os mulatos, ocorria o inverso: havia mais mulheres do que homens. Logo, havia, de um lado, o princípio da igualdade e, de outro, dificuldades para se encontrar iguais para casar.

    8. Quais foram os resultados da presença desses obstáculos?

    9. PRIMEIRO RESULTADO: A POUCA DIFUSÃO DO MATRIMÔNIO Os matrimônios, tidos como os únicos e verdadeiros casamentos, eram as uniões entre pessoas de sexos diferentes, sacramentadas pela Igreja católica e indissolúveis. Os matrimônios na Colônia não eram muito comuns, especialmente entre as pessoas mais pobres. Grande parte dos casais vivia em uniões não-legalizadas, as chamadas uniões consensuais ou concubinatos.

    10. Os escravos se casavam e constituíam famílias legítimas?

    11. Das velhas às novas interpretações historiográficas Os historiadores, por muito tempo, julgaram que, por causa das condições precárias de existência impostas pela escravidão, os cativos raramente se casavam e constituíam famílias. Hoje, essa interpretação vem sendo colocada em xeque. Os historiadores mostram que os escravos, sempre que podiam, procuravam casar-se e constituir famílias legítimas. Dentre os historiadores que defendem essa posição, os pioneiros foram Iraci del Nero da Costa e Francisco Vidal Luna, com seus estudos sobre Minas Gerais. Em seguida, vieram os historiadores abaixo, que investigaram o tema em: Alida Metcalf – Santana de Parnaíba (no século XVIII). Iraci del Nero da Costa, Stuart B. Schwartz e Robert W. Slenes – Lorena (1801). Ida Lewcovikcz – Mariana (1711-1800). Robert Slenes – Campinas (no século XIX, além do período colonial).

    12. O que dizem os novos intérpretes? Os escravos não viviam sob um desregramento sexual, na promiscuidade. A escravidão, é certo, produziu efeitos negativos sobre a organização moral e familiar dos escravos: dificultou sua constituição por causa do desequilíbrio numérico entre os sexos, da separação dos cônjuges com a venda de um ou de outro para donos distintos e dos impedimentos para a realização de casamentos mistos (de escravos com livres ou forros) ou de escravos de plantéis diferentes. Os escravos, sempre que puderam, constituíram laços familiares e desenvolveram relações sexuais estáveis. Tais relações foram mais freqüentes nos grandes plantéis (com mais de 10 pessoas), em que havia maiores possibilidades de se encontrar um cônjuge ou manter a família nuclear unida. O desequilíbrio numérico entre os sexos, por sua vez, dizem os estudiosos, afetaria aos homens e não às mulheres. O número de casamentos de escravos, em Minas Gerais, parece ter acompanhado o ritmo da extração aurífera: aumentou no período do seu apogeu, decaindo junto com ela. Embora presente em Minas Gerais, a família escrava legítima esteve longe de ter um espaço maior: os dados demográficos parecem sugerir, pelo contrário, o predomínio das uniões não sacramentadas pela Igreja, uniões duradouras ou efêmeras.

    13. Registro de uma sentença do Juízo eclesiástico de Mariana, 1749.

    14. O que o caso apresentado exemplifica a respeito dos obstáculos para o casamento no Brasil Colonial?

    15. SEGUNDO RESULTADO DA PRESENÇA DOS OBSTÁCULOS AO CASMENTO: A DIFUSÃO DO CONCUBINATO O que era o concubinato na Colônia? O que é o concubinato hoje? Há semelhanças entre o concubinato hoje e na Colônia?

    16. Alguns documentos sobre o concubinato

    17. O concubinato, segundo o direito eclesiástico, no período Colonial O Concílio de Trento, da segunda metade do século XVI, estabelecia que o concubinato era uma relação entre pessoas de sexo diferentes, não unidas pelo casamento (a única forma de união legal, segundo a Igreja), e que envolvia a coabitação. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, definiram o concubinato como a relação ilegal de homem com mulher continuada por tempo considerável. Nada disseram sobre a necessidade de coabitação para caracterizar a situação de concubinato. Era uma situação intermediária entre a fornicação (a relação sexual fora do casamento e/ ou não voltada para a procriação) e o adultério (relação que envolve ao menos uma pessoa que seja casada). Fonte: VAINFAS, Ronaldo. Dicionário do Brasil colonial - 1500-1808. RJ: Objetiva, 2000.

    18. Concubinato e união estável, na legislação hoje No novo Código civil, a União estável é associada às seguintes características: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". No novo Código civil, o concubinato é assim definido: "As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato".

    19. Redija um texto em resposta às questões abaixo

    20. O crime de concubinato era muito praticado na Colônia?

    21. A PRESENÇA DO CONCUBINATO NA COLÔNIA O concubinato era considerado um crime no período colonial. Dados colhidos no Segundo Livro das Devassas da Visita da Capitania das Minas – 1737 e em processos-crime de São Paulo, entre 1719 e 1822, permitem obter algumas respostas para essas questões. Para responder à primeira pergunta, do slide anterior, analise as tabelas que seguem...

    22. CRIMES, SEGUNDO A SUA NATUREZA – MG, 1737

    23. CRIMES, SEGUNDO A SUA NATUREZA São Paulo, 1719 - 1822

    24. Qual era o lugar do concubinato entre os crimes identificados pela Devassa realizada em Minas Gerais em 1737, e nos processos-crime, em São Paulo, entre 1719 e 1822?

