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HIERARQUIA DAS NORMAS

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HIERARQUIA DAS NORMAS

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Presentation Transcript


    1. HIERARQUIA DAS NORMAS COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    2. Introdução CONCEITOS FUNDAMENTAIS 1.1 Estado e ordenamento jurídico 1.2 Federação brasileira - União - Estado-membro - Município

    3. PODER POLÍTICO Centralização descentralização

    4. FEDERALISMO BRASILEIRO (Cooperativo) Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (art. 23, p. único, EC 53/2006)

    5. Federalismo Assimétrico e de equilíbrio Sudeste: 54% PIB Nordeste: 13,5% PIB Sudeste: 41% população Nordeste: 23% população Sudeste: 11% território Nordeste: 18% território

    6. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Conceito faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções. (José Afonso da Silva)

    7. PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE União: geral Estados-membros: regional Municípios: local Distrito Federal: regional + local

    8. Reserva de competência União: poderes enumerados (CF, arts. 21 e 22) Estados: poderes remanescentes (CF, art. 25, § 1º) Município: poderes enumerados (CF, art. 30) Distrito Federal=estados+municípios (CF, art. 32, § 1º)

    9. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS Competência da União/administrativa (art. 21) Competência dos Estados (art. 25, § 1º) Competência dos Municípios (art. 30) Competência legislativa privativa da União (art. 22) Competência comum da União, Estados, DF e Municípios (art. 23) Competência concorrente legislativa da União, Estado e DF (art. 24)

    10. REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS HORIZONTAL VERTICAL (não cumulativa, suplementar, art. 24, §§ 1º a 4º)

    11. AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Auto-organização (LOM) Autogoverno (eleição) Auto-administração (prestar serviços públicos)

    12. COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS (art. 30) Elaborar a própria lei orgânica (art. 29) Legislar sobre assuntos de interesse local (I) Competência legislativa suplementar (II) Instituir e arrecadar tributos municipais(III) Criar, organizar e suprimir distritos (IV) Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (V)

    13. COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS (art. 30) Educação infantil e fundamental (VI e art. 211, § 2º) Saúde (VII) Espaço urbano (VIII) Patrimônio histórico-cultural (IX) Guardas municipais (art. 144, § 8º) Servidores públicos (art. 37 e 39) Leis orçamentárias (art. 167 e 169) Tributação (art. 156) Política urbana - plano diretor (art. 182)

    14. COMPETÊNCIA COMUM/administrativa (União, Estados, DF e Municípios; art. 23, CF) I - guarda das leis e do patrimônio público II – saúde e portadores de deficiência III – proteção aos bens artísticos, culturais e ambientais IV – evitar a destruição das obras de valor histórico e artístico V – acesso à cultura, à educação e à ciência VI – proteção do meio ambiente e combate à poluição

    15. Competência Comum/administrativa VII – preservar as florestas, fauna e flora VIII – fomentar a produção agropecuária e abastecimento IX – promover moradia e saneamento básico X – combater pobreza e a integração social XI – recursos hídricos e minerais XII – educação para o trânsito

    16. HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS Processo legislativo (art. 59) Emenda à Constituição Lei complementar Lei ordinária Lei delegada Medida provisória Decreto legislativo Resolução

    17. NORMAS Hierarquia – âmbito de aplicação Normas gerais Reprodução Matéria de lei complementar

    18. DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO Direito Objetivo: complexo de normas impostas às pessoas; caráter universal; regula relações (ius est norma agendi) Direito Subjetivo: faculdade de a pessoa postular o seu direito, visando à realização dos seus direitos (ius est facultas agendi)   Direito é dever-ser (prescritivo de condutas)

    19. SISTEMAS JURÍDICOS a)      romano-germânico (impera a lei) b)      commom law (valem as decisões judiciais a respeito de casos concretos; judge made law)

    20. FONTES DO DIREITO Estado Constituição, leis, decretos, atos do Poder Executivo, contratos, convenções acordos coletivos Usos e Costumes Doutrina e Jurisprudência

    21. RAMOS DO DIREITO Natural e Positivo Positivo: Internacional (público e privado Nacional (público e privado) Nacional Público: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual, Seguridade Social, Ambiental Nacional Privado: Civil, Comercial e Trabalhista.

    22. ESTADO CONCEITO (sociedade política e juridicamente organizada) ORIGEM e FORMAÇÃO (estado-nação) ELEMENTOS Povo Território governo

    23. Formas de Estado Unitário Composto Federado

    24. Formas de Governo Monarquia República

    25. Sistema de Governo Parlamentar Presidencial

    26. Regime Político Democrático Autocrático, ditatorial, despótico, tirânico

    27. Sistemas Eleitorais Proporcional Distrital Misto

    28. Estado Social de Direito e Estado democrático de Direito Supremacia da Constituição Separação dos poderes Superioridade da lei Garantia dos direitos individuais

    29. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO Poderes da União Legislativo Executivo Judiciário Organização político-administrativa União Estados Municípios Distrito Federal Territórios Repartição de competências

    30. Competência Legislativa Nacional Federal Estadual Municipal Concorrente, exclusiva, privativa

    31. Preâmbulo da Carta de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    32. Princípios Fundamentais Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político

