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AULA 6: Contempt of Court

AULA 6: Contempt of Court. O que é contempt of court?. Prática de qualquer ato de ofensa à um Tribunal – inclusive desobediência a uma ordem. Multa, prisão, perda de direitos, sequëstro. Admite-se transação. Mesmo processo. Contempt Civil x criminal. Coerção. Processo autônomo.

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AULA 6: Contempt of Court

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Presentation Transcript


  1. AULA 6: Contempt of Court

  2. O que é contempt of court? Prática de qualquer ato de ofensa à um Tribunal – inclusive desobediência a uma ordem

  3. Multa, prisão, perda de direitos, sequëstro Admite-se transação Mesmo processo Contempt Civil x criminal Coerção Processo autônomo Punição Multa, prisão, perda de direitos, sequëstro

  4. Juiz pode prender diretamente, no mesmo procedimento Contempt civil Direto X Indireto É preciso que seja instaurado um procedimento incidental

  5. 330, CP: desobedecer – engloba permanecer inerte? ContemptofCourt no Brasil? Art. 14: atos atentatórios à dignidade da Justiça (genérico) Par. Único: multa – até 20% - revertida ao Estado (in fine) X Art. 17: litigância de má-fé (genérico) Art. 18: multa – 1% + indenização até 20% (revertida à parte) X Art. 600: atos atentatórios à dignidade da Justiça (execução/efetividade) Art. 601: multa de até 20% (revertida à parte) + Prisão civil por alimentos: art. 733, CPC + Depositário infiel: art. 904, p. único, CPC (não mais aceita) + Exibição de documento + Condução coercitiva de testemunha + Mandado de busca e apreensão + Crime de desobediência (330, CP)

  6. Críticas ao contempt of court • Criminal: sumariedade na aplicação da pena + juiz ofendido quem decide • Civil direto: autoriza a imediata prisão

  7. (Tentativas de) Reforma do Art. 14, CPC Comissão de reforma/ Min. Sálvio F. Teixeira (v1): • Destinação da multa ao Estado • Aplicação de sanção ao responsável ↓ Comissão de reforma / Min. Sálvio F. Teixeira (v2): • Instituição da prisão civil por até 30 dias – ato atentatório à jurisdição ↓ PL 3.745/2000 • Supressão da prisão • Perda da função coercitiva da multa, que se tornou ressarcitória (cobrança apenas a partir do trânsito em julgado) • Inaplicável aos casos de descumprimento de decisão interlocutória ↓ Lei 10.358, 2001 • Supressão dos advogados das penalidades do art. 14

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