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Lei Orgânica da PCMG

Lei Orgânica da PCMG. Anteprojeto da Nova Lei Associação dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais Presidente: Wellington Kalil. PAUTA. Real situação do processo de investigação realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais;

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Presentation Transcript


  1. Lei Orgânica da PCMG • Anteprojeto da Nova Lei • Associação dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais • Presidente: Wellington Kalil

  2. PAUTA • Real situação do processo de investigação realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais; • Mecanismos para atender às necessidades da corporação no anteprojeto da nova LOPC; • Discutir e formalizar proposta.

  3. PANORAMA • 1.878 cargos de Escrivão de Políciacriados por lei, e 7.814 cargos de Investigador de Polícia (Resolução/PCMG n.º 7197, de 29/12/2009); • OBS: Desse número deve-se excluir os licenciados e em desvio de função; • PROCEDIMENTOS EXISTENTES NAS UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL, CONFORME ACORDO DE RESULTADOS, MÊS DE MAIO/2011: • TCOs: 16.964; • IP’s: 12.190; • REDS despachados: 4.940.933; • REDS recentes a serem despachados: 826.285; • Fenômeno da “cartorialização” da investigação policial; • Concursos públicos são insuficientes para suprir a demanda;

  4. PANORAMA • O curso normal das investigações é afetado pela existência de acúmulo de serviço nos Cartórios, pois serviços de escrituração, formalização, e administrativos (estatísticas, registros cartorários, ofícios, folha de freqüência, bem como muitas outras tarefas atípicas, sobretudo no interior, tais como revistas em cadeias, mapas de alimentação, buscas, etc) emperram a expedição de ordens de serviço e intimações, que conseqüentemente não chegam na inspetoria para distribuição e cumprimento. • Some-se a isso o fato de que é o Investigador de Polícia que tem que ser desviado de função para levar os autos à Justiça, objetos à Perícia, ofícios e expedientes a outras Unidades Policiais e órgãos diversos, por falta de um servidor de carreira para exercer tais atribuições.

  5. PANORAMA • CONSEQUENCIA : MOROSIDADE DA INVESTIGAÇÃO • O Investigador depende do Cartório para realizar as intimações e agendamentos das partes, a fim de que suas declarações sejam reduzidas a termo. • Não obstante o Investigador comparecer no local dos fatos, entrevistar vítimas, testemunhas e suspeitos, se inteirar das circunstâncias do crime, e visualizar detalhes do local do delito, a comunicação de serviço não recebe o devido valor, pelo fato das partes entrevistadas terem que novamente narrar suas versões, tempos depois, para o Escrivão de Polícia, que não esteve no local e não tem a mesma visão do Investigador nos detalhes acima expostos. • As partes envolvidas em um delito relatam várias vezes o mesmo fato na Delegacia, no momento do registro do REDS/BO, quando são entrevistadas pelos investigadores, e só então prestarão depoimentos e declarações em cartório, muito tempo depois do fato, o que gera perda de informações e de tempo, além de gastos com combustíveis e deslocamento inútil de policiais.

  6. ATUAL PERFIL REQUERIDO PARA O INVESTIGADOR DE POLÍCIA (POLICIAL DO SÉCULO XXI) • FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR • CARREIRA TÉCNICO-JURÍDICO-CIENTÍFICA • EXIGÊNCIA DE INFORMÁTICA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO • PREFERÊNCIA PELA UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS ADEQUADOS, INTELIGENTES E EFICAZES DE INVESTIGAÇÃO, EM VEZ DO USO DESNECESSÁRIO DA FORÇA (TRUCULÊNCIA). • CAPACITAÇÃO PARA OPERAR O SISTEMA PCNET, ONDE TODAS AS PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO JÁ ESTÃO SEMI-PRONTOS.

  7. ALGUMAS DAS ATUAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2010 • a) o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas; • d) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições, para os fins de apuração de infração penal; • e)a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares; • f)a formalização de relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações; • OBS: a coleta de provas subjetivas é atribuição do Investigador, embora as oitivas, sendo provas subjetivas, sejam reduzidas a termo pelo Escrivão.