    33. Objetivos Fundamentais Construir uma sociedade justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    34. Administração Pública brasileira (Princípios) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Igualdade Supremacia do interesse público Indisponibilidade Continuidade Hierarquia

    35. Administração Pública brasileira (Princípios) Especialidade Motivação Razoabilidade e proporcionalidade Presunção de legitimidade Tutela Autotutela Boa-fé Enriquecimento sem causa Ampla defesa e contraditório Segurança jurídica

    36. CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO Universalização dos direitos individuais Divisão dos poderes Princípio da soberania nacional Princípio da igualdade

    37. Princípios Constitucionais Supremacia Unidade Máxima efetividade Interpretação conforme Proporcionalidade (razoabilidade)

    38. DIREITO CONSTITUCIONAL É o ramo do direito público interno que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado (José Afonso da Silva)

    39. D. Constitucional Geral Positivo Comparado

    40. D. Constitucional (concepções) Sociológica Política Jurídica

    41. D. Constitucional (classificação) Quanto ao conteúdo Material Formal

    42. D. Constitucional (classificação) Quanto à forma - escrita (ou dogmática) - costumeira (ou histórica ou não escrita)

    43. D. Constitucional (classificação) Quanto à origem - populares ou democráticas - outorgadas

    44. D. Constitucional (classificação) Quanto à mutabilidade Rígida Flexível Semi-rígida

    45. Poder Constituinte Originário (ilimitado, autônomo e incondicionado, natureza política) Derivado (reformador ou secundário) Decorrente (outorgado aos Estados-membros)

    46. Limitações ao Poder de Reformar Temporais Circunstanciais Processuais ou formais materiais

    47. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais Eficácia Plena Eficácia contida (restringível) Eficácia limitada (complementável) Princípio constitutivo Princípio programático Recepção Repristinação (mandado de injunção)

    48. Controle de constitucionalidade Concentrado (Adin – art. 103, omissão; ADC; Lei 9.868/99), Difuso ADPF (art. 102, § 1º; Lei 9.882/99)

    49. Direitos e garantias fundamentais Direitos e deveres individuais Direitos sociais Direitos políticos

    50. Características dos direitos fundamentais a)      historicidade b)      inalienabilidade c)      imprescritibilidade d)      irrenunciabilidade

    51. Classificação (com base no conteúdo) a)      direitos individuais (homem-indivíduo); liberdades civis; incluem pessoas jurídicas; estrangeiros b)      direitos coletivos (homem-membro); liberdade de expressão coletiva c)      direitos sociais (homem-social); relações sociais e culturais (econômicos?) d)      direitos à nacionalidade (homem-nacional) e)      direitos políticos (homem-cidadão); direitos de participação política; liberdades políticas

    52. Direitos da pessoa jurídica isonomia; legalidade; direito de resposta; direito de propriedade; sigilo de correspondência e das comunicações em geral, inviolabilidade do domicílio; garantia do direito adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada, proteção jurisdicional, impetrar mandado de segurança; propriedade das marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos – logotipos, fantasias

    53. Direitos e Garantias dos Direitos (distinção) Direitos (meramente declaratórios; instituem direitos) Garantias (assecuratórias em defesa do direito; limitam o poder; abusos)

    54. Direitos individuais a)      expressos b)      implícitos c)      decorrentes do regime e de tratados internacionais

    55. Principais idéias a)      vida (pena de morte, aborto, eutanásia) b)      intimidade c)      igualdade d)      liberdade e)      propriedade

    56. DIREITO À VIDA Direito à existência Integridade física      tortura ou tratamento desumano (III) integridade física dos presos (XLIX)  Integridade moral ü     dano material, moral ou à imagem ü     intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas ü     dos presos (XLIX)

    57. DIREITO À PRIVACIDADE a)      intimidade b)      vida privada c)      honra e imagem

    58. DIREITO À IGUALDADE a) de homens e mulheres (3º, IV, 7º, XXX, 226, § 5º) b)  jurisdicional (5º, XXXVII) c)  perante a tributação (145, § 1º) d)  perante a lei penal e) “sem distinção de qualquer natureza” (7º, XXX, XXXI) f) “sem distinção de sexo e de orientação sexual” g) “sem distinção de origem, cor e raça” h) “sem distinção de idade” i)   “sem distinção de trabalho” j)  “sem distinção de credo religioso” (art. 5º, VI) k) “sem distinção de convicções filosóficas ou políticas”

    59. DIREITO À LIBERDADE a) da pessoa física (locomoção, circulação) b) de pensamento (opinião, religião, informação, artística, comunicação do conhecimento); comunicação: IV, V, IX, XII e XIV. c)  de expressão coletiva (reunião, associação) d)    de ação profissional e) de conteúdo econômico social (iniciativa, comércio, ensino, trabalho)

    60. Garantias constitucionais a)      princípio da legalidade b)      princípio da proteção judiciária c)      estabilidade dos direitos subjetivos adquiridos, perfeitos e julgados d)      direito à segurança e)      remédios sociais

    61. Ações Constitucionais ü      Habeas corpus ü      Mandado de segurança ü      Mandado de segurança coletivo ü      Ação popular ü      Ação civil pública ü      Mandado de injunção ü      Habeas data

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