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Luanda, 6 e 7 de Dezembro de 2010

II CONGRESSO DO DIREITO DE LÍNGUA PORTUGUESA. Luanda, 6 e 7 de Dezembro de 2010. “O Constitucionalismo de Língua Portuguesa”. Prof. Doutor Jorge BACELAR GOUVEIA II Congresso do Direito de Língua Portuguesa (www.idilp.net) Luanda, 7 de Dezembro de 2010. Sumário. O objeto da indagação

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Luanda, 6 e 7 de Dezembro de 2010

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  1. II CONGRESSO DO DIREITO DE LÍNGUA PORTUGUESA Luanda, 6 e 7 de Dezembro de 2010

  2. “O Constitucionalismo de Língua Portuguesa” Prof. Doutor Jorge BACELAR GOUVEIA II Congresso do Direito de Língua Portuguesa (www.idilp.net) Luanda, 7 de Dezembro de 2010 Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  3. Sumário O objeto da indagação Evolução das Constituições Lusófonas O período da I República O período da II República Convergências Divergências Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  4. Prevenções metodológicas O que se procura: o “Constitucionalismo” - e não apenas os “Constitucionalismos” - de Língua Portuguesa; registo das convergências e divergências Meso-comparação: comparação de um ramo do Direito, não macro nem micro-comparação de Direito Não apreciação dos sistemas constitucionais do Brasil e de Timor-Leste Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  5. A evolução das Constituições Lusófonas 1º período: o período colonial: antes e durante a presença portuguesa 2º período: o período da I República: partido único, sistema económico dirigido, direitos económicos e sociais 3º período: o período da II República: separação de poderes, pluripartidarismo, economia de mercado, direitos civis e políticos O caso de Timor Leste: a Constituição de 2002 Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  6. O período da I República - Um Direito pós-independência - Um direito escrito e legalista • Um Estado unitarista • Um poder unificado e piramidal Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  7. O período da II República Fontes constitucionais: transição constitucional Estrutura do Estado: Estado unitário Regime económico: economia social de mercado Sistema político: sistema republicano Sistema de governo: semipresidencialismo Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  8. Convergências de fontes constitucionais Um Direito Constitucional de base parlamentar (exceção de São Tomé) Um Direito Constitucional escrito e legal Um Direito Constitucional de transição Um Direito Constitucional hiper-rígido Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  9. Convergências de opções de conteúdo Um Estado unitário Um sistema republicano Um Estado de Direito: direitos fundamentais efetivos e separação de poderes Um Estado democrático pluripartidário Um sistema de economia social de mercado Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

  10. Divergências de opções de conteúdo A prevalência da propriedade pública da terra A admissão do costume como fonte do Direito O modelo de fiscalização da constitucionalidade A descentralização do poder tradicional e autárquico A proeminência da figura político-constitucional do Chefe de Estado: sistemas de governo Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia

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