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Carteira Nacional de Habilitação

Carteira Nacional de Habilitação. CNH. Maria Helena Varasquim Thiago Pretto Yuji Brunor Miyamura. Atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um veículo motorizado: motocicleta , carro , caminhão ou um ônibus Porte obrigatório .

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Carteira Nacional de Habilitação

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Presentation Transcript


  1. Carteira Nacional de Habilitação

  2. CNH Maria Helena Varasquim Thiago Pretto YujiBrunorMiyamura

  3. Atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um veículo motorizado: motocicleta, carro, caminhão ou um ônibus Porte obrigatório.

  4. As CNHs são concedidas somente para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos processos de formação Aptas para enfrentar o trânsito sozinhas

  5. A Habilitação CNH atual contém: fotografia números de documentos do condutor Serve como documento de identidade

  6. Os indivíduos que desejam adquirir a carteira nacional de habilitação poderão habilitar-se nas seguintes categorias: Categoria A Categoria B Categoria C Categoria D Categoria E

  7. HISTÓRICO

  8. PGU Emitido em 1987 Poucas informações Não havia foto Obrigatório apresentar a identidade juntamente com a CNH antiga.

  9. CONTRAN 13 de maio de 2008 - resolução 276 recadastramento dos condutores que possuíam PGU incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach)

  10. DENATRAN formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, coleta de dados dos candidatos obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC renovação adição mudança de categoria

  11. Odocumento de Habilitação terá 2números de identificação nacional e 1número de identificação estadual, que são:

  12. I - Registro Nacional - gerado pelo sistema da Base Índice Nacional de Condutores – BINCO 9 caracteres mais 2 dígitos verificadores de segurança único para cada condutor impressão na cor vermelha

  13. II - Número do Espelho da CNH, formado por 8 caracteres mais 1dígito verificador de segurança autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União identificará cada espelho de CNH expedida.

  14. Numeração seqüencial tipográfica com nove dígitos alinhados, sendo o último dígito verificador, módulo 11, sistema DSR, repetida nas faces inferior e superior, impressas com tinta preta fluorescente, a qual apresentará fluorescência esverdeada quando submetida à ação da luz ultra-violeta.

  15. III –identificação estadual será o número do formulário RENACH composto por 11 caracteres as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  16. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO 11 dígitos • gerado por uma fórmula criptográfica secreta e só pode ser verificado e validado através do Denatran

  17. Obrigado!!!!

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