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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

PNAE. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR . CRIANÇAS DE 0 A 14 ANOS DIREITOS - Todas as crianças e adolescentes têm o direito humano à alimentação escolar adequada.

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Presentation Transcript


  1. PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

  2. CRIANÇAS DE 0 A 14 ANOS DIREITOS - Todas as crianças e adolescentes têm o direito humano à alimentação escolar adequada. - Crianças que ainda estão sendo amamentadas têm o direito de continuar recebendo aleitamento materno da mãe durante sua permanência na creche. - Crianças e adolescentes do ensino fundamental, ou matriculados em estabelecimentos mantidos pela união, têm o direito de ser atendidos em suas necessidades nutricionais, durante sua permanência em sala de aula, de forma a contribuir para o crescimento e desenvolvimento do estudante, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis; Direitos, Obrigações e Responsabilidades

  3. OBRIGAÇÕES 1. Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios; 2. Normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa; 3. Fiscalização e gerenciamento em nível nacional; 4. Capacitação de recursos humanos; 5. Gerar informação/orientação em nível nacional; 6. Promover a avaliação da efetividade e eficácia do programa; FNDE/Governo Federal

  4. DIREITOS 1. Receber recursos suficientes do Governo Federal para atender ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE/Governo Federal

  5. Estado - Secretaria Estadual de Educação Município - Secretaria Municipal de Educação Responsável pelo recebimento e complementação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e pela execução do PNAE Art. 4º inciso II da Resolução/FNDE/CD/ N.º 38 de 23 de agosto de 2004. ENTIDADE EXECUTORA

  6. 1. Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação adequada durante permanência na creche, e durante a permanência em sala de aula; 2. Divulgar recebimento dos recursos; 3. Garantir a complementação de recursos, caso estes sejam insuficientes; 4. Fiscalizar e gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade; 5. Supervisionar a execução “in loco”; OBRIGAÇÕES

  7. 6. “Alimentar” o censo escolar; 7. Divulgar e/ou gerar informações no âmbito de sua atuação; 8. Incentivar atuação conjunta da escola com o FNDE; 9. Fornecer equipamento/infra-estrutura de: - cozinha;armazenamento;transporte;utensílios e refeitório 10. Garantir recursos humanos: - Merendeira - Serviços gerais OBRIGAÇÕES

  8. 11. Capacitar todas as pessoas envolvidas na execução do programa; 12. Constituir o Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 13. Garantir infra-estrutura para o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar; 14. Tornar público o funcionamento e composição do Conselho de Alimentação Escolar; 15. Disponibilizar informações e garantir o acesso à informação por parte do Conselho de Alimentação Escolar; Obrigações

  9. 16. Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar; 17. Criar estratégias para incentivar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar; 18. Promover hábitos alimentares saudáveis; 19. Utilizar, no mínimo, 70% dos recursos financeiros na aquisição de produtos básicos; 20. Garantir alimentação diversificada; Obrigações

  10. 1. Receber recurso financeiro no valor per capta oferecido pelo governo federal de acordo com o senso do ano anterior; 2. Receber orientações dos órgãos que gerenciam os recursos; 3. O município tem o direito de receber recursos de programas federais. 4. Escolher a melhor modalidade de gestão; Formas de Gestão, de acordo com a resolução 38: Centralizada - a prefeitura passa o gênero para a escola; semi-centralizada - a prefeitura repassa parte dos gêneros ficando a escola responsável pela outra parte; Descentralizada - o serviço da merenda é descentralizado e escolarizada a prefeitura repassa todo o recurso para que a escola faça a compra dos gêneros). Direitos

  11. OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES 1. Fiscalizar e controlar os recursos repassados pelo FNDE; 4. Divulgar os recursos alocados em murais de escolas, igrejas, etc; 2. Acompanhar a programação de alimentos e a elaboração dos cardápios; 3. Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de acordo com os hábitos alimentares da região, dando preferência aos produtos “in-natura”; 5. Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, etc, para que sejam tomadas as devidas providências; Conselho de Alimentação Escolar - CAE

  12. 1. Garantir o fornecimento de alimentação escolar de qualidade na quantidade prevista, de forma regular e durante a permanência na creche e/ou na sala de aula;  2. Garantir infra-estrutura adequada; 3. Garantir higiene; 4. Garantir controle de qualidade: - Água - Higiene - Infra-estrutura - Armazenamento - Produção (manipulação) - Distribuição Escola/Direção Escolar- Obrigações

