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F uncionamento e O peracionalização do Sistema de Monitoramento do PROJOVEM URBANO Janeiro/2009

Presidência da República Secretaria Geral Secretaria Nacional de Juventude Cordenação Nacional do PROJOVEM URBANO Assessoria de Monitoramento. F uncionamento e O peracionalização do Sistema de Monitoramento do PROJOVEM URBANO Janeiro/2009. INTRODUÇÃO.

Patman
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F uncionamento e O peracionalização do Sistema de Monitoramento do PROJOVEM URBANO Janeiro/2009

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  1. Presidência da República Secretaria Geral Secretaria Nacional de Juventude Cordenação Nacional do PROJOVEM URBANO Assessoria de Monitoramento Funcionamentoe OperacionalizaçãodoSistema deMonitoramento do PROJOVEM URBANO Janeiro/2009

  2. INTRODUÇÃO Neste primeiro momento do Curso de Formação de Gestores do PJU, no que diz respeito ao Sistema de Monitoramento, serão tratados os pontos relevantes a serem observados na operacionalização do Programa em seu momento inicial que abrange a matrícula, o início das aulas e o pagamento do auxílio financeiro.

  3. DOCUMENTO NORTEADOR “ESTRATÉGIA DE MATRÍCULA”, 2ª Ed., Outubro de 2008. CRITÉRIOS - O JOVEM QUE: não concluiu o Ensino Fundamental. tenha entre 18 e 29 anos no ano da matrícula. saiba ler e escrever – essa condição deve ser aferida por meio de Teste de Proficiência, caso o jovem não apresente o Histórico Escolar. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Carteira de Identidade Comprovante de Residência MATRÍCULA

  4. MATRÍCULA • LOCAL E DIVULGAÇÃO DA MATRÍCULA: • O local(is) da matrícula deve(m) ser definido(s) pela Coordenação Local e previamente informado(s) para a Coordenação Nacional do ProJovem Urbano. • Os Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal serão responsáveis pela ampla divulgação da matrícula no ProJovem Urbano, em seu âmbito de atuação. • OBS: o número da Central de Atendimento - 0800 722 7777 - deve ser amplamente divulgado pelos gestores locais. Nessa Central o jovem obtêm informações sobre o Programa, o período e os locais de matrícula e o início de aula.

  5. MATRÍCULA A matrícula é informatizada e efetuada, on line, no Sistema de Monitoramento do ProJovem Urbano, disponibilizado no endereço http://www.projovemurbano.caedufjf.net/matricula Para acessar o Sistema de Monitoramento , menu/matrícula, é necessário que o Coordenador Executivo informe à Coordenação Nacional em planilha própria o NOME, CPF, E-MAIL e TELEFONES de contato. O Centro de Políticas Públicas e Avaliação/CAEd, posteriormente, enviará por e-mail ao Coordenador Executivo o login e a senha de acesso ao Sistema, juntamente com as orientações básicas para ele mesmo, inicialmente, cadastrar os núcleos, turmas, pólos, operadores de matrículas e registrar as matrículas.

  6. MATRÍCULA • ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA: • PLANEJAMENTO DA MATRÍCULA: seleção prévia de Municípios/Regiões da cidade com potencial de demanda; definição de datas; locais; núcleos; formas de recrutamento dos jovens; divulgação; seleção, cadastramento e treinamento dos agentes e operadores de matrícula. • evitar: não ter ninguém no local de matrícula; o preenchimento da ficha por pessoas despreparadas; exigir documentos desnecessários. • REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA: o processo de matrícula terá dois momentos operacionais no Sistema de Monitoramento: MATRÍCULA e CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA.

  7. MATRÍCULA • As cópias dos documentos (carteira de identidade, comprovante de residência) dos alunos devem estar anexadas à ficha de matrícula na pasta do aluno, assim como o teste de proficiência ou histórico escolar. • Se a Coordenação Local optar por utilizar a ficha de matrícula impressa, para posterior registro no Sistema, o modelo está disponibilizado na internet para download e reprodução. • No momento da matrícula, o jovem será associado à cidade, ao Núcleo e à turma onde freqüentará o curso do ProJovem Urbano.

  8. COMPROVANTE DE MATRÍCULA • É importante que o jovem receba o comprovante da matrícula impresso pelo Sistema, pois no mesmo constam o nome e endereço daescola onde vai funcionar o seu núcleo, a data do início das aulas e a sua turma. • No caso de matrícula em ficha impressa, para posterior registro no Sistema, está disponibilizada a impressão de comprovante de matrícula em branco para preenchimento das informações e entrega aos jovens.

  9. SORTEIO/AMPLIAÇÃODE META • Quando o total de alunos matriculados no sistema exceder a meta, os Coordenadores Locais devem comunicar a Coordenação Nacional sobre a opção escolhida, SORTEIO ou AMPLIAÇÃO DE META, e contatar o CAEd pelo endereço pju_sorteio@caed.ufjf.br para: • acordar critérios, data , local e logística do sorteio, se for o caso. • registrar que não quer sorteio e agendar o curso/treinamento do Sistema de Monitoramento do ProJovem Urbano em todas as suas funcionalidades.