  8. ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2010 a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos administrativos, observadas as técnicas pertinentes; b) a realização da guarda e da conservação de livros, procedimentos, documentos e objetos apreendidos no âmbito da polícia judiciária; - TAREFAS ADMINISTRATIVAS c) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; - TAREFAS ADMINISTRATIVAS f) o controle relacionado ao cumprimento de decisões na esfera da polícia judiciária, para efetividade das ações policiais, e à observância dos prazos e formas estabelecidos. - COMO COBRAR PRAZOS SE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR?

  9. O CARTÓRIO É O CENTRO DO FLUXO ATUAL FLUXO DE SERVIÇO INVESTIGADORES INSPETORIA (RELAT. CIRC. INVESTIG) PERITO IC. (LAUDOS) OUTROS ÓRGÃOS (OFÍCIOS) CARTÓRIO intimações, ordens s., guias, ofícios, precatórias, oitivas, Autuações,apreensão,restituição,certidão, autenticação, fiança, reiterações M. LEGISTA IML (LAUDOS) JUSTIÇA (IP’s, TCO’s e outros procedimentos apartados que são remetidos e retornam às Delegacias OUTRAS DELEGACIAS (OFÍCIOS, PRECATÓRIAS) Escrituração, ofícios adm. Estatísticas freqüência, guarda e destinação de materiais RESPOSTA À SOCIEDADE?

  10. Peças produzidas por Setor - Tramitação atual de expedientes (inclusive no PCnet) FATO PROT GAB CART INSP GAB Portaria e/ou despacho acareações, reconhecimentos, precatórias, certidões Autuação, Intimações, ordens de serviço, oitivas, Relatório de investigações Relatório e Indiciamento, IML Laudo ecd Restituição,apreensão, guia pericial, ofícios Reiterações, juntadas, termos ordinatórios (conclusão/promoção) Outros órgãos e DP’s JUSTIÇA I.C. laudo pericial Tarefas administrativas, estatísticas, guarda e destinação de objetos e fianças

  11. GABINETE DESPACHO NOTICIA CRIME PROTOCOLO OU CARTÓRIO CARTORIO INSPETORIA ORDEM DE SERVIÇO INTIMAÇÃO APREENSÃO 1)ENTREVISTA ELABORAÇÃO 2)RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE INVESTIGAÇÃO ECD CERTIDÕES GUARDA DE OBJETOS GUIA PERICIAL OITIVAS CERTIDÕES PERÍCIA OFÍCIOS CARTAS PRECATÓRIAS REITERÇÕES PORTARIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LAUDO IML CONTROLE DE FORMAS E PRAZOS DAS ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ACAREAÇÕES AUTENTICAÇÕES, RECONHECIMENTO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ESTATISTICAS, TERMOS ORDINATORIOS,JUNTADA DE DOCUMENTOS, ETC, LAUDO OUTRADP RESPOSTA JUSTIÇA VÁRIOS ORGÃOS CONCLUSÃO/PROMOÇÃO Inquérito Policial RESPOSTA AUTUAÇÃO, NUMERAÇÃO, REGISTRO E REMESSA

  12. ALTERNATIVA: • EXTINÇÃO DO CARTÓRIO • REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO (FUSÃO) • VALORIZAÇÃO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE INVESTIGAÇÃO (COMUNICAÇÃO DE SERVIÇO) • CRIAÇÃO DE NOVA CARREIRA ADMINISTRATIVA

  13. FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO EM SETORES A Delegacia de Polícia Civil se organizará em setores, com as carreiras de Investigador e Escrivão unificadas,  sendo que todos os policiais serão responsáveis por todos os atos do inquérito policial. • Gabinete: Delegado de Polícia – atuais atribuições • Setor de Perícias (quando houver): Perito Criminal – atuais atribuições • Posto Médico Legal (quando houver): Médico Legista – atuais atribuições • Inspetoria/Equipes: Investigador de Polícia – atuará exclusivamente na parte investigativa, e formalização desta investigação, podendo, com a auto-executoriedade, assinar ofícios, guias e intimações, em cumprimento aos despachos da autoridade policial. • Protocolo/Setor Administrativo: Servidor Administrativo – guarda, conservação e destinação de materiais e valores, escrituração em livros, tarefas administrativas,

  14. FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO: DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR SETORES • ATENDIMENTO/PROTOCOLO (Servidores administrativos) • Recebimento, Registro, escrituração e distribuição dos expedientes aos demais setores, bem como remessa e recebimento dos Ips/TCOs da Justiça; • Guarda, registro e destinação de objetos para exames periciais ou depósito forense; (armas, valores, drogas, etc) • Guarda e arquivamento de documentos relativos à investigação policial: ofícios, requisições judiciais; laudos periciais; • Tarefas administrativas diversas, tais como: pastas funcionais, férias, folha de ponto, atestados médicos, etc..

