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CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono

CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS. LIBOR - London Interbank Offered Rate É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres.

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CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono

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Presentation Transcript


  1. CÂMBIO AVANÇADO E FINANÇAS INTERNACIONIAS Prof: Maria Rebono

  2. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS

  3. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS LIBOR - London Interbank Offered Rate É a taxa de juros praticada no mercado interbancário de Londres. É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional, utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade.

  4. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS LIBOR - London Interbank Offered Rate A Libor é calculada e publicada diariamente, pela British Bankers Association (BBA). É calculada com base no valor de 16 taxas (taxas de depósito, disponibilizadas por bancos escolhidos pela BBA. Destas 16 taxas apenas 8 são consideradas para o calculo do valor médio da Libor, sendo excluídas as 4 mais elevadas e as 4 mais reduzidas. É divulgada diariamente, para empréstimos e financiamentos efetuados em diversas moedas e para diversos prazos, podendo-se notar que as taxas de juros para operações de prazos mais longos, são mais elevadas, o que é bastante lógico, pois do ponto de vista dos bancos, quanto maior o prazo do empréstimo ou financiamento, maior é o risco de não recebimento dos valores de principal e juros. E quanto maior o risco, maior é a taxa de juros cobrada pelos bancos.

  5. LIBOR TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A ------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/LOPO, EM 10/08/2009, 'AS 10:19 HORAS) DATA DE COTACAO : 10/08/2009 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 148 TAXAS LIBOR: MOEDA 1 MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12 MESES --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 3,23000 3,30250 3,38750 3,53750 3,69500 3,85750 4,41750 165-CAD 0,30167 0,45000 0,60000 0,75000 0,90000 1,10167 1,60333 220-USD 0,27500 0,32250 0,45875 0,63000 0,80688 0,90813 1,54875 425-CHF 0,15833 0,25833 0,35500 0,38500 0,41500 0,46333 0,77000 470-JPY 0,20500 0,31875 0,40375 0,49625 0,56875 0,63375 0,82813 540-GBP 0,57125 0,66250 0,84875 0,93000 1,00125 1,05875 1,37625 978-EUR 0,48288 0,66938 0,84238 0,94625 1,03375 1,11913 1,33488 ---------------------------------------------------------------------- CONTINUA MOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES -------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 4,84800 5,37800 5,73000 5,91000 165-CAD 1,45900 2,10500 2,51900 2,82400 220-USD 1,73100 2,39900 2,89500 3,26800 425-CHF 0,91000 1,24300 1,53500 1,79300 470-JPY 0,66100 0,72600 0,83600 0,95600 540-GBP 2,25400 2,96900 3,40200 3,68900 978-EUR 2,00900 2,46300 2,75400 2,98500

  6. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito. Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco. PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 12/08/2009 : 3,25% ao ano.

  7. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO

  8. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

  9. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES AUTORIZADOS • Certificar-se da identificação e qualificação de seus clientes; • Verificar, em todas as operações de câmbio, a legalidade da transação, a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação;

  10. RESPONSABILIDADES das PF e PJ • Para as pessoas físicas e jurídicas, a realização de transferências de recursos, por meio de operações de câmbio, implicam a assunção da responsabilidade pela legitimidade da documentação apresentada ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

  11. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES a) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, mantida em banco pelo próprio exportador; b) Mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, no país; c) por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional. d) Uso de cartão de crédito internacional, vale postal internacional ou outro instrumento em condições especificamente previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil;

  12. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO FORMAS DE RECEBIMENTO DAS EXPORTAÇÕES e) No caso de entrega da moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem ao agente autorizado a operar no mercado de câmbio, quando o valor em moeda estrangeira for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser apresentada ao agente cópia da Declaração de Porte de Valores (DPV) apresentada à Secretaria da Receita Federal, dispensada a referida apresentação somente no caso de câmbio de exportação relativa a fornecimentos para uso e consumo de bordo, bem como referente à venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria realizada no mercado interno a residentes, domiciliados ou com sede no exterior, desde que conduzida ao amparo de regulamentação específica da Secretaria de Comércio Exterior - Secex.

  13. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO Os exportadores de mercadorias e serviços podem manter, no exterior, o valor correspondente a 100% das receitas de exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação do próprio exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

  14. üAs pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem recursos no exterior deverão declarar (DEREX), anualmente, à Receita Federal a utilização dos mesmos. Implica ainda na autorização do fornecimento à Secretaria da Receita Federal, pela instituição financeira ou qualquer outro interveniente, residentes, domiciliados ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização dos recursos. Deverão ainda, manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

  15. As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador e, no caso de pagamentos de obrigações próprias no exterior, especificando os valores destinados à aquisição de bens ou serviços, inclusive relativos a juros e a remuneração de direitos. As informações deverão ser segregadas, mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação. A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

  16. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) se contratação prévia: a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) se contratação posterior: o prazo máximo admitido para contratação e liquidação é de até 390 dias, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente ao do embarque das mercadorias ou da prestação de serviços.

