1 / 36

Dissemina o e uso dos resultados: Dever tico do Pesquisador Prisla . Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

Graduao em Psicologia (PUCRS)Residncia Integrada em Sade Coletiva (ADS/RS)3 ano opcional da RISFormao de Sanitaristas (Gesto em Sade) Mestrado em Psicologia Clnica (PUCRS)Doutorado em andamento em Psicologia do Grupo de Pesquisa Avaliao e Interveno em Sade Mental e Biotica Clnica (PPGP-PUCRS)Especializao em andamento em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (WP)Docente em Cursos de Especializao em Psicoterapia (IFP); Psicologia Hospitalar (HMV) e Psicologia Organizacional (ESADE).

spiro
Download Presentation

Dissemina o e uso dos resultados: Dever tico do Pesquisador Prisla . Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. Disseminação e uso dos resultados: Dever Ético do Pesquisador Prisla Ü. Calvetti Porto Alegre, 20 de outubro de 2008

    2. Graduação em Psicologia (PUCRS) Residência Integrada em Saúde Coletiva (ADS/RS) 3º ano opcional da RIS Formação de Sanitaristas (Gestão em Saúde) Mestrado em Psicologia Clínica (PUCRS) Doutorado em andamento em Psicologia do Grupo de Pesquisa Avaliação e Intervenção em Saúde Mental e Bioética Clínica (PPGP-PUCRS) Especialização em andamento em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (WP) Docente em Cursos de Especialização em Psicoterapia (IFP); Psicologia Hospitalar (HMV) e Psicologia Organizacional (ESADE)

    3. Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde Primeiro documento oficial brasileiro que procurou regulamentar as normas da pesquisa em saúde.

    4. Destaques da Resolução 196/96: Incorporação dos referenciais da Bioética (Autonomia, Beneficência,Justiça e Não-maleficência); Abrangência da pesquisa para todas as áreas do conhecimento; Conceituação de risco; Necessidade de consentimento livre e esclarecido;

    5. Análise de riscos e benefícios da pesquisa; A exigência de apresentação do projeto de pesquisa, por parte do pesquisador responsável ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

    6. Comitê de Ética em Pesquisa Originado da resolução CNS 196/96 Definição: Colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões eticamente corretos.

    7. Aspectos Éticos, Legais e Morais  Relacionados à Autoria na Produção Científica A autoria de projetos, artigos e livros é uma das questões éticas que mais tem gerado preocupações nos últimos tempos. A omissão de autores, a inclusão indevida e o uso indevido de material de pesquisa são fatos extremamente desagradáveis e preocupantes, porém presentes em todos os países do mundo que realizam pesquisas.

    8. A não inclusão de autores é um fato corriqueiro, porém grave. Todos os autores devem sempre ser incluídos, não deve haver omissão de qualquer participante que preencha os critérios de autoria. Este é um dever moral, baseado na fidelidade que deve existir entre os membros do grupo que efetivamente realizaram o projeto de pesquisa.

    9. Todas as pessoas designadas como autores devem estar qualificadas para tal. Cada autor, em particular, deve ter participação suficiente no trabalho para tomar a responsabilidade pública pelo seu conteúdo.

    10. Os créditos de autoria devem estar baseados somente em contribuições substanciais para: (A) concepção, planejamento, análise ou interpretação dos dados; (B) redação do artigo ou sua revisão intelectual crítica; (C) responsabilidade pela aprovação final para publicação. Todas as condições (A, B e C) devem ser cumpridas.

    11. A participação apenas na obtenção de fundos ou na coleta de dados não justificam autoria. Qualquer parte do artigo que seja crítica para as conclusões deve ser de responsabilidade de pelo menos um autor. Um artigo de autoria coletiva deve especificar a pessoa responsável pelo artigo como um todo.

    12. Os editores devem exigir que os autores justifiquem a atribuição de autoria. A autoria deve ser assumida apenas pelos investigadores que tenham participado de forma cientificamente fundamental desde a concepção até a sua divulgação. Outras contribuições ao trabalho devem ser reconhecidas separadamente, sob a forma de Agradecimentos. Alguns Editores tem inclusive exigido a concordância, por escrito, das pessoas citadas em agradecimentos.