  15. FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO: DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR SETORES • INSPETORIA (Inspetor) • Emissão de Ordens de Serviços para cumprimento de diligências; Gerenciamento e Supervisão das Equipes de Investigação e do Protocolo • Gerenciamento dos Prazos; • Abaixo da Autoridade Policial, será o setor de comando da Delegacia, com autonomia para coordenar TODOS OS SETORES da Unidade, o que não ocorre hoje (cartório é autônomo).

  16. FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO: DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR SETORES • EQUIPES (Investigadores) • Cumprimento das Ordens de Serviço designadas, e dos despachos exarados nos expedientes em que estiver atuando; assinatura de documentos, por ordem da Autoridade Policial (intimações, ofícios, guias), relatório de investigações e promoção/conclusão do feito à Autoridade Policial via canais hierárquicos, para relatório e encaminhamento ao Judiciário; cumprimento de mandados de prisão; TCO’s; condução de presos. • A equipe que for incumbida de determinado procedimento policial cumprirá todas as diligências e atos necessários para apurar autoria e materialidade, inclusive deslocando-se toda a equipe para possíveis oitivas e diligências “em campo”. • A equipe de permanência ficará responsável, sob a presidência do Delegado, pela lavratura dos APF’s e TCO’s que aportarem na Unidade.

  17. FUNCIONAMENTO REESTRUTURADO: DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO POR SETORES: Eficiência na Investigação DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS EM EQUIPES Conforme a complexidade do caso (p.ex: homicídios, roubos, crimes sexuais, etc), a equipe designada comparecerá ao local, para proceder a apuração do fato, inclusive com a coleta de depoimentos e declarações (conforme proposto no projeto de remodelagem da PCMG) no próprio local. Como as tarefas administrativas serão feitas pelo protocolo da unidade, os policiais das equipes de investigação estarão liberados para trabalharem especificamente com os procedimentos sob sua responsabilidade.

  18. VANTAGENS Para o Governo: melhoria da Instituição PCMG sem aumento de custo para o Estado. Pelo contrário: economia pelo uso mais eficaz do efetivo de policiais civis; Para a PCMG: Fim do re-trabalho; maior autonomia dos policiais para executarem seus trabalhos; menor perda de informações, com o ciclo completo da investigação feito pela mesma equipe de policiais civis; Para a sociedade (objetivo fim): maior agilidade na apuração dos crimes, com a conseqüente diminuição da sensação de impunidade; fim dos comparecimentos repetitivos das partes na delegacia, resultado de um atendimento mais ágil.

  19. FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA Muitas Delegacias se transformaram realmente em GRANDES CARTÓRIOS, inclusive com Investigadores de Polícia e funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos aos quadros da corporação, atuando como Escrivães “Ad Hoc”, o que desprestigia a carreira e a Instituição. Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de vários Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos, evidenciando a situação da carreira. Tarefas administrativas não são, por lei, atribuições de Escrivão de Polícia, mas passaram a ser parte do cotidiano destes policiais pela cultura existente na corporação É inadmissível um servidor passar por uma formação policial na ACADEPOL, como defesa pessoal, manuseio de arma de fogo, e receber porte de arma, para ingressar em uma carreira que só cumpre despachos da autoridade policial, não tendo autonomia nem mesmo durante as oitivas, que em tese, têm que ser ditadas pela autoridade policial.

  20. FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA O Brasil é um dos últimos países onde ainda há esta carreira na Polícia, e a tendência é a extinção desse cargo: A- Anteprojeto de Lei para modernização do CPP: não haverá mais oitivas, sendo as comunicações/relatórios valorizados. B – Art. 305 do CPP – “na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal” C – Projeto original Lei Orgânica Nacional das PC’s: há somente os cargos de Delegado, Perito e Agente de Polícia. D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas Delegacias Legais está se extinguindo. (Oficial de Cartório Policial) E - Projeto de remodelagem das Delegacias(MG): unidades-piloto sem a figura do Escrivão de Polícia como detentor de todas as formalidades dos procedimentos.