  10. SORTEIO/AMPLIAÇÃODE META • A matrícula no Sistema de Monitoramento será encerrada 03 (três) dias antes da data do sorteio. • Fica a critério da Coordenação Local encerrar a matrícula antes do bloqueio no sistema.

  11. CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA • Nos Municípios e Estados, com e sem sorteio, a confirmação de matrícula dos jovens deve ocorrer no período de 8 dias ANTES do início das aulas. • Nesse período, o Sistema de matrícula fecha para registro de novas matrículas. • Terminada a confirmação de matrícula, os Municípios e Estados terão 15 dias corridos para ajustar as matrículas no Sistema de Monitoramento.

  12. CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PROCESSO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA • As matrículas são confirmadas em bloco, por núcleo e considerando o mínimo de 150 alunos. • Atentar para os núcleos com matrícula inferior a 150 alunos e: • remanejar os alunos para outros núcleos ou; • transferir alunos de outros núcleos e completar o quantitativo permitido, para então confirmar a matrícula. • O passo a passo para este ajuste consta no documento impresso “Funcionamento e Operacionalização do Sistema de Monitoramento do ProJovem Urbano”. • Após a confirmação das matrículas o Coordenador Executivo tem que associar no Sistema os Núcleos ao/s referido/s Pólo/s.

  13. CRONOGRAMA 1º PERÍODO ATIVIDADES - 2009 NOVEMBRO de 2008 Informar à Coordenação Nacional os dados do Coordenador Executivo responsável pelo SM, para envio do login e senha NOVEMBRO de 2008 Informar à Coordenação Nacional os locais de matrículas (nome do estabelecimento e endereço) 20 de NOVEMBRO de 2008 a FEVEREIRO de 2009 Matrícula 08 (oito) dias antes do início de aula Confirmação das Matrículas, via Sistema 02 a 06 de MARÇO de 2009 Início de Aula

  14. RELATÓRIOS • As Coordenações Locais credenciadas podem consultar e monitorar as matrículas, acessando o menu > relatórios do sistema de matrícula: • Matrícula total por município-Estado. • Matrícula total por núcleo. • Matrícula total por arco/por núcleo. • Lista nominal de matriculados por núcleo. • Lista nominal de matriculados por arco e núcleo. • Lista com os dados cadastrais dos alunos.

  15. VINCULAÇÃO AGÊNCIA x NÚCLEO • Os Coordenadores Executivos devem receber da Coordenação Nacional os nomes e dados dos contatos nas Superintendências Regionais da CAIXA para agendar reunião com objetivo de discutir e estabelecer estratégia para obtenção do código das agências (levar a lista dos Núcleos com os respectivos endereços), bem como estratégia e agenda para entrega escalonada dos Cartões aos jovens.

  16. VINCULAÇÃO AGÊNCIA x NÚCLEO O Coordenador Executivo Local do PJU será responsável pelo registro no Sistema dos nºs das agências da CEF onde os alunos devem receber o Cartão e registrar a senha para saque. A data limite para o Estado/Município informar o número da agência da CEF no Sistema de Monitoramento será previamente informada aos Coordenadores Executivos.

  17. VINCULAÇÃO AGÊNCIA x NÚCLEO Pontos Importantes • Todos os alunos de um NÚCLEO devem ser atendidos numa mesma agência da CAIXA. • Uma ( 1) agência pode atender mais de um núcleo. • A vinculação deve ser feita considerando a proximidade entre a agência e os núcleos. • Todos os núcleos, ou um número considerável de núcleos, não podem ser vinculados a uma única agência da CAIXA.

  18. AUXÍLIO FINANCEIRO Será de R$ 100,00 (cem reais), durante 20 meses, para o jovem que atender as condicionalidades do Programa (75% de freqüência e entrega de 75% dos trabalhos obrigatórios do mês). O auxílio financeiro será pago por meio de Conta Social. O Cartão será concedido ao jovem mediante a localização ou atribuição de Número de Identificação Social - NIS, pela CEF. Para gerar o NIS e emitir o Cartão serão necessários como dados mínimos: nome completo do jovem, data de nascimento, nome da mãe, sexo, endereço completo (bairro), CEP, nacionalidade, naturalidade, nº da identidade, órgão expedidor, unidade da federação, data da expedição. O cartão deve ser entregue numa agência da CEF vinculada a um núcleo do ProJovem Urbano.

  19. AUXÍLIO FINANCEIRO • O aluno receberá um cartão magnético com a logo do ProJovem Integrado, antes do período da liberação do crédito. • O aluno deverá comparecer no dia acordado com a CEF levando a carteira de identidade e o comprovante de residência (original e cópia), para receber a carta-berço, contendo o Cartão e as orientações gerais sobre o crédito, assinar o termo de responsabilidade e registrar sua senha. • Após o registro de sua senha pessoal, ele poderá sacar em qualquer agência da CEF, Terminais de Auto-atendimento, Caixa Aqui e Lotéricas.

