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Curso para D efensores Públicos – IV Concurso

Curso para D efensores Públicos – IV Concurso. Diego Vale de Medeiros -Defensor Público do Estado de São Paulo -Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude DPE-SP

Samuel
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Curso para D efensores Públicos – IV Concurso

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Presentation Transcript


  1. Curso para Defensores Públicos – IV Concurso Diego Vale de Medeiros -Defensor Público do Estado de São Paulo -Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude DPE-SP -Coordenador Nacional da Comissão especial de promoção e defesa das Crianças e Adolescente do Conselho Superior dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE. -Conselheiro estadual dos direitos das crianças e adolescentes de São Paulo -Membro da diretorianacionalda ABMP

  2. SISTEMA DE JUSTIÇA de Proteção e Defesa Dos Direitos das Crianças e Adolescentes

  3. Sistema de Justiçae Sistema de Garantia a) b) c) d)

  4. Relação dos Sistemas

  5. Como é a atuação do defensor público da infancia e juventude ?

  6. Art. 7º.  São atribuições funcionais da área de infância e juventude:                      I.            atuar em processos e procedimentos relacionados à infância e juventude de natureza não infracional nas fases pré-processual e processual;                   II.            atuar em processo e procedimentos relacionados à infância e juventude de natureza infracional, nas fases de conhecimento e execução, promovendo a defesa de jovens hipossuficientes, em todas as fases e atos do processo;                III.            prestar orientação jurídica e atender pessoalmente ao público;                IV.            entrevistar os assistidos antes dos atos judiciais a fim de orientá-los quanto a seus direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a elaboração da tese de defesa;                   V.            impetrar habeas corpus e interpor recursos,  acompanhando-os em todas as fases do processo;                VI.            atuar em procedimentos administrativos e judiciais;

  7. VII.            participar de audiências de oitiva informal e formular pedidos de liberação de adolescentes;          VIII.            visitar unidades de internação de adolescentes e jovens em conflito com a lei e orientá-los sobre sua situação processual; IX.            visitar entidades de acolhimento;                   X.            formular pedidos de natureza administrativa ou judicial em vista do resguardo da dignidade fundamental da pessoa internada ou abrigada;                XI.            acompanhar a execução de medidas sócio-educativas, promovendo os direitos dos adolescentes e jovens nessa situação;             XII.            promover educação em direitos;          XIII.            promover a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e extrajudicialmente;          XIV.            manter interlocução permanente com os Conselhos Tutelares da região;             XV.            manter interlocução permanente com as equipes técnicas das unidades de internação e de acolhimento;

  8. Relação institucionais no Sistema de Justiça da Infancia e Juventude Área civil/proteção – convivencia familiar e comunitária e garantia de direitos Área infracional – conhecimento e execução das medidas administrativa

  9. Infracional Juiz promotor defensor

  10. Decisão judicial Liminar ou antecipação de tutela Sentença Recursos e decisões nos tribunais/ HCs Cortes internacionais

  11. Questionamento sobre as decisões judiciais • 1- Foi Efetiva? • 2- Foi Eficiente? • 3- Foi Justa?

  12. Tráfico de drogas • TJRJ – 28.07.2009 - HC – Art. 33 da Lei 11.343/06. Medida de Internação. ... Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a internação é a única medida que, efetivamente, exerce o caráter protetivo, visando a ressocialização e reeducação do menor. Constrangimento ilegal inexistente.

  13. TJ/RS – 07.07.2010 – Furto ... Em se tratando de processo de apuração de ato infracional, não se aplica o princípio da insignificância, porquanto maior relevância tem a conduta do infrator do que propriamente o bem protegido... A medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade é a mais adequada para permitir a reeducação e ressocialização do adolescente.

