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Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes

Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes. SOCIEDADE ANÔNIMA. Sociedade Anônima.

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Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes

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  1. Acadêmicos:Bruna ChavesDanielle FonsecaMaxwell JúneoMilitãoJoséSolange Mendes SOCIEDADE ANÔNIMA

  2. Sociedade Anônima • É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Utiliza-se para denominar as Sociedades Anônimas as siglas: “S.A” ou “Cia.” ( “companhia”).

  3. Estatuto Social • É o equivalente ao "contrato social" que as sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar no cartório. Onde os sócios devem fixar suas responsabilidades, deveres e direitos, valor do capital social da sociedade, administrador, direito de retirada etc... É o documento que dá origem à sociedade e que a rege durante seu funcionamento.

  4. Objeto Social É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se destina e que serve de limite à sua atividade. Tem de ser previsto de forma precisa e completa , de modo a permitir a verificação do abuso de poder dos sócios e o desvio da finalidade da atividade da sociedade.

  5. ÓRGÃOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. Os principais órgãos de decisão das sociedades anônimas são: • A Assembléia Geral • O Conselho de Administração • O Conselho Fiscal. • A Diretoria.

  6. Características • É uma sociedade de capitais. (intuito personae) • Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. • Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. • Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei 6.404/76).

  7. Características • Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público. • Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia. • Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei 6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).

  8. Aberta ou Fechada • Primeiro de tudo, para que uma Sociedade tenha seus valores negociáveis na Bolsa de Valores, é preciso obter uma autorização do governo federal. A Autarquia que compete tal direito, chama-se CVM (Comissão de Valores Mobiliários), juntamente com o Banco Central que supervisiona e controla o mercado de capitais.

  9. Principal Diferenciação Classificação: Aberta ou Fechada Tem seus valores negociados na Bolsa de Valores. Não tem ação posta na BV, e o número de donos é LIMITADO.

  10. Classificação: • CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão e portanto sua constituição (subscrição pública) depende de autorização da CVM. • CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre acionistas, não opera mercado de valores e sua constituição (subscrição particular) não depende de autorização da CVM.

  11. AÇÕES Conceito – valor mobiliário representativo de unidade do capital social – conferem direitos e deveres aos seus titulares (acionistas) (LSA 11 a 45). Classificação quanto à espécie: • Preferenciais • Ordinárias; • De Fruição

  12. AÇÕES • AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16): Direitos Comuns – previstos em lei. Estatuto não precisa disciplinar Emissão obrigatória. Direito ao voto nas Assembléias Gerais. Não se dividem em classes nas companhias abertas (LSA 15, § 1º).

  13. AÇÕES • AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17): • Direitos diferenciados – vantagens • Podem ou não ter direito de voto nas Assembléias Gerais. • Máximo sem direito a voto = 50% das ações emitidas (LSA 15, § 2º). • Dividem-se em classes (condições especiais para cada classe).

  14. AÇÕES • AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º): • Atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. • Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo disposição contrária no Estatuto ou na AG que autorizar. • Não conferem direitos patrimoniais ao seus titulares, no caso de dissolução da sociedade.

  15. Exercício Social e Demonstrações Financeiras Exercício Social Art. 175. “O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data dotérmino será fixada no estatuto.” Demonstrações Financeiras Art. 176. “Ao fim de cada exercício social será elaborado as seguintes demonstrações, exprimindo, com clareza a situação do patrimônio.” Quais são essas demonstrações?

  16. Exercício Social e Demonstrações Financeiras • Balanço Patrimonial; • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; • Demonstração do Resultado do Exercício; • Demonstração dos Fluxos de Caixa; • Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado.

  17. § 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas explicativas para esclarecimento da situação patrimonial.” Estas notas devem seguir diversos critérios para o entendimento público. O Artigo 177. deixa explícito a importância da contabilidade

  18. Responsabilidade dos Sócios • A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".

  19. Dissolução, Liquidação e Extinção Como uma S/A pode se dissolver? De Pleno Direito a) Pelo término no prazo de duração (est. social) b) Pela existência de um único acionista Por Decisão Judiciala) Quando anulada a sua constituiçãob) Em caso de falência Por Decisão Judicial Administrativa

  20. Dissolução, Liquidação e Extinção O que se deve fazer quando isso acontece? • Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que tiver decidido a liquidação; • Arrecadar os bens, livros e documentos; • Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial; • ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que restou entre os acionistas; • Confessar a falência e pedir concordata.

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