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01 - INTRODUÇÃO

01 - INTRODUÇÃO O Direito Administrativo é o ramo do direito que estuda as relações entre as entidades públicas, os agentes públicos e os serviços que eles prestam. O estudo do Direito Administrativo moderno usa como: Fonte Primária  Lei (no sentido latu sensu ) Fontes Secundárias

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01 - INTRODUÇÃO

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Presentation Transcript


  1. 01 - INTRODUÇÃO O Direito Administrativo é o ramo do direito que estuda as relações entre as entidades públicas, os agentes públicos e os serviços que eles prestam.

  2. O estudo do Direito Administrativo moderno usa como: Fonte Primária  Lei (no sentido latu sensu) Fontes Secundárias  Doutrina  Jurisprudência  Costumes

  3. ENTIDADE  Pessoa Jurídica AGENTES Parte Humana SERVIÇOS Atividades

  4. ENTIDADES PÚBLICAS São pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, dotadas de personalidade jurídica e autonomia.  Fundamento Legal Artigo 37 inciso XIX da CF/88 Artigo 5º do Dec-Lei 200/67

  5. AGENTES PÚBLICOS É a parte humana da administração pública. São todos aqueles que atuam na administração. São separados por Hely Lopes Meirelles em 5 (cinco) categorias:

  6. 1. Agentes Políticos – são os chamados membros de poder (art. 39 § 4º CF/88). Não são servidores nem empregados públicos. São a cúpula do governo brasileiro, agentes escolhidos por eleição, nomeação ou concurso público.

  7. 2. Agentes Honoríficos – particulares que são convocados, convidados ou se oferecem para atuar na administração por colaboração, geralmente de forma gratuita e devido a sua honorabilidade.

  8. 3. Agentes Delegados - particulares que exercem atividade pública mediante poder delegado pelo governo. Recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco.

  9. 4. Agentes Credenciados – são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  10. 5. Agentes Administrativos – São todos aqueles que se vinculam ao Estado - na administração direta ou indireta - por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem.

  11. MOTIVO: necessidade temporária e excepcional. FORMA: contrato de prestação de serviços

  12. ENTIDADES DE LOTAÇÃO  Administração Direta Servidor e Empregado  Administração Indireta Autarquia: Servidor e Empregado Fundação: Servidor e Empregado Empresa Pública: Empregado Soc. de Ec. Mista: Empregado

  13. 02 - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA Expressos no art. 37 da CF/88 1. Princípio da Legalidade 2. Princípio da Impessoalidade 3. Princípio da Moralidade 4. Princípio da Publicidade 5. Princípio da Eficiência

  14. Doutrinários – Maria Sylvia di Pietro 6. Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular 7. Princípio da Presunção de Legitimidade ou Veracidade 8. Princípio da Especialidade 9. Princípio do Controle ou Tutela 10. Princípio da Auto-Tutela

  15. (...) 11. Princípio da Hierarquia 12. Princípio da Continuidade do Serviço Público 13. Princípio da Razoabilidade 14. Princípio da Proporcionalidade 15. Princípio da Motivação 16. Princípio da Segurança Jurídica

  16. MODELO DE QUESTÃO – FCC (Analista Execução de Mandados - TRF 4ª/2001) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é incorreto afirmar que o da: a) Razoabilidade significa que a Admi-nistração deve agir com bom senso e de modo proporcional.

  17. b) Especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas. c) Indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.

  18. d) Impessoalidade significa que a Admi-nistração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. e) Hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições.

  19. MODELO DE QUESTÃO – ESAF (Analista de Finanças e Controle -CGU/2006) Correlacione as duas colunas e identifique a ordem correta das respostas, tratando-se de institutos e princípios correlatos de Administração Pública.

  20. 1 – segurança jurídica 2 – impessoalidade 3 – moralidade 4 – eficiência 5 – razoabilidade ( ) economicidade ( ) preclusão administrativa ( ) isonomia ( ) costumes da sociedade ( ) proporcionalidade

  21. 03 - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO Visando atender o interesse público, a Administração é dotada de certos poderes, denominados poderes administrativos, proporcionais aos encargos que lhes são atribuídos e que se constituem em seus verdadeiros instrumentos de trabalho.

  22. São chamados de poderes instrumentais, e se distinguem do poder político que é expresso em lei e imposto pela moral administrativa e pelo interesse da coletividade. • Além dos poderes, o administrador público também atua com certos deveres para com a sociedade, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.

  23. Dever de Agir: haja vista o agente público dispõe de poderes para agir em nome do Estado, é seu dever atuar em prol do bem público. • Dever de Eficiência: é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

  24. Dever de Probidade: dever de probidade (honestidade) na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. • Dever de Prestar Contas: é decorrência natural da administração, como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Não se refere apenas aos dinheiros públicos, mas a todos os atos administração.

  25. Poderes do Estado: O Estado é dotado de poderes políticos, exercidos pelo Legislativo, pelo Judiciário e pelo Executivo, no desempenho de suas funções constitucionais, e de poderes administrativos, que surgem secundariamente com a Administração e se efetivam de acordo com as exigências do serviço público e com os interesses da comunidade.

  26. Os tipos mais comuns na administração pública, são os poderes a seguir listados: 1. Vinculado: é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

  27. 2. Discricionário: é aquele que a lei confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência (utilidade), oportunidade (ocasião) e conteúdo.

  28. 3. Hierárquico: é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  29. 4. Regulamentar: é o poder que de regulamentar atividades e serviços públicos através de decretos executivos que são atos privativos dos chefes do poder executivo (presidente, governador e prefeito).

  30. 5. Disciplinar: é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

  31. 6. De Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  32. São espécies de poder de polícia: - Poder de Polícia Administrativa: incide sobre os bens, direitos e atividades. É inerente e se difunde por toda a Administração Pública. - Poder de Polícia Judiciária:é aquele que atua na manutenção da ordem pública, agindo sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. É o po- der de polícia “da polícia”.

  33. Abuso de Poder: O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultra-passa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administra-tivas. O gênero abuso de poder ou abuso de autoridade, compreende três espécies bem caracterizadas: o excesso de poder, desvio de poder e a omissão da administração.

  34. 1. Excesso de Poder: ocorre quando a autoridade, ainda que competente para praticar o ato, vai além do permitido, exorbitando o uso de suas faculdades administrativas e, assim, excedendo sua competência legal, invalida o ato pois ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite.

  35. 2. Desvio de Poder (ou de finalidade): verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público, tornando assim, uma violação ideológica ou uma violação moral da lei.

  36. 3. Omissão da Administração: a omissão foi conceituada como uma forma de abuso pela doutrina moderna. Decorre da inércia da Administração com base no principio do poder-dever de agir. Retardando ato ou fato que deva praticar, é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.

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