  21. FATORES FAVORÀVEIS À EXTINÇÃO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de manusear a escrita e posteriormente a máquina de datilografia, mas hoje, é requisito básico a digitação e o curso de informática. G - Atualmente os autos e termos do inquérito estão semi-prontos no sistema PCnet, e é requisito para ingresso na PCMG conhecimentos em informática e digitação, sendo desnecessário, portanto, a existência de um cargo específico para preencher tais termos. H - O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se assemelha ao do Investigador de Polícia, sendo que ambos têm mais contato com os autos, entrevistam vítimas, testemunhas e suspeitos, e colocam suas versões por escrito, e trabalham na mesma unidade física. No entanto, optou-se por unificar as carreiras de auxiliar de necropsia, identificador e vistoriador de veículos, com atribuições muito mais diversas do Investigador do que as do Escrivão.

  22. CICLO COMPLETO NA PCMG FLUXOGRAMA EQUIPES INSPETORIA PRIMEIRO ATENDIMENTO (EQUIPE DE PERMANÊNCIA) GABINETE PROTOCOLO JUSTIÇA/ Outros órgãos (procedimento concluso)

  23. FUNCIONAMENTO UNIFICADO ORGANOGRAMA DAS FUNÇÕES OUTRAS DELEGACIAS (OFÍCIOS, PRECATÓRIAS) PERITO IC. (LAUDOS) INVESTIGADORES (Intimações, Relatórios, guias, ofícios, oitivas, reiterações, fiança, precatórias, Autuações, apreensão, restituição,certidões, autenticações) PROTOCOLO (estatística, freqüência, guarda e destinação de materiais, tarefas adm) INSPETORIA Ordens de serviço M. LEGISTA IML (LAUDOS) OUTROS ÓRGÃOS (OFÍCIOS)

  24. FUNCIONAMENTO UNIFICADO ORGANOGRAMA DE PEÇAS FATO PROT GAB Inspetoria(ordens serv.) GAB Equipes Tarefas administrativas, estatísticas, registros, guarda e destinação de objetos e fianças Portaria e/ou despacho Acareações, reconhecimentos, precatórias, certidões Autuação, Intimações, Ordens de serviço, oitivas, Relatório e Indiciamento, IML Laudo ecd Restituição,apreensão, guia pericial, ofícios, juntadas Reiterações, termos ordinatórios relatórios de investigações (concl/promoç) Outros órgãos e DP’s JUSTIÇA I.C. laudo pericial

  25. OBJEÇÕES À PERMANÊNCIA DO CARGO DE ESCRIVÃO NA PCMG O excesso de atribuições concentradas na carreira e maquiadas nas poucas linhas da atual Lei Orgânica, impede que este policial desempenhe um bom trabalho, e torna o cartório o “gargalo” da Delegacia. São menos de 1900 cargos para um Estado com 853 municípios, o que dá uma média de dois Escrivães por município, sem levarmos em conta os grandes centros urbanos e regiões metropolitanas, plantões e órgãos administrativos para a distribuição do efetivo. Em contrapartida, há aproximadamente 7.000 cargos de Investigador de Polícia. Assim, inúmeras Delegacias possuem Investigadores e funcionários de prefeituras ou câmaras municipais, estranhos aos quadros da corporação, atuando como policiais (escrivães “ad hoc”), o que desprestigia a carreira e a Instituição. Em todo concurso para Investigador, verifica-se a inscrição de vários Escrivães de Polícia, cujos salários são os mesmos, evidenciando a situação da carreira. .

  26. OBJEÇÕES À PERMANÊNCIA DO CARGO DE ESCRIVÃO NA PCMG Atualmente os autos e termos do inquérito estão semi-prontos no sistema PCnet, e é requisito para ingresso na PCMG conhecimentos em informática e digitação, sendo desnecessário, portanto, a existência de um cargo específico para preencher tais termos. O trabalho do Escrivão de Polícia é o que mais se assemelha ao do Investigador de Polícia, sendo que ambos têm mais contato com os autos, entrevistam vítimas, testemunhas e suspeitos, e colocam suas versões por escrito, seja como comunicação de serviço, seja como oitiva. No entanto, optou-se por unificar as carreiras de auxiliar de necropsia, identificador e vistoriador de veículos, que estão muito mais distantes do Investigador do que as atribuições do escrivão, que inclusive, trabalha dentro da mesma unidade física que os Investigadores, ao contrário das outras carreiras citadas. .