  14. É regra? APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABUSO SEXUAL NÃO COMPROVADO. CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS. QUADRO DE MISÉRIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A PERDA DO PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A extinção do poder familiar exige comprovação de um fato grave ou mesmo de uma falha reiterada dos pais quanto aos seus deveres de atenção e cuidado dos filhos. Só a partir disso é que se está autorizado a por em prática medida tão contundente e relevante como é a destituição do poder familiar. No entanto, o caso é puramente social e não está presente hipótese de abandono para a destituição do poder familiar, porque não se pode punir a pobreza pela via judicial. APELO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70029100054, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/09/2009)

  15. Políticas públicas e Sistema de Justiça • Ausencia de política pública medidas sócio-educativas: INTERNAÇÃO • Ausencia de Política de Assistencia Social: INTERNAÇÃO / destituição de poder familiar • Ausencia de tratamentos às crianças e adolescentes em situação de drogradição: INTERNAÇÃO

  16. Visão governamental.

  17. Formação do Sistema de Justiça da infancia e juventude

  18. Reflexos subjetivos x A violência gera danos na estrutura e nas funções do cérebro da criança molestada, incluindo aquelas que desempenham papel importante na memória e nas emoções.

  19. PRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE • TRABALHO INFANTIL

  20. VIOLENCIA SEXUAL • EXPLORAÇÃO • ABUSO “Dificilmente o abuso sexual é descoberto por pessoas alheias à família. É um ato protegido por um verdadeiro muro de silêncio, que resguarda a família, mas impede a proteção da criança.” • PORNOGRAFIA • TRÁFICO DE SERES HUMANOS

  21. Comissão da Criança flagra prostituição de crianças no Ibirapuera A denúncia chegou por e-mail e o Sampaist repassa, sem poder atestar a veracidade das informações. Membros da Camâra Muncipal fizeram uma bliz na noite da últa sexta-feira no e flagraram crianças se prostituindo na região do "autorama", ponto de encontro de homossexuais no parque.

  22. PRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE • DROGADIÇÃO • TRÁFICO DE DROGAS ADOLESCENTE ESCONDIA DROGAS NO TELHADO

  23. PRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE • CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL • “ESQUECIDOS”

  24. PRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE • ADOLESCENTES ATORES DE ATOS INFRACIONAIS

  25. PRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE • INDÍGENAS • RIBEIRINHAS • QUILOMBOLAS • MOVIMENTO SEM-TERRA • MENINOS DE RUA • EM ÁREAS DE FRONTEIRA

  26. EDUCAÇÃO?

  27. Necessidade de articulação com a rede de proteção e os agentes dos CAMs

  28. Qual é a prioridade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo?

  29. Resolução 144 – Conselho Superior

  30. Papel de APOIO E AUXILIO do Núcleo Especializado da Infancia e Juventude

  31. InformativosComunicadosRecomendaçõesPeças e jurisprudênciaEnvio de Documentos políticos na utilização das peças e atuação política

  32. Comissões do NEIJ-Pareceres políticos-Pareceres legislativos-Pareceres de projetos -Ações de comunicação -Ações de formação

  33. Duvidas /consultas Especialidades de suporte na coordenação, coordenação auxiliar e agente da defensoriaEventos nas unidades/regionaisApoio às iniciativas locais

  34. Publicações: revista e/ou livrocartilhas manuaisFormação:Teses e pré-encontro (IV Pre-Encontro-2011) projetos de formação

  35. Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Infancia e Juventude e Espaços de Atuação

  36. ARTIGO 1º - A Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída em 06 de março de 20009, por deliberação do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), é um colegiado formado por Defensores Públicos com atuação nesta área, tendo como principio constitucional da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, e como objetivos trocar conhecimentos e experiências, o aprimoramento funcional, o fortalecimento da atuação institucional, a proposição de projetos e o fomento de políticas públicas, viabilizando o fortalecimento do sistema de garantias dos direitos humanos da criança e do adolescente. Comissão do CONDEGE

  37. Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos Coordenadores de Defesa da Criança e do Adolescente Recomendações

  38. Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude

  39. -CONSELHOS ESTADUAIS E CONSELHOS NACIONAIS - CONFERENCIAS ESTADUAL/NACIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ARTICILAÇÃO DOS PAISES MERCOSUL E AMERICA LATINA

  40. prioridadeABSOLUTA “A prioridade, preciso se faz registrar, deve ser observada também nos procedimentos administrativos da Defensoria Pública.” “Vale, desde logo, notar que a priorização do atendimento à área da infância e juventude não se trata de mera opção política da administração superior. O atual marco normativo, de fundo constitucional e legal, não deixa margem para discricionariedade nesse aspecto”.

  41. Obrigado!

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