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OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: : A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER. Algumas Questões para Reflexão:. A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988;
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OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: :A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER
Algumas Questões para Reflexão: • A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988; • O local passa a ser visto como o espaço ideal de definição e aplicação de políticas de desenvolvimento; • O meio rural ganha novos significados e importância; • A agricultura familiar passa a ser vista como importante setor da economia local e nacional, ganhando novos contornos e atribuições; • É criado um conjunto de políticas e todo um arcabouço legal voltado a agricultura familiar;
Esse Conjunto de Políticas Públicas Demanda uma Nova Ater OBJETIVO DA ATER PÚBLICA: “Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o fortalecimento da “agricultura familiar”.
Ao exercer esse papel a Ater se transforma na política com capacidade de qualificar as demais, dada a sua característica de transversalidade.
A Lei 12.188 de 12 de Janeiro de 2010 (Lei de Ater) Define a ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural como: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
Credenciamento das Entidades - O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou órgãos similares. - Em caso de não adesão do Conselho Estadual ao Pronater, o MDA credenciará diretamente as Entidades Executoras deste Estado. - As Entidades Executoras do Pronater compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta Lei, e que preencham os requisitos previstos no art. 15 desta Lei.
Instituições Credenciadas Entidades: 74 Técnicos: 2.657 Entidades: 280 Técnicos: 5.950 Total: 554 Estatais: 47 Não Estatais:507 Técnicos: 17.058 Entidades: 48 Técnicos: 1.620 Entidades: 72 Técnicos: 4.227 Entidades: 71 Técnicos: 2.604 Fonte: SIATER, 09/2011
Entidades previamente credenciadas apresentam proposta de execução Seleção da entidades e contratação dos serviços Chamada Pública Realização das Atividades Contratadas Sistema de Informação e Controle (ateste pelo beneficiário) Pagamento dos Serviços atestados pelos fiscais Monitoramento Fiscalização do contrato por servidores públicos
CONSTRUÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA • Definição do público; • Estabelecimento das temáticas a serem abordadas pelo serviço de ATER a ser contratado; • Definição das atividades a serem realizadas e dos valores pagos; • Elaboração da sistemática de apresentação dos projetos e construção dos critérios de análise técnica e pontuação das propostas; • Cumprimento das trâmites legais e burocráticos necessários para a publicação da chamada;
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS • Chamada Publicada no DOU e no site do MDA por um período de 30 dias; • Entidades apresentam proposta técnica seguindo o roteiro estabelecido pela chamada; • As propostas são analisadas por uma equipe de técnicos do MDA seguindo critérios objetivos como: • Experiência da Entidade em ATER • Proposta Técnica • Equipe Técnica
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO LANÇA A EXECUÇÃO NO SISTEMA COM O ATESTE DO BENEFICIÁRIO EM ANEXO LIQUIDAÇÃO DA DESPESA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS REFERENTES À ATIVIDADE Art. 24. A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução de cada serviço contratado serão objeto de regulamento.
Quais são os avanços com a nova Lei de ATER? - Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER; - Garante recursos no Orçamento da União - Prevê a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos - Maior desenvolvimento das potencialidades regionais - Qualifica a implementação das políticas públicas - Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural
DESAFIOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS • É preciso se preparar para concorrer à Chamadas Públicas • Melhor organização da demanda • Necessidade de ampliar o dialogo entre as instituições, governos e os foruns de dialogo – TC-colegiados territoriais, CEDRS • Perceber a ATER a medio e longo prazo: um projeto de ATER para o desenvolvimento rural sustentável e solidário
Agricultores familiares atendidos por contratos de ATER no Brasil Nordeste 162.141 Norte 32.430 BRASIL Total: 265.454 233 contratos Centro-Oeste 8.178 Sudeste 22.141 Sul 40.564
MACRO DIRETRIZES • INCLUSÃO SOCIAL • SEGURANÇA ALIMENTAR • SUPERAÇÃO DA POBREZA • PRESERVAÇÃO AMBIENTAL • RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR
Entidades Executoras de ATER Sistema Nacional Descentralizado de Ater Empresas Estatais Org. AF Cooper. de Técnicos Ong’s Redes e Consórcios CFR EFA Não estatais vinculadas ao setor publico Estabel. Ensino
PRINCIPAIS DESAFIOS • Consolidar Sistema Nacional • Adoção dos Novos Conceitos • Aumento de Abrangência • Qualidade do Serviços • Políticas Públicas • Medir Resultados
Obrigado: Nejakson Alves Vidal Cientista Agrário nejakson.vidal@consultor.mda.gov.br 61 2020 0898 61 8234 0313 “Minha vida é andar por esse país pra ver se um dia descanso feliz...”