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ICMS ECOLÓGICO Estimulando as prefeituras a cuidarem do seu ambiente!

ICMS ECOLÓGICO Estimulando as prefeituras a cuidarem do seu ambiente!. 1. ICMS Ecológico. O que é? Conjunto de indicadores ambientais incorporados dentre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. Não implica em aumento de tributação.

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ICMS ECOLÓGICO Estimulando as prefeituras a cuidarem do seu ambiente!

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  1. ICMS ECOLÓGICO Estimulando as prefeituras a cuidarem do seu ambiente! 1

  2. ICMS Ecológico O que é? • Conjunto de indicadores ambientais incorporados dentre os critérios estaduais de repartição do ICMS aos municípios. • Não implica em aumento de tributação. • Pagamento por serviços ambientais que a população de um determinado Estado faz aqueles que preservam o meio ambiente. • Objetivos • Incentivar a melhoria dos serviços e da gestão ambiental dos municípios fluminenses; • Recompensar os municípios pela preservação e recuperação de ativos ambientais localizados em seu território. 2

  3. Base legal do instrumento • Lei Estadual nº 5.100/ 2007: alterou a Lei nº 2.664/96 que dispõe sobre os critérios estaduais de repartição do ICMS, incluindo critérios de conservação ambiental. Principais variáveis: • Áreas Protegidas (45%) • Resíduos Sólidos (25%) • Recursos Hídricos (30%) • Decreto Estadualnº41.844/ de maio de 2009: decreto de regulamentação para a Lei nº 5.100. • Decreto Estadualnº42.773, de 29 de dezembro de 2010: concedeu prazo até 30 de abril de 2011 para os municípios implantarem a guarda municipal ambiental.

  4. Sistema Municipal de Meio Ambiente • O artigo 3° da Lei 5.100 estabelece que “Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por:I - Conselho Municipal do Meio Ambiente;II - Fundo Municipal do Meio Ambiente;III - Órgão administrativo executor da política ambiental municipal; IV – Guarda Municipal ambiental.” • Portanto, os municípios que não atenderem ao disposto na Lei, não receberão repasses de ICMS Ecológico.

  5. Consolidação • A incorporação dos critérios ambientais ao índice final de repartição do ICMS ocorreu de forma gradativa: • Em 2009, 1% do ICMS distribuído foi por conta do ICMS Ecológico, cerca de R$38 milhões; • Em 2010, o percentual foi elevado para 1,8%; R$83,6 milhões; • Em 2011 foi atingido o máximo de 2,5%, sendo o montante estimado em R$111,5 milhões. • A consolidação e publicação do Índice Final de Conservação Ambiental é realizado pela Fundação CEPERJ (extinta FCIDE); • Os resultados são repassados à Secretaria de Estado da Fazenda e incorporados ao Índice de Participação dos Municípios (IPM).

  6. Fórmula de cálculo (Extrato do Decreto 41.844/09) • IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) • + (5 x IrRV) + (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) • O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual do ICMS Ecológico que cabe a cada município, é composto por 6 sub-índices temáticos com pesos diferenciados: • IrMA – Manaciais de Abastecimento: 10% • IrTE – Tratamento de Esgotos: 20% • IrDL – Destinação de Lixo: 20% • IrRV – Remediação de Vazadouros: 5% • IrAP – Áreas Protegidas (todas as Unidades de Conservação): 36% • IrAPM – Áreas Protegidas Municipais (apenas as UCs Municipais): 9% 6

  7. Metodologia de cálculo • Cada sub-índice temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após o cálculo referente ao seu município, o sub-índice temático é dividido pela soma de todos os municípios. Assim, se obtêm o sub-índice temático relativo, que expressa a comparação da qualidade ambiental do seu município em relação aos demais. • O IFCA é calculado a cada ano, dando uma oportunidade para os municípios que investiram em conservação ambiental de aumentar a sua participação no repasse de ICMS.

