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A Seguran a e Sa de do Trabalhador nos Servi os de Sa de no Brasil X Legisla o

CONCEITOS. TRABALHADORCLT - Art 3?: ?Considera-se empregado toda pessoa f?sica que prestar servi?o de natureza n?o eventual a empregador, sob a depend?ncia deste e mediante sal?rio."SA?DE DO TRABALHADORMinist?rio da Sa?de:?A Sa?de do Trabalhador ? uma ?rea da Sa?de P?blica que prev? o estudo

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A Seguran a e Sa de do Trabalhador nos Servi os de Sa de no Brasil X Legisla o

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Presentation Transcript


    1. A Segurança e Saúde do Trabalhador nos Serviços de Saúde no Brasil X Legislação Flávia S. S. Almeida

    2. CONCEITOS TRABALHADOR CLT - Art 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” SAÚDE DO TRABALHADOR Ministério da Saúde: “A Saúde do Trabalhador é uma área da Saúde Pública que prevê o estudo, a prevenção, a assistência e a vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho.“

    3. Histórico A preocupação com a saúde do trabalhador nos serviços de saúde: tardia 1951: 1ª tese em saúde do trabalhador Década de 80: trabalhadores da saúde

    4. Histórico Acompanhou o surgimento da AIDS Debate quanto à segurança dos profissionais da saúde 1984: 1º caso 1987: conhecimento de mais 3 casos CDC recomenda precauções com sangue ou líquidos corpóreos pelos profissionais de saúde (precauções universais)

    5. Histórico No Brasil coincidiu com a criação do SUS Constituição de 1988 em seu artigo 200, inciso II, atribuindo competência ao SUS de executar ações de prevenção e reabilitação da saúde ao trabalhador

    6. Histórico Debate sobre os profissionais da saúde no Brasil Epidemia da AIDS Transformação no trabalho: globalização modernização tecnológica, da privatização e terceirização dos postos de trabalho, da concorrência e competitividade entre os homens e a precarização de emprego, de condições de trabalho, salários, enfim, condições necessárias ao sustento, bem-estar e saúde do trabalhador No setor de saúde exigências quanto ao ingresso de pessoal, principalmente o de apoio; participação de profissionais com maior formação gerencial Participação de trabalhadores terceirizados, inclusive de profissionais de nível superior, na forma de cooperativas médicas e organizações de enfermagem para atenção domiciliar ou reabilitação

    7. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Reivindicação de legislação específica NR 32 finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

    8. Definição Serviços de Saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade

    9. NR 32 influencia diretamente o Sistema de Atenção a Saúde do Trabalhador, pois: Normatiza as ações preventivas no setor de saúde Estabelece critérios técnicos para ação e prevenção Exige registros e documentação de programas e ações Reavaliação e validação de procedimentos

    10. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde A NR-32 tem como principais conseqüências: Definição de conceitos e padrões básicos de conduta técnica e legal ?Responsabilização direta por ação ou omissão ?Influencia os aspectos técnicos de material e equipamentos Induz ao aprimoramento técnico e especialização das equipes de Trabalho

    11. Guia Técnico de Riscos Biológicos Objetivo: trazer subsídios a empregadores, trabalhadores e técnicos da área de saúde para uma melhor compreensão e aproveitamento da Norma Regulamentadora 32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, publicada em 2005.

    12. Guia Técnico de Riscos Biológicos O material foi produzido por meio de discussões e consensos de um grupo tripartite – a Comissão Nacional Permanente da NR 32.

    13. Riscos Biológicos A identificação dos riscos biológicos deve seguir metodologia qualitativa, devendo ser considerados os agentes epidemiologicamente mais freqüentes, tendo em vista o perfil epidemiológico da região, do próprio serviço e dos trabalhadores do serviço de saúde.

    14. Riscos Biológicos Informações relativas aos agentes biológicos epidemiologicamente mais freqüentes podem ser obtidas: nas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar; a partir dos dados ou registros de atendimento (Serviço de Assistência Médica e Estatística, prontuários); nos serviços de vigilância epidemiológica municipais, estaduais e do Distrito Federal; no serviço médico de atendimento aos trabalhadores ou Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs; no Ministério da Previdência Social.