  17. Prazos para Contratação de Câmbio As operações de câmbio de exportações podem ser celebradas antes ou depois do embarque das mercadorias. antes depois Embarque 360 dias 390 dias

  18. OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO

  19. RECEBIMENTO ANTECIPADO • O recebimento antecipado é definido pela aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contrato de câmbio de exportação anteriormente ao embarque da mercadoria, o qual deverá ocorrer em até 360 dias da data da contratação.

  20. O recebimento antecipado do valor da exportação é considerado: de curto prazo de longo prazo

  21. Curto prazo: quando o contrato de câmbio é liquidado com antecedência de até 360 dias da data do embarque da mercadoria ou da prestação de serviços;Longo Prazo: quando a antecedência ocorre por prazo superior ao referido no item anterior

  22. Permite ao exportador a obtenção de recursos, compatíveis aos praticados nos mercados internacionais e, na maior parte das vezes, mais atraentes que outros financiamentos no mercado doméstico; • Taxa de Juros livremente pactuada (inserida no contrato de câmbio) – normalmente atrelada à LIBOR; • Não incidência de I.R sobre a remessa de juros; • Não incidência de IOF; • Prazo de antecipação de até 360 dias; • Para prazos acima de um ano é necessária autorização do BACEN através do Registro de Operações Financeiras (ROF).

  23. Juros podem ser pagos em moeda estrangeira ou com mercadorias. • Em caso de impossibilidade do exportador, de embarcar as mercadorias, o pagamento antecipado pode ser transformado em Investimento Direto de Capital, Empréstimo Externo ou Devolvidos ao exterior;

  24. Recebimentos antecipados de exportação, com prazo de embarque superior a 360 dias, dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil, por meio da análise e aprovação de um ROF (Registro de Operação Financeira), elaborado pela exportadora, banco ou corretora.A antecipação dos recursos em moeda estrangeira pode ser feita pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

  25. Risco político: A entidade financiadora estrangeira, tem o risco-país atenuado, em comparação com a alternativa do empréstimo puro e simples. • A experiência a nível mundial tem mostrado que em caso de moratória ou frustração de pagamentos ao exterior, os pagamentos de principal e encargos incidentes sobre os empréstimos estrangeiros são prontamente suspensos. No caso de Recebimento Antecipado, a exportação da mercadoria satisfará o comprador, o qual efetuará o pagamento ao financiador. Não há efetivamente remessa de fundos para o exterior, mas sim embarque de mercadoria.

  26. Muitas instituições acreditam que, numa situação de crise cambial, as autoridades brasileiras poderiam proibir remessas de divisas para pagar dívidas, mas dificilmente proibiriam embarque de mercadorias já vendidas e pagas.

  27. PRÉ- RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES Banco no Exterior Importador 6 – US$ 3- Garantia Performance Exportação 5 - Embarque 1- Contrato Comercial 4 – Pré Recebimento (US$) Banco no Brasil 2 - Contrato Exportador de garantia performance

  28. CÂMBIO SIMPLIFICADO Operações de exportação de mercadorias e serviços, SEM LIMITE DE VALOR, quando conduzidas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio; Operações de exportação de mercadorias e serviços cujo valor total, não ultrapasse USD 50mil ou seu equivalente em outras moedas, quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

  29. CÂMBIO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO Podem ser efetuadas em até 360 dias antes e até 390 dias após a prestação de serviços ou o embarque das mercadorias ao exterior, amparadas por Registro de Exportação (RE), Registro de Exportação Simplificado (RES) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). O exportador fica dispensado de apresentar ao banco os documentos comprobatórios da exportação.

  30. ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio ) Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais), ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação (tipo 1), anteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior.

  31. Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos. Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central do Brasil.

  32. ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues ) Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional (Reais) ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação (tipo 1), posteriormente ao envio das mercadorias para o exterior e contra entrega de documentos comprobatórios do embarque.

  33. Dentre esses documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de Exportação (RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal (SRF); fatura comercial; saque de exportação (título de crédito), emitido contra o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.

  34. ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues ) Já nessa modalidade de financiamento, somente o pagamento, por parte do importador, é um evento futuro e incerto, tendo em vista que as mercadorias já foram produzidas e embarcadas. Este tipo de financiamento representa uma antecipação financeira, ao exportador, amparada em uma exportação já realizada, similar a uma operação de desconto de duplicatas, realizada no mercado doméstico.

  35. ACC / ACE OBJETIVO: As operações de ACC/ACE têm como objetivo principal permitir ao exportador ter acesso a recursos para financiar a produção/comercialização de mercadorias destinadas ao mercado externo. Esses recursos são utilizados, primordialmente, para aquisição de matérias-primas, aquisição de bens de capital, contratação de mão-de-obra, etc...

