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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Conceito 2. Ambiente Legal 3. Natureza da Ação 4. Procedimento 5. Medidas de urgência 6. Direitos a tutelar 7. Competência Absoluta. 8. Legitimidade ativa 9. Legitimidade passiva 10. A ação coletiva passiva 11. Sentenças erga omnes e ultra partes

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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  1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. Conceito 2. Ambiente Legal 3. Natureza da Ação 4. Procedimento 5. Medidas de urgência 6. Direitos a tutelar 7. Competência Absoluta

  2. 8. Legitimidade ativa 9. Legitimidade passiva 10. A ação coletiva passiva 11. Sentenças erga omnes e ultra partes 12. Coisa Julgada 13. Litispendência 14. Espécies de tutela (inibitória, reparatória e ressarcitória) 15. A declaração da inconstitucionalidade em Ação Civil Pública

  3. B) Ações para o Controle da Const. 1. Conceito: o processo objetivo 2. Espécies: ADI, ADC, ADPF (caráter subsidiário). 3. Competência

  4. 4. Objetos: atos abstratos ou concretos (ex. do parque da serra do tabuleiro), est. e fed e/ou municipal., posterior e/ ou anterior a 1988. Contra toda a CF ou contra “preceitos fundamentais”. Direitos fundamentais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis e princípios fundamentais do estado. 5. Legitimidade: antes só PGR. Apenas partidos políticos com representação no congresso no momento da propositura e confederações sindicais com âmbito nacional (9 estados) utilizam advogados para tanto.

  5. 5.1. Autônoma, concorrente e disjuntiva 5.2. Associações de Associações também podem. 5.3. EC 45 ampliou a legitimação na ADC. 6. Legitimados neutros e interessados (a pertinência temática). 7. Caráter Dúplice 8. Prescrição e Decadência

  6. 9. Julgamento: por maioria absoluta, estando presentes 2/3 dos membros. Caso contrário, será necessária a presença de 9, 10, e após 11 ministros, num máximo de 4 votações. 10. Efeitos: erga-omnes, ex tunc e vinculantes 11. A decisão final é irrecorrível, salvo embargos de declaração, não sendo cabível ação rescisória. 12. Impossibilidade de desistência (princípio da indisponibilidade da instância), salvo ADPF.

  7. 13. Participação da AGU e do PGR. 14. A Concessão de Liminar e a bipartição da competência (art 5º e párag. III) 15. O agravo regimental (5 dias, Art. 4º, II) 16. Informações nos prazos de 10 (ADPF) ou 30 dias 9 (ADI ou ADC). 17. O Amicus curiae Debate das questões constantes da bibliografia e plano de ensino Prof. Dr. Eduardo Lamy Disciplina: Ações Constitucionais

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