  20. AUXÍLIO FINANCEIRO • Cada parcela permanecerá disponível para saque por somente 90 (noventa) dias. • O beneficiário do PJU que dispõe de cartão social do Programa Bolsa Família ou Cartão do Cidadão pode efetuar o saque com estes cartões ou com o cartão do PJU, desde que estejam ativos e com as senhas cadastradas. • Se o jovem ingressar em mais de uma modalidade do PROJOVEM, ele não receberá o benefício duplicado. A prevalência será pelo PROJOVEM URBANO, se o mesmo estiver apto.

  21. MÊS BENE-FÍCIO CARTÃO TERMINADO EM: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 ABRIL 16/04 17/04 20/04 22/04 23/04 24/04 27/04 28/04 29/04 30/04 MAIO 18/05 19/05 20/05 21/05 22/05 25/05 26/05 27/05 28/05 29/05 JUNHO 17/06 18/06 19/06 22/06 23/06 24/06 25/06 26/06 29/06 30/06 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - 2009 Os jovens deverão ser informados que os créditos não serão liberados para todos numa mesma data, mas sim de acordo com o nº do seu cartão.

  22. AUXÍLIO FINANCEIRO O primeiro auxílio financeiro será pago aos alunos que atingirem 75% de freqüência e entregarem 1 (um)trabalho considerando-se os primeiros 15 dias de aula.

  23. Início de Aula x Pagamentodo 1º Auxílio Financeiro OBS: O aluno recebe no mês subseqüente do início das aulas.

  24. Além de ser necessário considerar a data de início de aula, deve-se considerar a data do registro/confirmação da matrícula no Sistemade Monitoramento para o recebimento do primeiro benefício, por conta do tempo hábil para gerar NIS e confeccionar o cartão do aluno. ATENÇÃO

  25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • Alunos do ProJovem Original que não foram certificados podem ser atendidos no PJU e terão direito ao benefício financeiro integral. • As Coordenações Locais serão informadas sobre a necessidade de desligamento dos alunos matriculados no PJU identificados pelo Sistema como fora do critério de escolaridade, ou seja, concluintes pelo ProJovem Original • O tratamento dado à gestante deve ser o mesmo adotado pelo sistema regular de ensino.

  26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Justificativas de falta só deverão ser admitidas pelas Coordenações Locais mediante apresentação de atestado médico, que deve ficar arquivado na pasta do aluno. O aluno sem freqüência nos primeiros 45 dias de aula deve ter sua matrícula encerrada no Sistema pela Coordenação Local. O Sistema impedirá o registro de matrícula de jovens “descobertos” em sala de aula, após o prazo regulamentar. O aluno terá sua matrícula encerrada automaticamente ao atingir 25% (390 horas) de faltas nas aulas presenciais.

  27. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • A capacitação técnica para operar o Sistema de Monitoramento em todas as suas funcionalidades será realizada pela equipe técnica do CAEd, conforme cronograma prévio estabelecido para todas as cidades habilitadas a executar o Programa. Este curso/treinamento deverá acontecer quando houver equipe técnica definida nas Coordenações Locais e até a 2ª semana de aula. • Próximo ao início das aulas, caso não tenha ocorrido, ainda, o curso/treinamento do Sistema de Monitoramento realizado pelo CAEd, o Coordenador Executivo deverá contatar o Suporte do seu Município/Estado (lista na página 13) para obter as orientações de como imprimir, pelo Sistema,e de como preencher, o diário de classe, com a lista nominal dos alunos matriculados, a fim de distribuí-lo aos professores, para preenchimento desde o 1º dia de aula.

  28. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • Para o 1º período, considerando os primeiros 15 dias de aula, deverá ser lançado no Sistema apenas 1 (um) dos trabalhos obrigatórios (síntese integradora), o qual corresponderá a 75% de trabalho dado. A partir do 2º período deverão ser registrados os 4 (quatro) trabalhos obrigatórios do período: duas sínteses integradoras, POP e PLA. • As Coordenações Locais terão prazo de um mês para, ao final de cada Unidade Formativa, lançar as notas das fichas de avaliação no Sistema de Monitoramento. ATENÇÃO: os alunos não recebem o próximo auxílio financeiro, se não houver o cumprimento desta regra.

  29. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES As regras e orientações sobre o processo de transferência dos alunos entre Núcleos/Pólos/Municípios/Estados serão encaminhadas posteriormente e explicadas no treinamento do CAEd. Procedimentos e prazos referentes às operações no Sistema de Monitoramento para atender as rotinas de pagamento do beneficio, movimentação dos alunos, registros de notas e outros serão informados pela Coordenação Nacional aos Gestores Locais, além dos alertas disparados pelo próprio Sistema de Monitoramento e dos contatos realizados pelos suportes do CAEd.

  30. CONTATOS Coordenação Nacional do ProJovem Urbano Assessoria de Monitoramento • GRAZIELA MURRIETA COSTA graziela.costa@planalto.gov.br • HELLEM CRISTIAN BASILIO DE OLIVEIRA hellem.oliveira@planalto.gov.br Telefone: (61) 3411-3550 / 3551

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