  8. MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO Variáveis consideradas: • Área de drenagem do município em relação à área de drenagem total da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. IrMAi = ((ADij / ATBj) x CBj) Sendo: • ATBj = Área de drenagem total da bacia “j” com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia. • ADij = área de drenagem do município “i” na bacia “j”. • CBj = cota-parte da bacia “j” = 1/ nº de bacias que serão contempladas (cotas iguais).

  9. MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO

  10. TRATAMENTO DE ESGOTO Variáveis consideradas: • percentual da população urbana atendida pelo sistema de tratamento de esgoto • nível de tratamento: primário (peso 1), secundário, emissário submarino e estação de tratamento de rio (peso 2), e terciário (peso 4). Sendo: • Cij = percentual da população urbana do município “i” atendida pelo nível de tratamento de esgoto “j”. • Tj = Fator de avaliação do nível de tratamento de esgoto. Nota: Nos sistemas de captação em tempo seco é aplicado um fator de eficiência de 75%, em função das épocas chuvosas.

  11. DESTINAÇÃO DO LIXO É avaliado o local onde o lixo é depositado: • Vazadouro/ lixão não recebe nada (peso 0). • Aterros controlados somente se houver tratamento do percolado (peso 1), se também for feita captação e queima dos gases recebe peso 1,5. • Os aterros sanitários licenciados são os grandes beneficiados. Iniciam a contagem com peso 3 e adicionam 1 ponto para cada um dos quatro itens: vida útil do aterro superior a 5 anos, tratamento avançado de percolado, captação e queima de gases, geração de energia. Caso se trate de consórcio intermunicipal, o município-sede acrescenta mais 1 ponto na sua avaliação. • Também são beneficiados municípios que realizam prévia reciclagem de, pelo menos, 20% do total de resíduos sólidos urbanos gerados em seu território, com a adição de 1 ponto na sua avaliação.

  12. REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS (LIXÃO) • Municípios que estão tomando medidas concretas para a completa remediação dos vazadouros recebem peso 1. • Municípios que possuam vazadouros remediados recebem peso 2. • Municípios que fizerem captação e queima de gases recebem peso 3.

  13. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) Variáveis consideradas: • Parcela da área municipal ocupada pela UC (conforme Lei Federal nº 9.985/2000 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), • Categoria de manejo da UC (também conforme Lei do SNUC), • Grau de conservação da UC – qualidade da cobertura vegetal remanescente, • Grau de implementação – existência dos instrumentos básicos de gestão (plano de manejo, infra-estruturas de fiscalização e controle, sede, etc.) As UCs municipais são as maiores beneficiadas uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas.

  14. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA I – Fator de Importância da Parcela (FI)

  15. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA II – Grau de Conservação (GC) TABELA III – Grau de Implementação (GI)

  16. Estimativa de repasse de ICMS Ecológico aos municípios durante o ano de 2011 (Total: R$111,5 milhões)

  17. Estimativa Geral (em R$)

  18. Estimativa Geral (em R$)

  19. Estimativa Geral (em R$)

  20. Estimativa Geral (em R$)

  21. Estimativa Geral (em R$)

  22. Estimativa Geral (em R$)

  23. CÁLCULO DOS ÍNDICES DE 2012 • Of Circular SEA/SSE nº 01, de 31 de janeiro de 2011 • Enviado a todos os prefeitos e secretários de meio ambiente • Revisão da base de dados • Informa link para base de dados • Prazo até 30 de março para dados de cálculo • Prazo até 10 de maio para guarda ambiental

  24. CÁLCULO DOS ÍNDICES DE 2012

  25. GUARDA AMBIENTAL • Conforme a Lei do ICMS Ecológico, a guarda ambiental é pré-requisito para o recebimento de ICMS Ecológico. • Poucos municípios possuem guarda ambiental • Fiscais de meio ambiente não tem poder de polícia • Guarda municipal com atribuições ambientais

  26. FIM

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