  27. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA (Após as alterações) a) a formalização dos atos e termos dos inquéritos policiais, dos termos circunstanciados de ocorrência e dos demais procedimentos investigativos, observadas as técnicas pertinentes; b) o exercício das atividades decorrentes da gestão científica de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e ao cumprimento de prisões; c) a expedição de certidões acerca dos procedimentos policiais; d) a certificação de autenticidade de documentos no âmbito da Polícia Civil;

  28. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA (Após as alterações) e) o cumprimento de diligências policiais e mandados; a análise, a pesquisa, a classificação e o processamento de dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas; f) busca pessoal, prisões, identificação criminal, datiloscópica e antropológica de pessoas, no que se refere à vida pregressa para a captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;

  29. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA (Após as alterações) g) a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária; h) a captação e a interceptação de dados e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de cometimento de infrações penais, inclusive em veículos, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação para os fins de apuração de infração penal;

  30. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA (Após as alterações) i) a sistematização de elementos e informações para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares; j) a formalização de oitivas e relatórios detalhados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações; k) adoção de medidas de suporte para a realização de exames periciais e médico-legais, quando necessário, sob a coordenação e presidência da Autoridade Policial.

  31. CONCLUSÃO COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, VISA-SE: 1 – Prover à Polícia Civil melhores condições de oferecer respostas mais rápidas à sociedade, (com os recursos disponíveis na Instituição e sem onerar o Estado). 2 – Amenizar o passivo de expedientes existentes nas Unidades Policiais. 3 - Evitar a prescrição de inúmeros procedimentos paralisados nas Delegacias, com autores sem punição na esfera penal.

  32. Com as alterações propostas, visa-se: 4 – Descentralizar o serviço acumulado, com a redistribuição dos trabalhos investigativos entre equipes de investigação, e os administrativos no setor de protocolo, visto que todos os servidores públicos têm como finalidade a eficiente prestação de serviços à sociedade, o que não vem ocorrendo a contento na Polícia Civil, tendo em vista a sua não modernização. 5 – Modernizar a Instituição, tornando-a mais eficiente, visto que o crime está se organizando e se especializando conforme a sociedade avança, não sendo aceitável um modelo arcaico, estipulado na atual Lei 5.406/69 (Lei Orgânica), instituído para o contexto da década de 60. CONCLUSÃO

  33. Com as alterações propostas, visa-se: 6 – Aproveitar os avanços tecnológicos para a função de escrituração, típica do Escrivão de Polícia, que é tão antiga, citada até mesmo em textos bíblicos. Exemplo: a máquina de datilografia foi tida como avanço tecnológico, da mesma forma que a informatização dos cartórios, e de outras tecnologias que surgirão com o tempo. 7 – Aplicar tais propostas juntamente com aspectos do projeto de remodelagem da Polícia Civil. CONCLUSÃO

  34. escrivaomg@googlegroups.com GRUPO DE E-MAIL Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais Presidente: Wellington Kalil

  35. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 1 – Investigador não sabe colher oitiva como o Escrivão: R – Oitiva não é atribuição do Escrivão, embora seja essa a prática. Na teoria, a Autoridade Policial dita e qualquer pessoa que tenha conhecimentos em informática digita. Se não ditar, o Delegado pode consignar as perguntas na Ordem de Serviço. Não há diferenças entre a oitiva e o registro do histórico do REDS ou do relatório circunstanciado de investigações (a comunicação de serviço). 2 – O Investigador não tem perfil psicológico de Escrivão: R - Tal comparação de perfil não foi adotada quando da unificação de detetive, carcereiro, vistoriador, identificador e auxiliar de necropsia na nova função de Investigador. Por que seria com o Escrivão, se todos são policiais civis? Muitos identificadores, vistoriadores e auxiliares de necropsia não têm perfil para serem Investigadores, mas o são. Tudo é questão de preparo e avaliação pela PCMG, através, cursos e reciclagens. O que é perfil? O que é ser policial civil?

