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Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil. Felipe Augusto Dias Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural Agência Nacional do Petróleo - ANP. Histórico da Regulamentação do Acesso a Gasodutos.

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Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil

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Presentation Transcript


  1. Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil Felipe Augusto Dias Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural Agência Nacional do Petróleo - ANP

  2. Histórico da Regulamentação do Acesso a Gasodutos Histórico da Regulamentação do Artigo 58 da Lei 9.478: • Portaria ANP 169/98 • Revogada • 1aConsulta Pública • Revisão da Portaria ANP 169/98 • Portaria ANP 98/01 • Determina o Concurso Aberto para oferta e alocação de capacidade decorrente da expansão de gasodutos • Contexto do racionamento de energia elétrica • Portaria ANP 254/01 • Regulamenta os procedimentos para resolução de conflitos • 2a Consulta Pública • 4 portarias: livre acesso, critérios tarifários, cessão de capacidade e informações • Portaria ANP 001/03 • Estabelece os procedimentos para o envio de informações referentes às atividades de transporte e de compra e venda • 3a Consulta Pública • livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade, • Audiência Pública • livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade • 26/nov/98 a 19/abr/2001 • 07/fev/2001 a 09/mar/2001 • Publicada em 25/jun/2001 • Publicada em 12/set/2001 • 05/ago/2002 a 20/out/2002 • Publicada em 07/jan/2003 • 19/set/2003 a 19/nov/2003 • 4 de dezembro de 2003

  3. Análise Crítica da Legislação Atual Verifica-se hoje que a reforma do setor de gás natural realizada ao final da década de 90 foi superficial e incompleta • A Lei 9.478 trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não como uma fonte primária de energia competitiva • Apesar de direcionar para um modelo macro de abertura de mercado, não fornece os instrumentos necessários para a sua implementação • Por haver um arcabouço legal pouco consistente, a atuação do regulador depende exclusivamente de negociações e da publicação de portarias não há poder de “enforcement” O Arcabouço Legal é Inadequado A Estrutura Regulatória é Frágil

  4. Modelos de Acesso no Brasil TRANSPORTE DE GÁS NATURAL X TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • Autorização • Livre Iniciativa • Acesso Negociado • Tarifa Negociada • (algumas em US$) • Operação por cada • Transportador • Risco de Mercado: • Carregadores • Questão Locacional Indefinda Concessão Planejamento Determinativo Acesso Regulado Tarifa Regulada (em R$) Operação Independente do Sistema (ONS) Risco de Mercado: Pulverizado Pequeno Sinal Locacional

  5. Livre Acesso vs. Riscos de Mercado • O mercado brasileiro de gás natural é incipiente e os riscos de mercado são elevados • A discussão sobre escolha do modelo de acesso está diretamente relacionada com a forma com que estes riscos de mercado são assumidos QUEM ASSUME: DESCRIÇÃO • Ausência de contratos de ship-or-pay; serviço vendido em base volumétrica • Interesse do transportador é exclusivamente vender serviço de transporte (supondo estrutura desverticalizada) • Carregadores-produtores assumem risco de mercado baseado em contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay • viabilizam investimentos em transporte de gás com interesse em monetizar suas reservas • Distribuidores firmam contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay • Tarifas de gás p/ consumidores com parcela para cobrir todos os custos de investimento em transporte • Exige maior regulação do governo para determinar quais custos devem ser recuperados • Utilização de recursos públicos para financiar investimentos em transporte (CDE, CIDE, ...) • compra antecipada de capacidade para posterior revenda; • financiamento a fundo perdido PRÓS • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Financiabilidade • grandes empresas asseguram receitas • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento CONTRAS • Não financiável • Conflito de interesse com relação ao acesso • Menos financiável • Mercado pode não ter escala para absorver todos os custos • Restrições orçamentárias • Disputas políticas Transportador Produtor Distribuidor Consumidor Governo

  6. Estrutura do Mercado e da cadeia de valor • Autorizações de distribuição • Separação legal entre atividades reguladas e abertas à concorrência • Contas separadas entre elos • Limitação na participação da ENAGAS (35% do capital) • Separação contábil na cadeia • Alta participação do Estado na cadeia • Alta concentração da produção • Separação legal entre elos da cadeia • Restrições à integração • Licenças de distribuição • Concessões de transporte e distribuição não exclusivas • Não existem limitações á integração vertical • Baixa participação estatal • Livre acesso regulado • Tarifa Postal • CNE resolve conflitos • Regulado: tarifas em função da distância (com cap) • Ministério autoriza acesso, regulador resolve conflitos • Livre acesso regulado • Tarifas refletem o driver distância • ENARGAS resolve conflitos • Livre acesso negociado (prévio open season) • SEC resolve conflitos Acesso à infra-estrutura Abertura e opções para os usuários • Não existem proibição para o by-pass • Tarifas livres (Estado pode limitar) • Price caps por tipo de serviço • By-pass para usuarios > 5.000 m3dia • 100% dos usuários liberados • 15 comercializadores ativos • 20% dos usuários liberados (não tem prevista abertura total) • Alta concentração na distribuição (90% de market share para o top supplier) Experiência Internacional (Participação do gás natural na matriz energética primária) (23%) (14%) (15%) (46%) Argentina Espanha França Chile

  7. O Caso Brasileiro • No caso brasileiro, existe uma pressão pelo lado da oferta e os riscos de mercado são assumidos pelos produtores, que têm interesse em monetizar suas reservas de gás • Nesse contexto, e considerando a precariedade do arcabouço legal existente, surgiu a discussão sobre modelos de acesso mais ou menos abertos + ABERTO + RESTRITO • Sem restrições • Investimentos em transporte não devem antecipar muito o desenvolvimento do mercado • produtores apenas compram capacidade quando estão seguros sobre o mercado • Maior incentivo a investimentos em E&P por empresas privadas • Propostas na consulta pública de 2002 • Com período de carência para novos gasodutos e novos mercados • Há incentivo a sobre-investimento em transporte, de forma antecipada ao crescimento do mercado • Privilegia agente dominante, que está mais apto a assumir riscos de mercado para manter sua posição • Propostas na consulta pública de 2003 • Refletiram orientações políticas do MME

