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Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública

Ministério da Justiça. Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública. SENASP. Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

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Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Justiça Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública SENASP Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública

  2. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Ficha Institucional Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos Secretario Nacional de Segurança Publica Luiz Eduardo Soares Diretora do Departamento de Pesquisa, Analise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Publica Jacqueline Muniz Diretor do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública Zaqueu Teixeira Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos Sergio Andrea

  3. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Plano Nacional de Segurança Pública SENASP PNUD FIRJAN BNDES Edital de Pesquisas Aplicadas Força Nacional Desenvolvimento de Metodologia de Avaliação Arquitetura Institucional do SUSP Aperfeiçoar o PNSP detalhando algumas de suas propostas

  4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Estrutura Organizacional do Projeto Três Coordenadores Gerais (coordenador técnico, representante da FIRJAN e representante da SENASP), escolhidos consensualmente entre as organizações parceiras do projeto, e equipe de apoio técnico, administrativo e de produção editorial e audiovisual. Assessoria Internacional Coordenadoria Geral 9 Grupos de Trabalho Modernização da Gestão das Instituições de Justiça Criminal Capacitação em Gestão Integrada da Segurança Pública Bases Nacionais de Informação de Justiça Criminal Gestão de Prevenção em Segurança Pública Gestão Municipal da Segurança Gestão do Sistema Penitenciário Controle e Participação Social na Gestão das Polícias Aprimoramento dos serviços de Perícia Técnica Controle de arma de fogo Grupos de Temas Complementares

  5. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública • Critérios de seleção dos coordenadores • Competência • Experiência prática e reflexiva • Identidade com o PNSP • A participação qualificada, entendida como método de enriquecimento intelectual, deve ser sempre estimulada • Resultados esperados • Um relatório prático, objetivo, detalhado e qualificado nas áreas focalizadas pelos Grupos de Trabalho. • Pretendemos conteúdo, qualidade, consistência e viabilidade legal e prática.Visamos ter um modelo detalhado de institucionalização progressiva do SUSP, para que os Estados possam tomá-lo como Referência a ser mimetizada na elaboração dos seus Planos Estaduais de Segurança Pública. • Devemos evitar “reinventar a roda”. • É indispensável realizar um levantamento detalhado do que se conhece, se realiza e se experimentou. • Devemos atentar para as especificidades institucionais e regionais. Mas uma Política Nacional também exige uniformização. • Fatores importantes na dinâmica de trabalho • Tempo (cronograma rígido) • Recursos limitados (controle de gastos) • Organização metódica e divisão de tarefas • Interação entre os grupos • Dinâmica Política (fidelidade ao PNSP)

  6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública “A grande finalidade do nosso trabalho não é construir soluções para questões específicas (formação, perícia, dados, etc), mas construir a ARQUITETURA INSTITUCIONAL DO SUSP o que envolve o detalhamento de ações articuladas entre si, isto é, integradas.”

  7. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Programas de Reforma das Instituições de Segurança Pública Estruturação e Modernização da Perícia Valorização e Formação Profissional Gestão do Conhecimento Prevenção Reorganização Institucional Controle Externo e Participação Social Funcionamento da Assessoria Internacional Doze interlocutores virão em dupla, por uma semana e depois para um seminário geral conclusivo. Cada dupla é especializada em um dos seis temas que constituem os eixos institucionais. Para viabilizar a interlocução com a assessoria internacional, caberá a cada Grupo de Trabalho preparar uma apresentação sobre o estado da arte de sua área, no Brasil, e sobre as principais questões objeto de seu trabalho. As visitas dos assessores deverão ser detalhadamente preparadas e antecipam a criação futura de um Comitê Internacional de Interlocução. Os três temas complementares (controle de armas, segurança municipal e sistema penitenciário) não foram incluídos por razões circunstanciais.

  8. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Plano Nacional de Segurança Pública

  9. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Plano Nacional de Segurança Pública PRINCÍPIOS METAS • Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários. • O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela eqüidade, acessível a todos e refratário ao exercício violento e discriminatório do controle social. • Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança. • Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações. • Às Polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as. • Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes às suas funções. • Promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos. • Contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal. • Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado. • Reduzir a criminalidade e a insegurança pública. • Controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que impõem sua tirania territorial a comunidades vulneráveis e a expandem sobre crescentes extensões de áreas públicas. • Bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico. • Ampliar a eficiência policial e reduzir a corrupção e a violência policiais. • Valorizar as polícias e os policiais, reformando-as e requalificando-os, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos.

  10. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente SEM GESTÃO NÃO HÁ POLÍTICA DE SEGURANÇA. POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLICA INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES. GESTÃO COMO FERRAMENTA PARA PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS, ESTRATÉGICAS, ORIENTADAS E PERMANENTEMENTE MONITORADAS: Dados qualificados Planejamento sistemático Avaliação regular Diagnóstico rigoroso Monitoramento Rotinas, funções, processos e estruturas ágeis e adequadas ao cumprimento das metas. Monitoramento

  11. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública Programas de Reforma das Instituições de Segurança Pública Estruturação e Modernização da Perícia Valorização e Formação Profissional Gestão do Conhecimento Prevenção Reorganização Institucional Controle Externo e Participação Social Sem prejuízo da pauta dos Estados e Municípios

  12. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública Programas de Redução da Violência Administração Legal do Uso da Força Policial Gerenciamento de Crises e Conflitos Redução da Violência Doméstica e De gênero Repressão Qualificada Redução Homicídios e Crime Organizado Redução do Racismo, da homofobia e da misogenia Proteção e Apoio a Vítimas e Testemunhas Sem prejuízo da pauta dos Estados e Municípios

  13. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Criação do Sistema Único de Segurança Pública Política Nacional de Segurança Pública Princípios Metas Pressupostos Diretrizes GGI Coordenação do SUSP Não implica unificação, mas Integração prática das agências de justiça criminal dentro dos marcos legais vigentes Um fórum deliberativo e executivo, composto por representantes das agências de segurança pública e justiça criminal, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia das instituições que o compõem. Estados SUSP União Municípios

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