  36. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 3 – O Investigador não fará papel de Escrivão porque prestou concurso com edital sem tais atribuições (direito adquirido): R– Também não fez para função de identificador, auxiliar de necropsia ou de vistoriador, mas agora tem todas essas atribuições. E não está sendo extinta a carreira, está sendo unificada. Ainda, na Lei Complementar n.º 113/2010 está estabelecido que é sua competência “outras atribuições que a Autoridade Policial determinar”. 4 – As delegacias serão transformadas em grandes cartórios: R– As delegacias então teriam que se transformar também em grandes postos de identificação, de vistoria e de medicina legal, com a unificação de agente/identificador/vistoriador/auxiliar de necropsia, o que não ocorreu. Na verdade, não haverá cartórios, o que dará mais liberdade aos Investigadores para ouvirem seus próprios intimados.

  37. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 5 – Quem vai controlar os prazos e registros dos inquéritos: R– O Investigador de Polícia responsável pelos seus procedimentos, supervisionado pelo Inspetor. 6 – Investigadores não sabem sobre os prazos e trâmites cartoriais: R – Se funcionários das Prefeituras e Câmaras entram nos cartórios e aprendem, sem nunca terem feito qualquer curso na ACADEPOL, talvez uma cartilha simples resolveria a questão, ou então um curso de reciclagem, que TODOS deverão ter. Os Escrivães de Polícia, antes de passarem pela ACADEPOL, também não sabiam dos prazos.

  38. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 7 – Os Investigadores não vão querer: R – Se estiver na Lei, não será questão de querer, será questão de cumprir. Veja o que diz a lei complementar 084/2005: Art. 4º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia tem por atribuição as atividades integrantes da ação investigativa, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais, administrativas e disciplinares e: I - o cumprimento de diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente, contribuindo na gestão de dados, são elementos subjetivos, e portanto, JÁ ESTÁ NA LEI que o investigador poderá coletar estes elementos. informações e conhecimentos e na execução de prisões; V - a coleta de elementos objetivos e subjetivos para fins de apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares.

  39. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 8 – A figura do Escrivão de Polícia é indispensável na corporação: R – O Brasil é um dos pouquíssimos países onde ainda há esta carreira na Polícia, e a tendência é a unificação dos cargos: A- Há projeto de Lei para modernizar o CPP, onde não haverá mais oitivas, sendo as comunicações/relatórios valorizados. B - consta no artigo 305 do CPP – “na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal” C – No projeto original para lei orgânica nacional das PC’s, há somente os cargos de Delegado, Perito e Agente de Polícia, este último, unificado com Escrivão de Polícia. D - No Rio de Janeiro a figura do Escrivão de Polícia nas Delegacias Legais está se extinguindo.

  40. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO E - Em Minas já existe o projeto de remodelagem das Delegacias, com unidades-piloto sem a figura do Escrivão de Polícia como detentor de todas as formalidades dos procedimentos. F – Antes, somente o Escrivão de Polícia tinha a habilidade de manusear a escrita e posteriormente a máquina de datilografia, mas hoje, é requisito básico para todas as classes, inclusive a de investigadores, a digitação e o curso de informática. Sem contar que os modelos estão incluídos no sistema PCnet, dispensando muito da digitação.

  41. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 9 – A qualidade do serviço cairá: R – Não. A tendência atual é que todos os procedimentos, inclusive inquéritos policiais, sejam digitalizados, a exemplo do que ocorre com os TCO’s na Delegacia Adida ao Juizado Especial de Belo Horizonte. Haverá mais autonomia dos Investigadores para iniciarem e concluírem a investigação, sem perda de informações, como ocorre atualmente. 10 – O serviço público estadual prima pelas atribuições específicas de cada carreira: R– Isso seria uma contradição frente à recente unificação de agente/vistoriador/identificador/carcereiro/auxiliar de necropsia no cargo de Investigador. Também é uma desculpa antagônica a todas as atuais teorias da Administração Pública. 11 – Onde ficarão os objetos apreendidos? R– Serão de responsabilidade do setor de protocolo, conforme já mencionado.

  42. OBJEÇÕES À UNIFICAÇÃO 12 – Os Investigadores ficarão dentro das Delegacias? Quem irá para as ruas? R- Os Investigadores continuarão a colher as provas subjetivas nas ruas, com o trabalho de campo, incluindo, agora, as oitivas no próprio local, conforme complexidade do caso. Uma equipe estará de permanência enquanto as demais estarão nas ruas.

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