    15. Calçados Entende-se por calçado aberto aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso (“peito”) ou das laterais do pé. A proibição aplica-se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde potencialmente expostos, conforme definido no PPRA.

    16. Adornos A proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde expostos a agente biológico, independentemente da sua função.

    17. Adornos São exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas.

    18. Quais as barreiras de intervenção à saúde do trabalhador do setor de saúde no Brasil Dois enfoques Prevenção de acidentes e doenças diretamente relacionadas ao trabalho Promoção de saúde

    19. Limitações dos programas de prevenção de acidentes e doenças concepção de que ele é um evento simples, com uma ou poucas causas encadeadas de modo linear e determinístico. Prevalece a idéia de que os desvios decorrem de falhas dos trabalhadores de desrespeito à norma ou à prescrição de segurança, Com a consequente responsabilização desses mesmos trabalhadores por seu agravo ou doença

    20. Limitações dos programas de prevenção de acidentes e doenças No setor de saúde Programas para prevenir a transmissão de patógenos sanguíneos centrados nas recomendações de precauções-padrão Baseadas: comportamento do trabalhador e adesão à recomendações (EPI, higienização das mão e manipulação prudente perfuro-cortante)

    21. Limitações dos programas de prevenção de acidentes e doenças Precauções padrão falham Razões técnicas: proteção interfere no procedimento Razões administrativas: coletor cheio Capacitação inadequada Consequencias Responsabilização vítima (causa ação do trabalhador) Noção de eventos inevitáveis (causa de natureza intrínseca da função)

    22. Prevenir a transmissão de patógenos sanguíneos Isso dificulta uma investigação mais aprofundada dos fatores, das situações e do contexto que levam ao acidente e, consequentemente, o desenvolvimento de estratégias para impedir ou minimizar essas ocorrências

    23. Prevenir a transmissão de patógenos sanguíneos Deve-se identificar e detectar as mudanças nos vários determinantes da saúde dos trabalhadores, sejam eles individuais, ambientais, psicossociais ou organizacionais, de maneira a propor recomendações de prevenção e controle desses determinantes antes que ocasionem prejuízos à saúde dos trabalhadores

    24. Prevenir a transmissão de patógenos sanguíneos Além da conscientização e da educação permanente dos trabalhadores, também é necessário proporcionar oportunidades para reflexão, discussões críticas e atualizações e condições materiais e ambientais para um trabalho seguro, controlando as situações que interferem com a adesão, como a carga de trabalho, a percepção do risco envolvido e a disponibilidade de equipamentos e vestimentas de proteção e tempo para a execução das atividades

    25. Prevenir a transmissão de patógenos sanguíneos o gerenciamento dos riscos ligados a perfurocortantes requer a combinação de diferentes estratégias de intervenção, incluindo o uso de perfurocortantes com dispositivos de segurança

    26. Manual de prevenção ATMB - Fundacentro Os acidentes com agulhas e outros perfurocortantes usados nas atividades laboratoriais e de assistência à saúde estão associados à transmissão ocupacional de 60 diferentes patógenos (26 vírus, 18 bactérias ou riquétsias, 13 parasitas e 3 fungos). Fonte: Tarantola A, Abiteboul D, Rachline A. American Journal of Infection Control. 2006; 34(6): 367-75.

    27. Custo dos acidentes com perfurocortantes Embora casos de infecções ocupacionais pelo HIV e pelos vírus das hepatites B e C sejam relativamente raros, os riscos e os custos associados com exposições a sangue ou outros materiais biológicos são graves e reais.

    28. Custo dos acidentes com perfurocortantes Os custos dos acidentes de trabalho com material biológico estão associados: com as profilaxias iniciais e com o acompanhamento dos trabalhadores expostos são estimados entre 71 a até 5.000 dólares, e dependem das profilaxias instituídas custo emocional, associado com o medo, a ansiedade e a preocupação sobre as possíveis consequências de uma exposição; toxicidades dos medicamentos e o absenteísmo; custo social, associado com uma soroconversão pelo HIV ou HCV. inclui a possível perda dos serviços prestados por um profissional da saúde na assistência a pacientes, custos financeiros do tratamento médico e o custo de qualquer processo legal e judicial relacionado.

