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REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS EM SERVIÇOS DE MEDICINA

REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS EM SERVIÇOS DE MEDICINA. RENAP- : objectivos. Epidemiologia Critérios de diagnóstico Classificação clínica e respectiva fundamentação Estratificação de risco e prognóstico Caracterização clínica Co-morbilidades Meios complementares de diagnóstico

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REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS EM SERVIÇOS DE MEDICINA

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Presentation Transcript


  1. REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS EM SERVIÇOS DE MEDICINA

  2. RENAP- :objectivos • Epidemiologia • Critérios de diagnóstico • Classificação clínica e respectiva fundamentação • Estratificação de risco e prognóstico • Caracterização clínica • Co-morbilidades • Meios complementares de diagnóstico • Microbiologia: exames microbiológicos efectuados agentes etiológicos isolados

  3. RENAP- :objectivos -2 • Complicações • Antibioterapia • Alteração de ATB; causas • “Door to Needle”: admissão – diagnóstico -início ATB • Tempo de internamento • Mortalidade

  4. RENAP- :organigrama

  5. Coordenador Nacional - funções • Assegurar a qualidade científica do RENAP-SMI; • Colaborar com o Presidente da SPMI; • Indigitar dois Investigadores Principais para constituir ao Núcleo de Coordenação Nacional do RENAP-SMI • Constituir o Núcleo de Peritos

  6. Investigador Principal -funções • Certificar-se do cumprimento do regulamento do Registo; • Disponibilizar o acesso à base de dados aos seus colaboradores • Dinamizar a utilização da informação produzido no respectivo Centro de Investigação • Solicitar e obter autorização escrita de cada doente para inclusão dos seus dados no RENAP-SMI

  7. Núcleo de Coordenação Nacional – funções (1) • Diligenciar o registo da RENAP-SMI na CNPD; • Disponibilizar modelo de consentimento informado; • Obter os pareceres solicitadas pela Direcção da SPMI; • Acompanhar regularmente a evolução do registo; • Solicitar pareceres científicos ao Núcleo de Peritos; • Resolver os problemas e dificuldades na utilização da base de dados; • Analisar a informação recolhida na sua globalidade; • Promover a investigação clínica com base nos dados recolhidos

  8. Núcleo de Coordenação Nacional – funções (2) • Promover a colaboração com outras Sociedades Científicas ou Grupos de Estudo de Pneumonias • Divulgar dados nacionais de acordo com a Direcção da SPMI; • Dar resposta às solicitações formuladas à Direcção da SPMI; • Decidir da autoria dos trabalhos de investigação clínica de âmbito nacional a apresentar ou a publicar

  9. Núcleo de Peritos • Três elementos • Indicados pelo Coordenador Nacional • Parecer favorável da Direcção da SPMI • Médicos, que poderão não ser Internistas com reconhecida experiência e trabalho no âmbito das pneumonias • Funções de consultadoria sempre que solicitadas pelo Núcleo de Coordenação Nacional.

  10. Acesso à informação - I A SPMI: • deterá a propriedade da globalidade dos dados nacionais reunidos a partir dos Centros de Investigação e de todos os resultados que vierem a ser obtidos a partir da sua análise global. • em caso algum poderão utilizar individualmente a informação gerada em cada Centro.

  11. Acesso à informação - II Os Centros de Investigação: • serão detentores da propriedade • garante da qualidade dos dados dos registos • da informação que da sua análise resultar • da informação produzida darão o tratamento que definir • devem comunicar previamente ao Núcleo de Coordenação Nacional os trabalhos de investigação que pretendem desenvolver, já que não poderá ser sobreponível a qualquer outro de âmbito nacional já publicitado ou em vias de publicitação com base nos dados nacionais

  12. Acesso à informação - II Os Centros de Investigação: • agradecimento explícito do apoio prestado pela SPMI em todas as apresentações e ou publicações • qualquer Centro de Investigação poderá propor linhas de investigação em subgrupos que poderá ser estendido à escala nacional sempre que acordado entre todas as partes • todos os intervenientes no todo ou em parte do RENAP-SMI ficam obrigados ao dever do segredo médico e científico.

  13. Acesso à informação - III Às Entidades financiadoras do RENAP-SMI: • não é reconhecido o direito de propriedade sobre os dados registados ou produzidos • nem acesso a qualquer informação produzida a partir dos registos acumulados Outros projectos relacionados com os registos do RENAP-SMI por um grupo de Centros é possível desde que previamente aprovado pelo Núcleo de Coordenação Nacional e conhecimento da Direcção da SPMI.

  14. Confidencialidade e segurança • Dos dados locais - de cada Centro de Investigação; • Dos dados nacionais - do Núcleo Coordenador Nacional; • Da SPMI - da segurança dos sistemas informáticos; • O acesso aos dados nacionais - Coordenador Nacional. • Os dados armazenados não podem conter informação que permita a identificação dos doentes.

  15. Apoios Técnicos - I Tratamento Informático: • Garantir a manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento da aplicação informática • Assegurar a sua segurança e invulnerabilidade

  16. Apoios Técnicos -II Análise Estatística: • Centro de Investigação - acesso apenas aos seus dados; • Núcleo de Coordenação Nacional - análise dos resultados globais nacionais • Análises parcelares dos dados nacionais - por iniciativa do Núcleo de Coordenação Nacional com o acordo prévio da Direcção da SPMI - por proposta de qualquer Centro de Investigação mediante o reconhecimento pelo Núcleo de Coordenação Nacional do interesse e pertinência da referida proposta.

  17. Apoios Técnicos -III RELAÇÕES PÚBLICAS E DE COMUNICAÇÃO • Depende do Coordenador Nacional e da Direcção da SPMI. • A comunicação: uma das mais importantes ferramentas da vida em sociedade. • Em saúde a comunicação ocupa um papel determinante • É a base da relação entre utentes e profissionais de saúde, condiciona o sucesso ou insucesso do processo • a comunicação apresenta mais valias significativas para as instituições e para os projectos que aplicam.

  18. Apoios Técnicos -III RELAÇÕES PÚBLICAS E DE COMUNICAÇÃO-2 • A comunicação não é um fim em si mesmo. • poderosa ferramenta de trabalho e apoio aos projectos ou instituições. • Permite ganhos em da credibilidade e confiança; • O que não é comunicado tende a “não existir”; • O sucesso de um projecto ou instituição é proporcional ao (re)conhecimento e impacto que é capaz de causar. • Decisivo para credibilizar um projecto • Alertar a sociedade e seus representantes para a sua relevância.

  19. UTILIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS DADOS Utilização de Resultados • De todos os trabalhos deve ser fornecida uma cópia a fim de ser divulgado no “site” da SPMI. • O primeiro autor deverá ser aquele cujo contributo foi mais relevante; • A autoria de todos os trabalhos deve incluir obrigatoriamente a referência “em nome de todos os Investigadores do RENAP-SMI, da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna ”. Validação e Auditoria de Registos Utilização dos Dados por outras Entidades Pede Deferimento

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