  13. 5. Garantir que o programa seja operacionalizado segundo as normas;  6. Facilitar a atuação do CAE no âmbito da escola; 7.  Monitorar as condições de saúde das merendeiras; Obrigações

  14. 1. Receber o gênero alimentício ou o recurso, de forma regular; 2. Ter recursos para proporcionar uma infra-estrutura adequada para o preparo da merenda escolar; 3. Direito de receber orientação do FNDE e da secretaria; 4. Buscar junto à prefeitura/Estado condições adequada de funcionamento para preparo da alimentação escolar; 5. Ser treinado pela Entidade Executora para gerenciar os recursos; 6. Buscar junto à prefeitura o transporte escolar, recursos humanos e infra-estrutura adequada. Direitos

  15. Cumprir normas: - Cardápio (produzir uma alimentação de qualidade seguindo o cardápio balanceado proposto previamente por nutricionista); - porcionamento (usar per capta estabelecido) - higiene (pessoal e de manipulação e distribuição dos alimentos, incluindo os utensílios) - armazenamento adequado dos alimentos - usar os uniformes fornecidos pela instituição 2. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Merendeira- Obrigações

  16. 3. Verificar a aceitação da alimentação escolar e informar à direção da instituição (creche e/ou escola); 4. Preparo/manuseio dos alimentos de forma adequada (boas práticas). 5. Não praticar atos discriminatórios contra estudantes no momento da distribuição dos alimentos. Obrigações

  17. 1. Receber treinamentos (orientações) sobre o cardápio, preparo e porcionamento do alimento e manuseio de utensílios; 2. Uniformes adequados; 3. Condições de trabalho adequada (infra-estrutura, refeitório, cozinha, utensílios, segurança no trabalho); 4. Acesso à matéria prima com qualidade e quantidade suficiente; 5. Direito a receber assistência à saúde; Direitos

  18. Fornecimento proporcional ao tempo que o aluno permanece na unidade de ensino, ou seja, em torne de 15% das necessidades nutricionais. Os cardápios oferecidos devem fornecer todos os macro e micronutrientes necessários para a garantia da qualidade das refeições. A composição dos cardápios devem respeitar os hábitos alimentares da região. Aspectos Nutricionais da Merenda Escolar

  19. Deve ser elaborado por uma nutricionista ou por uma equipe de nutricionista e técnico em Nutrição; Deverá ser levado em consideração: Combinação dos alimentos; Respeito aos hábitos alimentares; Suprimentos das necessidades nutricionais; Avaliação do custo dos produtos Planejamento dos cardápios

  20. Aspectos Técnicos: Composição química; Compatibilidade entre os ingredientes; Atendimento as exigências nutricionais; Elaboração de preparações saborosas e agradáveis ao paladar dos alunos; Considerar também: apresentação, cores e consistência. Planejamento dos cardápios

  21. Utilização de todos os grupos alimentares: reguladores, construtores e energéticos. Proporção adequada dos percentuais: 45 a 65% de carboidrato; 10 a 15 % de proteínas; 25 a 35% de gorduras; Respeito a biodisponibilidade dos nutrientes; Planejamento dos cardápios

  22. Outros aspectos que também devem ser observados no planejamento do cardápio: A idade dos alunos; O horários de distribuição das refeições; O clima da região e a época do ano; Variedade Planejamento dos cardápios

  23. A prefeitura da cidade de Avaré abriu um concurso para contratação de um profissional Técnico em Nutrição e você ex aluno da Etec, prestou este concurso e passou em primeiro lugar. Logo que assumiu o cargo se deparou com a seguinte situação na maioria das creches e escolas: Estudo de caso

  24. Creches: Pais insatisfeitos com as refeições oferecidas as crianças pelo falta de variedade no cardápio e também pelas condições em que as mesmas eram realizadas ( mão de obra desqualificada); Além disso, você constatou uma elevada taxa de desperdício das preparações, pois as mesmas não tinham uma boa aceitação por parte das crianças Dados da situação atual

  25. Escolas: Alunos insatisfeitos com a merenda fornecida, principalmente do ensino médio, que relataram que as refeições predominantemente eram compostas por sopas ou risotos. Dados da situação atual

  26. Com base nestes pontos críticos, elabore uma proposta de trabalho baseado em um plano de ação imediata. Inclua em sua proposta a elaboração de um cardápio semanal para as creches e outro para as escolas do ensino médio. Plano de ação

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