    25. Quem eram os concubinários em Minas Gerais?

    26. CASOS DE CONCUBINATO, SEGUNDO O ESTADO CIVIL DOS SETENCIADOS – MG, 1737

    27. CASOS DE CONCUBINATO, SEGUNDO A CONDIÇÃO SOCIAL DOS SETENCIADOS – MG, 1737.

    47. Atividade: o típico concubinato em Minas Gerais 1.Em relação à condição social e ao gênero dos concubinários (livre, forro e escravo), qual foi a combinação mais freqüente: homem livre-mulher escrava homem livre-mulher forra homem livre-mulher livre mulher livre-homem forro mulher livre-homem escravo mulher forra-homem escravo mulher forra-homem forro

    48. Os historiadores e o concubinato na Colônia Os historiadores são unânimes sobre a difusão do concubinato na Colônia. Mas os historiadores não têm uma única posição a respeito da relação entre concubinato e casamento na Colônia. Divergem, também, sobre o que caracterizava o concubinato no período colonial.

    49. A raridade de uniões conjugais legalizadas no universo colonial

    50. O Concubinato em Minas Gerais Devido às dificuldades econômicas, institucionais e sociais para realizar o matrimônio, “se multiplicaram as relações livres e consensuais”. Tais uniões existiam nas “diferentes camadas sociais envolvendo mineradores e artesãos, como também servidores públicos do baixo escalão, militares, profissionais liberais e comerciantes”. Porém, “o concubinato se constituiu na relação familiar típica dos setores intermediários e grupos populares”. Fonte: FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: FFLCH-USP, 1989 [Dissertação de Mestrado], p. 27-32.

    51. Casamento e união consensual no Brasil de hoje

    52. Para refletir

    53. Redija um texto respondendo às seguintes questões: Por que os habitantes da colônia não se casavam? Procure analisar quais eram, na colônia, os reais motivos que afastavam as pessoas dos rituais do matrimônio. Leve em consideração todos os argumentos colocados até este momento. Por que há um grande número de uniões consensuais no Brasil hoje? Procure estabelecer alguma relação entre a situação colonial e a de hoje, atentando para os motivos que afastavam e afastam as pessoas do casamento.

    54. IBGE

    55. Sodomia Ao longo da história, a concepção mudou. Inicialmente a sodomia correspondia às práticas sexuais não-voltadas para a reprodução (isto é, coitos não-genitais). Na época da colonização do Brasil, o termo correspondia a um conjunto de práticas sexuais menos amplo: coito anal homossexual, coito anal heterossexual e coito entre mulheres. Era considerada sodomia perfeita o coito anal homossexual com emissão esperma no ânus.

    56. JUÍZO ECLESIÁTICO

    57. DIVISÃO ECLESIÁTICA, 1759

    58. Negras [da terra] Sobretudo no início da colonização, eram as índias.

    59. Mancebas Concubinas, amantes.

    60. Calundus Conjunto de práticas mágicas e rituais que guarda algumas semelhanças com o atual candomblé.

    61. Bestialidade As práticas sexuais entre seres humanos e animais.

    62. Estupro Na época, correspondia à relação sexual entre um homem e uma mulher virgem.

    63. Incesto Crime de unir-se sexualmente com pessoa proibida pelo parentesco de sangue (ascendentes e descendentes até quarto grau), ou por ligações espirituais – que se contraem nos sacramentos do batismo – (padrinhos e madrinhas) ou, ainda, por laços de adoção (proibidas as relações entre o adotante e o adotado, bem como entre este e os filhos do primeiro).

    64. Lenocínio Crime de auxiliar na prostituição alheia ou dela se tirar proveito.

    65. Apostasia No caso, abandono da fé católica.

    66. Alcovitagem Intermediação de relações amorosas, geralmente compensada materialmente.

    67. Usura Empréstimo de dinheiro a juros, atividade condenada na época.

    68. Devassas eclesiásticas Investigações conduzidas, nas diferentes localidades dos bispados, pelo bispo ou por pessoas por ele nomeadas, a respeito dos crimes ocorridos de jurisdição eclesiástica. Os visitadores, aqueles que chefiavam as devassas, na maioria das vezes, convocavam os homens de melhor condição social e com alguma expressão econômica para denunciar os crimes registrados num Edital. Nas devassas, as pessoas pertencentes aos segmentos sociais dominantes tinham maiores oportunidades de escapulirem, o que explica o reduzido índice de roceiros e mineradores acusados em Minas Gerais.

    69. Sociedade estamental Nossa sociedade atual divide-se em classes. As classes são grupos formados por indivíduos que ocupam um mesmo lugar na produção, circulação e apropriação de riquezas. A sociedade colonial é vista por muitos historiadores como estamental. Uma sociedade desse tipo compõe-se por estamentos (também chamados estados ou ordens). Cada estamento possui direitos e deveres específicos. Assim, os estamentos reúnem pessoas que possuem direitos e deveres iguais (mas diferentes em relação aos outros estamentos). Na sociedade colonial, os homens de cor e os que se dedicavam aos ofícios manuais eram vítimas de discriminações legais (por exemplo, não poderiam ingressar no sacerdócio).

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