    29. Quem corre risco de sofrer acidentes com perfurocortantes? Equipe de enfermagem

    30. Onde, quando e como ocorrem os acidentes? a maioria (39%) dos acidentes ocorrem em unidades de internação, particularmente nas enfermarias/quartos, em unidades de terapia intensiva e no centro cirúrgico Os acidentes ocorrem mais frequentemente após o uso e antes do descarte de um perfurocortante (40%), durante seu uso em um paciente (41%) e durante ou após o descarte (15%)

    31. Quais perfurocortantes estão envolvidos nos acidentes percutâneos? Embora muitos tipos de perfurocortantes possam estar envolvidos, dados indicam que seis dispositivos são responsáveis por aproximadamente oitenta por cento de todos os acidentes Seringas descartáveis/agulhas hipodérmicas (30%) Agulhas de sutura (20%) Escalpes (12%) Lâminas de bisturi (8%) Estiletes de cateteres intravenosos (IV) (5%) Agulhas para coleta de sangue (3%)

    32. Quais perfurocortantes estão envolvidos nos acidentes percutâneos? Um artigo de Jagger et al.(62), de 1988, demonstra que os perfurocortantes que exigem manipulação ou desmontagem após o uso (como agulhas conectadas ao circuito IV, escalpes e estiletes de cateteres IV) foram associados com uma taxa maior de acidentes do que a agulha ou a seringa hipodérmica.

    33. Abordagens atuais de prevenção a primeira prioridade é eliminar e reduzir o uso de agulhas e outros perfurocortantes onde for possível A próxima é isolar o perigo através do uso de um controle de engenharia no ambiente ou no próprio perfurocortante, dessa forma impedindo que o elemento perfurante ou cortante fique exposto em qualquer lugar do ambiente de trabalho Quando essas estratégias não estão disponíveis ou não fornecem proteção completa, só então é que o foco deve ser na implementação das mudanças na prática de trabalho e do uso de equipamentos de proteção individual

    34. Dispositivo de Segurança para Perfuro-cortantes Até o final de 2001, 21 estados norte-americanos haviam estabelecido legislação para assegurar a avaliação e a implementação de dispositivos de segurança para proteger os trabalhadores da saúde de acidentes com perfurocortantes

    35. Dispositivo de Segurança para Perfuro-cortantes No Brasil, a Portaria nº 939, de 18 de novembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br/legislacao/Portarias/2008/p_20081118_939.pdf), DOU de 19/11/08 – Seção 1 – pág. 238, publica o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) e estabelece que os empregadores deverão promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de sua publicação.

    36. Alternativas para o uso de agulhas Uso de alternativas para fornecer medicação e vacinação quando for disponível e seguro para o atendimento ao paciente, e Revisão das rotinas e práticas de coleta de amostras de sangue a fim de identificar e eliminar punções desnecessárias, uma estratégia que é boa tanto para os pacientes, quanto para os trabalhadores da saúde. Além disso, este tipo de medida também pode contribuir para reduzir o desperdício de material e os gastos a ele relacionados, como na estratégia de planejar todos os exames de um paciente de forma a colhê-los em uma única vez.

    37. Medidas de prevenção com múltiplos componentes Os especialistas concordam que, isoladamente, dispositivos de segurança e mudanças nas práticas de trabalho não irão prevenir todos os acidentes com perfurocortantes Reduções significativas desses acidentes também exigem: Ações educativas, Uma redução na realização de procedimentos invasivos (a máxima possível), Um ambiente de trabalho seguro, e Uma relação trabalhador/paciente adequada.