  8. Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003 Livre Acesso • Manutenção da aderência com o princípio básico do Art. 58 da Lei, dando diretrizes para a aplicação do acesso a gasodutos e do princípio de promover a livre concorrência Principais mudanças: • Criação de um ambiente que garanta a atratividade de investimentos em infra-estrutura de transporte, minimizando a percepção de risco para o carregador-investidor através de um período de carência para o acesso (não inclui expansões) • Benefício ao consumidor final através de regras que estimulem a inserção de novos supridores que ofertem preços mais competitivos de gás natural Novas Instalações de Transporte 4 anos Mercados Emergentes 8 anos Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado

  9. Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003 Critérios Tarifários • Consideração dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional nos critérios de formação das tarifas • Aplicação de tarifas uniformes em vários pontos de retirada de uma mesma área de concessão de distribuição de gás canalizado • Repasse da receita obtida pela venda de serviço de transporte interruptível de forma proporcional à capacidade ociosa de cada contrato de serviço de transporte firme Cessão de Capacidade • Possibilidade de negociação direta, sem necessidade de CPAC (oferta pública), para operações de cessão de capacidade com prazo de até 2 anos de duração • Procedimentos de CPAC, transparentes e isonômicos, para operações de prazo superior a 2 anos • Exceto entre empresas afiliadas

  10. Resultado - Consulta Pública 27 documentos recebidos • Associações de Classe (6) - IBP, ABEGAS, ABRACE, APINE, FIESP, SINDSAL • Empresas Transportadoras (4) - TBG, TSB, GasOcidente, Transpetro • Pessoas físicas (2) - José Garcez, Urbano Lopes • Governo dos Estados (1) - Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo - RJ • Empresas de Petróleo e Energia (8) - BG, El Paso, Petrobras, Repsol, Shell, Total, Pan American, Gas Brasiliano • Consultores (2) - CBIE, E&V FM • Escritório de Advocacia (1) - Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados • Câmara de Comércio (1) - American Chamber of Commerce • Outros (2) - Revista Brasil Energia, OAB/SP

  11. Consulta PúblicaPrazos de Proteção às Novas Instalações e aos Mercado Emergentes Comentários contrários aos prazos de proteção: • Questiona quanto à legalidade da proposta (Lei 9478/97 e 8.884/94) • GasOcidente, IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, APINE, BG, E&VFM, Gas Brasiliano, Pan American, Total, OAB/SP . • Imposição à reserva de mercado, impedem a competitividade e a livre concorrência; • GasOcidente, ABEGAS, APINE, BG, E &V FM, El Paso, CBIE, Pan American, OAB/SP • Prejudica o mercado consumidor, impedindo o acesso ao menor preço • ABEGAS • A nova regulamentação constitui um retorno à situação de monopólio • FIESP, BG, E &V FM, CBIE, El Paso, Total • A nova proposta privilegia o papel da empresa incumbente e cria moratória no princípio estabelecido na Lei do Petróleo e que norteou a decisão de investimento no E&P • AMCHAM

  12. Consulta Pública:Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos Mercado Emergentes Comentários favoráveis aos prazos de proteção: • As novas regras representam um avanço com relação às propostas anteriores • Petrobras • Proteção, redução da percepção de risco e incentivo aos investimentos em nova infra-estrutura e em áreas não desenvolvidas de gás natural • IBP (Parte dos Associados), Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo/RJ, Total, Petrobras, Repsol • Sugestão de aumento de prazos de proteção • Transpetro, Repsol • Empresa favorável à redação proposta na minuta (não apresentam comentários) • TBG

  13. Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível Comentários contrários à restrição de 70% de utilização: • Inibe a otimização da infra-estrutura • IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, BG, E &V FM, Repsol • Favorece a empresa incumbente/estabelece o monopólio de fato • Repsol • Inibe o desenvolvimento do mercado de gás • ABEGAS • Permite que o agente incumbente administre o suprimento ao mercado de acordo com seus interesses - compromete o conceito de modicidade tarifária • IBP(Parte dos Associados), ABRACE, CBIE, Gas Brasiliano

  14. Consulta PúblicaRestrição ao Serviço de Transporte Interruptível Comentários favoráveis à restrição de 70% de utilização: • Mantém a restrição prevista na redação original e propõe restrição adicional associada à definição de capacidade ociosa • TBG • Mitiga o risco associado a colocação dos contratos de compra de gás que permitiram viabilizar à implantação da infra-estrutura de transporte • IBP(Parte dos Associados) • Empresas favoráveis à redação proposta na minuta • Petrobras e Transpetro

  15. Definição de Política para o Gás Natural Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME no 432 (19/11/03) • Coordenação: MME • Integrantes: MME e ANP • O objetivo é estabelecer diretrizes para: • desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando sua participação na matriz energética; • formação do preço do gás natural, considerando os seus competidores de origem fóssil e renovável; • aproveitamento das reservas de gás natural no Brasil; • adequação do marco regulatório da indústria de GN; • expansão da infra-estrutura de transporte e distribuição de gás natural. • Convite para participação de outras entidades, a critério da Coordenação • MF, Petrobras, IBP, empresas Transportadoras, distribuidoras de gás canalizado, Abegas, BNDES, Reguladores Estaduais PRAZO: Março/2004(120 dias )

  16. www.anp.gov.br

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