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VIH/ SIDa. Análise social e jurídica. DESCRIÇÃO DA DOENÇA. VIH (vírus da imunodeficiência humana ) SIDA (síndrome da imunodeficiência adquirida) VIH1 Mais comum em todo o mundo Medicamentos retrovíricos VIH2 Mais comum da África subsariana Portugal com maior numero de casos na Europa.
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VIH/SIDa Análise social e jurídica
DESCRIÇÃO DA DOENÇA • VIH(vírus da imunodeficiência humana ) • SIDA(síndrome da imunodeficiência adquirida) • VIH1 Mais comum em todo o mundo Medicamentos retrovíricos • VIH2 Mais comum da África subsariana Portugal com maior numero de casos na Europa
SIDA EM PORTUGAL • Anos 80 Curry Cabral Homossexual masculino • Anos 60 Ligações a África • 1978 Primeiro caso francês Paciente português
Situação portuguesa 2005 7 399 mortos registados 28 370 casos de infecção
Percepção dos jovens (14/16) Orquídea Lopes (Univ. Salamanca) • 86,9% não acreditam na existência da doença, por não conhecerem pessoas infectadas • Pílula como meio de protecção • Evitar condutas socialmente reprováveis
Descrição do caso (único) 1997 (4 de Abril) • A foi contratado pelo hotel Sana Park MM • Empreendimento turístico de 4 estrelas (propriedade da sociedade comercial Sana) • Exercia funções de cafeteiro • «Cozinheiro de primeira» • Preparação e confecção dos alimentos consumidos pelos clientes • Manejo de alimentos e objectos cortantes
2002 (17 de Outubro) • Por motivos de doença ficou “temporariamente inapto” 2003 (2 de Dezembro) • Curado e apto para regressar • Manifestava grande debilidade física (Ré)
Do médico da empresa – Dr. C – para o médico assistente de A – Dr. B «Caro Colega: O Sr. A, de 52 anos de idade, funcionário da empresa Hotel Sana ParkMetropolitan, onde exerce a actividade de cozinheiro, esteve internado no Hospital Curry Cabral por Tuberculose Pulmonar.Por se tratar de trabalhador que manipula alimentos, solicito ao Ex.mo Colega o favor de me enviar cópia do relatório da alta hospitalar a fim de poder ser analisada a continuidade da prestação de serviço deste trabalhador».
Do médico assistente de A – Dr. B - para o médico da empresa – Dr. C «Caro Colega: O Sr. A, 52, foi meu doente por Tuberculose disseminada HIV + (…) Penso que poderá retomar a sua actividade laboral». 9 de Dezembro de 2003 « (…) declaro que o Sr. A, de 52 anos de idade, não apresenta qualquer perigo para os colegas, podendo retomar a sua actividade profissional em pleno.»
Bagageiro Empregado de limpeza Motorista
2004 (25 de Março) «1. Segundo informação médica, V.Ex.a não está actualmente e a título definitivo, apto para o exercício de nenhuma das funções correspondentes à sua categoria profissional. 2. Não existe, por parte da entidade patronal, disponibilidade para recolocar V.Ex.a noutro tipo de tarefas e/ou posto de trabalho;»
3. Face ao exposto e conforme o contemplado na alínea b) do art. 387º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, o contrato supra referido extingue-se por caducidade, com efeitos a partir da presente data, com base na impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, física e juridicamente irreversível de V.Ex.a em prestar o seu trabalho nos termos contratualmente acordados.»
O VIH existe no sangue, na saliva, no suor e nas lágrimas • Transmissão é possível: • Derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas nos alimentos; • Alimentos servidos crus; • Ferida mucosa na boca seja ela de que espécie for.
impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva Superveniente • A impossibilidade surge após a existência do vinculo contratual 4.Abril.1997 17.Outubro.2002
impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva Definitiva • A impossibilidade é permanente, tornando inviável o cumprimento das funções «doença infecto-contagiosa crónica» irreversível
Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva Absoluta • A impossibilidade impossibilita prestação do ofício • Não basta uma diminuição das qualidades do trabalhador
MÉDICO DA EMPRESA • «inapto definitivamente» para o cargo de cozinheiro (potencial risco de contágio) Manuseamento de alimentos e objectos cortantes • “Bagageiro”, “Empregado de limpeza” “Motorista”»
«Não existe, por parte da entidade patronal, disponibilidade para recolocar V.Ex.a noutro tipo de tarefas e/ou posto de trabalho;» • «todas as funções estão preenchidas por pessoal especificamente formado, não existindo vagas cujas funções possam ser atribuídas ao Autor».
Parecer da Procuradora-Geral Adjunta «a dimensão do quadro de pessoal da Ré, o conjunto das categorias profissionais que integram esse quadro, o seu preenchimento integral e ainda o mapa do pessoal da Ré». • Supremo Tribunal de Justiça «a indicação minuciosa dos postos de trabalho, categorias, carreiras, funções e situações contratuais concretas de cada um dos seus trabalhadores» é inverosímil
TRANSMISSÃO DO VÍRUS • «o vírus VIH existe no sangue, na saliva, no suor e nas lágrimas» • «pode ser transmitido no caso de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru consumidos por quem tenha na boca uma ferida mucosa de qualquer espécie»
Transmissão do vírus • Saliva e lágrimas • Quantidades mínimas do vírus • Nenhum caso detectado • Suor • Não é detectável qualquer carga viral
LucMontagnier (descobridor VIH) Alimentos Talheres • Derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas nos alimentos;
Caracterização do vih • O vírus sobrevive segundos ao ar livre (em laboratório existe em maiores quantidades) • Quantidades ínfimas do vírus O risco de transmissão é nulo
Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva • Absoluta A impossibilidade obsta a que seja prestada a totalidade da prestação • «risco de contágio» inexistente
CONCLUSÃO • Características da doença Assintomático Risco de contágio nulo O vírus sobrevive pouco tempo no exterior O vírus não existe no suor As lágrimas e saliva permitem transmissão • Reduzido potencial risco de contágio • Não existe impossibilidade