    38. Adesão dos trabalhadores da saúde Os trabalhadores da saúde têm dificuldades em alterar práticas antigas e que já se tornaram hábitos Fatores psicossociais e organizacionais que retardam a adoção de práticas de segurança incluem: Baixa percepção do risco ou minimização do risco, Percepção de um “clima de segurança” fraco no ambiente de trabalho, Percepção de um conflito entre prestar o melhor atendimento ao paciente e se proteger da exposição, Acreditar que as precauções não são justificadas em algumas situações específicas, Falha em antecipar uma exposição potencial, e Aumento das demandas, causando um aumento no ritmo de trabalho

    39. Seleção de perfurocortantes com dispositivos de segurança Os perfurocortantes selecionados não devem trazer problemas para a realização dos procedimentos ou para os pacientes e devem fornecer proteção máxima contra acidentes

    40. Perfurocortantes com dispositivos de segurança As modificações nos perfurocortantes geralmente envolvem uma das seguintes estratégias: Eliminar a necessidade da agulha ou de outro elemento cortante ou perfurante (substituição); Isolar permanentemente a agulha ou o elemento cortante ou perfurante de forma a não apresentar risco; ou Providenciar um meio para isolar ou envolver a agulha ou o elemento cortante ou perfurante após o uso.

    41. Perfurocortantes com dispositivos de segurança A maioria dos dispositivos de segurança integrados aos perfurocortantes são ativos, isto é, eles exigem alguma ação do usuário para assegurar que a agulha ou o elemento cortante ou perfurante seja isolado após o uso. quanto mais rápido a agulha for permanentemente isolada, menor é a probabilidade de haver um acidente

    42. Perfurocortantes com dispositivos de segurança Um dispositivo de segurança passivo é aquele que não exige nenhuma ação do usuário

    43. Perfurocortantes com dispositivos de segurança Embora perfurocortantes com dispositivos de segurança passivos sejam intuitivamente mais desejáveis, isso não significa que um dispositivo que exige ativação é mal projetado ou possa não ser desejável.

    44. Perfurocortantes com dispositivos de segurança Em algumas situações, não é prático ou viável para o dispositivo ou para o procedimento haver um controle passivo. Portanto, ser ativo ou passivo não é uma característica que deve ter prioridade no julgamento dos méritos de um dispositivo em particular. A relevância dessas informações é mais importante para a capacitação dos trabalhadores da saúde no uso correto de um perfurocortante com dispositivo de segurança e para a motivação em aderir ao uso do dispositivo de segurança.

    45. Custos - Perfurocortantes com dispositivos de segurança Estimativa dos custos associados à aquisição e à implementação de perfurocortantes com dispositivos de segurança Determinação dos custos diretos relacionados à compra de novos perfurocortantes Consideração dos custos indiretos relacionados à implantação Às alterações no sistema e na velocidade de consumo do estoque, À substituição dos materiais convencionais pelos novos materiais, À capacitação dos trabalhadores no uso do novo perfurocortante, e À avaliação para a pré-seleção do perfurocortante que será implantado.

    46. Custos - Perfurocortantes com dispositivos de segurança Cálculo da economia de custos resultante de uma redução nos acidentes com perfurocortantes

    47. Acidente com material biológico Ministério da Saúde classifica o acidente de trabalho com material biológico como sendo de notificação compulsória na Portaria nº 777/GM de 2004, que aborda exatamente a notificação de agravos relacionados à saúde do trabalhador

    48. Acidente com material biológico Maioria mulheres: desgaste jornada trabalho enfermagem

    49. Acidente com material biológico Em 2007, o Center for Disease Control (CDC) demonstrou que ocorrem anualmente 385.000 exposições ocupacionais a material biológico entre os trabalhadores de saúde, envolvendo objetos perfuro cortantes

    50. NTEP/FAP A incidência de acidentes de trabalho tem declinado no Brasil nas últimas décadas Sonegação da notificação (uma das causas) Mudanças na legislação Definição, identificação e registro de acidentes Medidas preventivas e educativas