  36. ACC / ACE BENEFICIÁRIOS: Os beneficiários dos recursos das operações de ACC e ACE, são as empresas exportadoras, ou seja, aquelas que figuram perante as autoridades brasileiras, Secretaria de Comércio Exterior ( SECEX ) e Secretaria da Receita Federal ( SRF ), como efetivos vendedores das mercadorias para o exterior, as quais se obrigam perante o Banco Central do Brasil, a ingressar a moeda estrangeira equivalente ao valor das mercadorias que foram exportadas.

  37. Dessa forma, qualquer pessoa jurídica ou física, incluindo trading company, comerciais exportadoras, consórcios, cooperativas, etc, poderão ser beneficiárias do ACC/ACE, independentemente, dos produtos serem de fabricação própria ou de terceiros, desde que figurem nos Registros de Exportação (RE’s) como exportadores, responsáveis, portanto, pela contratação de câmbio de exportação.

  38. ACC / ACE • PRAZOS DOS FINANCIAMENTOS: • ACC – a antecipação máxima admitida, com relação à data embarque das mercadorias para o exterior, é de 360 • ( trezentos e sessenta ) dias; • ACE – até 390 dias após a data de embarque das mercadorias ou da prestação de serviços, considerando o último dia útil do 12° mês subsequente; • Desta forma, o prazo máximo de financiamento a exportações brasileiras, por meio das operações de ACC e ACE, de acordo com a legislação vigente, é de 750 dias.

  39. ACC / ACE O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo (principal, essencial) de apoio financeiro à exportação. 360 dias 390 dias ACC ACE Contratação Embarque Liquidação Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes.

  40. ACC / ACE • CARACTERÍSTICAS • ACC e ACE têm seus custos, também conhecidos como deságios, definidos na maioria das operações, a partir das taxas de juros LIBOR praticadas no mercado financeiro internacional. • os recursos utilizados pelos bancos para financiar as operações de ACC e ACE são captados no exterior através de suas linhas de crédito junto a bancos internacionais.

  41. Essas linhas são denominadas de Pre Export Finance (PEF) e Bankers Acceptance, cujas principais características são:baixo custoNão incidência de I.R sobre a remessa de juros Não incidência de IOF.

  42. OPERAÇÕES DE CÂMBIO ACC Banco no Exterior Importador 5- Pagamento do importador 1- Contrato Comercial 2 - Linha Externa 6- Repagamento da linha 4 - Embarque Banco no Brasil Exportador 3 - ACC

  43. ACE Banco no Exterior Importador 3 - Tomada de Funding 6 - Repagamento do Funding 5- Liquidação dos Saques 1- Embarque das mercadorias Banco no Brasil 2- Documentos Entregues Exportador Exportador 4 - Adiantamento é Concedido

  44. FUNDING – ACC/ACE • Principais Linhas de Crédito Internacionais • Pre Export Finance (PEF) • Não fica caracterizado o lastro com exportação específica. • Remessa de Juros sem Imposto de Renda • Bankers Acceptance • Fica caracterizado o lastro com exportação específica. ( Mercadoria já embarcada ) • Remessa de Juros sem Imposto de Renda • Normalmente tem taxas inferiores à PEF.

  45. Custo de ACC e ACE O pagamento dos juros de ACC e ACE, pode ser antecipado ou pagos no final. O mercado costuma chamar sempre se DESÁGIO! DESÁGIO Libor + “Spread” (externo e interno) Taxa de risco variável (maior risco = maior spread) Spread Externo ( Spread do Banqueiro no Exterior ) Análise do risco = comercial (“commercial risk”), Político (“country risk”) ou ambos

  46. CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIOA Trava de Câmbio é a contratação de câmbio nas fases pré ou pós-embarque com a finalidade de fixar a taxa cambial, assegurando ao exportador as margens pretendidas na negociação.

  47. Por sua vez a instituição operadora do câmbio, utiliza-se de suas linhas externas de pré-financiamento a exportação, vendendo as divisas no mercado de câmbio pronto, para gerar REAIS, constituindo portanto, fonte alternativa de captação de recursos.

  48. É um produto financeiro que permite as empresas exportadoras que desejam vender moeda estrangeira proveniente de suas exportações, e que não tenham necessidade de caixa, posicionarem-se em face de diferentes expectativas de mercado.

  49. Por não creditar os Reais para o exportador, o banco aplicará esses Reais no CDI. Por conta disso, normalmente, paga-se um prêmio ao exportador, equivalente à remuneração do CDI, deduzidos do custo da linha de crédito tomada no exterior. O prêmio na operação para o exportador, quando houver, dependerá do momento de mercado.

  50. ACC / ACE VENCIDOS Considera-se vencido o contrato de exportação no qual: ·não houve a entrega dos documentos de embarque até a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação efetuada antes do embarque da mercadoria; ·não houve a liquidação até o vencimento previsto para tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria embarcada. O contrato que estiver nessa situação deve ser regularizado, por meio de:

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