    51. NTEP/FAP WUNSCH FILHO, 1999 ? acidentes de trabalho tanto ao número absoluto, quanto à incidência: Em 1970 – 167 acidentes/1000 trabalhadores segurados pela Previdência Social 1980 – 78/1000 1990 – 36/1000 1994 – 16/1000 Quanto à mortalidade a redução entre 1970 e 1994 foi de: 31 para 14/100.000 trabalhadores

    52. NTEP/FAP No mesmo período a tendência da letalidade por acidente de trabalho cresceu mais de quatro vezes de 0,18% em 1970 para 0,84% em 1994 Presume-se indiretamente o efeito da subnotificação, que pode envolver tanto os acidentes de trabalho fatais, mas particularmente está relacionado ao sub-registro dos não fatais

    53. NTEP/FAP Corroborando com esta presunção indireta alguns estudos apresentam um subregistro de 27% a 90% para acidentes de trabalho fatais de até 90% para acidentes de trabalho não-fatais

    54. NTEP/FAP Registro de acidentes de trabalho pela legislação brasileira: Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) notificação compulsória Notificados: acidentes-tipo (ocorridos durante o horário de exercício da atividade) Acidentes de trajeto (ocorridos entre o percurso de casa para o trabalho e vice-versa) e as doenças profissionais

    55. NTEP/FAP CAT: não representa uma fonte de dados adequada para o registro de acidente de trabalho sonegação por aspectos políticos, econômicos, jurídicos Sociais Isto exige que novas estratégias e abordagens sejam pensadas e aplicadas para reduzir este sub-registro.

    56. NTEP/FAP Refletindo sobre estas circunstâncias Em abril de 2007, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu, através do artigo 21-A da Lei 8213/91, uma nova sistemática de concessão de benefícios acidentários, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP Aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que é formado por uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados

    57. NTEP/FAP NTEP: presume a natureza ocupacional da lesão ou agravo: Quando houver a correlação entre a entidade mórbida incapacitante, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID 10, e o segmento econômico da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE Inverte-se o ônus da prova, passando-o ao contratante e não mais cabendo ao empregado provar que a doença foi adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada função por si exercida

    58. NTEP/FAP Implementação do NTEP possível pelos sistemas informatizados do INSS faz o cruzamento das informações do CID-10 e do CNAE presumindo-se o nexo técnico com o trabalho No entanto cabe ao perito médico do INSS deixar de aplicá-lo mediante decisão fundamentada informações e elementos do exercício da atividade Há autonomia quanto a esta caracterização de nexo pelo perito médico

    59. NTEP/FAP Com esta nova metodologia no ano de 2007 foram registrados no INSS cerca de 653,1 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2006, o número de acidentes de trabalho aumentou 27,5%. 98,6% devido aos acidentes sem CAT registrada promoveu a mudança na concessão de benefícios previdenciários e acidentários busca a redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho, diminuindo a injustiça social em matéria de saúde do trabalhador nos campos econômicos, tributários, administrativos e financeiros

    60. NTEP/FAP NTEP também influenciará no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será aplicado a partir de janeiro de 2010. O FAP é um multiplicador para as alíquotas de impostos sobre riscos decorrentes do trabalho(SAT), que pode variar de 0,5 a 2,0 calculado com base freqüência gravidade dos acidentes de trabalho custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.

    61. NTEP/FAP No Setor de Saúde 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

    62. CID-10 A15-A19; tuberculose F30-F39; transtornos do humor F40-F48; Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes G50-G59; Transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos I80-I89; Doenças das veias, dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos, não classificadas em outra parte K35-K38; doenças do apêndice L60-L75; Afecções dos anexos da pele L80-L99; Outras afecções da pele e do tecido subcutâneo M00-M25;outros transtornos articulares M30-M36; doenças sistêmicas do tecido conjuntivo M40-M54; dorsopatias M60-M79; transtornos dos tecidos moles S90-S99 traumatismos do tornozelo e do pé ..\CEMT.2009\CD 2010\REFERÊNCIAS DIGITALIZADAS\31 - CID 10\CID10.HLP

    63. NR 32 Dispositivo segurança Manual de Prevenção ATMB - Fundacentro Guia técnico NR 32 NTEP/FAP

    64. Obrigada!

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