    14. Lei 9610/98, sobre a questão do Direito Autoral, em seu Art. 15: "A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio".

    15. Amigos, colegas, chefes, bolsistas e estagiários não se tornam autores apenas devido a estas relações. Esta tradição inadequada pode e deve ser evitada utilizando-se regras claras para o estabelecimento do critério de autoria desde o início do planejamento do projeto.

    16. Os critérios de autoria são também abordados em vários outros Códigos de Ética de diferentes profissões de saúde.

    17. Código de Ética do Psicólogo Contribuições que não preenchem os critérios de autoria; Cabe a citação da chefia do serviço ou departamento que deu suporte à pesquisa, à participação na coleta de dados, sem envolvimento intelectual, aos auxílios técnicos, à obtenção de recursos materiais e financeiros, especificando a característica dos mesmos.

    18. O Código de Ética Médica, em seu art. 137, propõe que é vedado ao médico "publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação".

    19. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no art. 55, estabelece a proibição de "publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou omitir em publicações, nomes de colaboradores e/ou orientadores". O Código de Ética Odontológica, em seu art. 34, diz que "constitui infração ética: I - aproveitar-se de posição hierárquica para constar seu nome na co-autoria de obra científica".

    20. O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no art. 8, afirma que "É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas suas respectivas áreas de atuação: XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado".

    21. Muitos autores, com tradição em pesquisa, cedem o seu lugar para assistentes e bolsistas, com o objetivo de que estes possam tornar-se mais conhecidos e sentirem-se mais comprometidos com o projeto.

    22. Em muitos programas de pós-graduação ou atividades de iniciação científica,  existe a exigência de que o nome do aluno que irá apresentar o trabalho  conste em primeiro lugar na inscrição e divulgação do mesmo. Dependendo do projeto este primeiro autor, em função do evento que irá ser apresentado, pode ter a ordem de autores alterada, como forma de atender a esta exigência, sem que isto configure uma reclassificação por mérito ou participação.

    23. Algumas revistas e agências financiadoras tem orientado que os autores devem ser citados por ordem alfabética do sobrenome.

    24. Com o objetivo de preservar a justiça, o critério utilizado para estabelecer a seqüência deve ser discutido pela equipe de pesquisadores e citado, no próprio trabalho, como nota de rodapé, indicando as atribuições de cada um dos autores na realização do projeto.

    25. Vale lembrar que o pesquisador responsável deve ser sempre incluído justamente por se responsabilizar pela linha de pesquisa e pela execução do projeto de pesquisa, que deu origem ao trabalho a ser divulgado.

    26. Conflito de Interesses na Área da Saúde Conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário.

    27. De modo geral, as pessoas tendem a identificar conflito de interesses apenas como as situações que envolvem aspectos econômicos. Outros importantes aspectos também podem ser lembrados, tais como interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e sociais, além dos econômicos.

    28. O conflito de interesses pode ocorrer entre um profissional e uma instituição com a qual se relaciona ou entre um profissional e outra pessoa. Na área da saúde, os interesses de um profissional ou de seu paciente podem não ser coincidentes, assim como entre um professor e seu aluno, ou ainda, entre um pesquisador e o sujeito da pesquisa.

    29. Quanto melhor for o vínculo entre os indivíduos que estão se relacionando, maior o conhecimento de suas expectativas e valores. Esta interação pode reduzir a possibilidade de ocorrência de um conflito de interesses.

    30. Os problemas começam a aparecer quando estes interesses competem entre si e principalmente quando geram deveres e comprometimentos concorrentes ou conflitantes. Estes deveres e comprometimentos sim é que podem alterar o processo de tomada de decisão gerando situações questionáveis ou condenáveis.   

    31. Interesses, Deveres e Transparência   As atividades de assistência, educação e pesquisa na área da Saúde sempre se basearam em uma relação de confiança entre as pessoas envolvidas e o profissional.  O interesse genuíno de buscar o melhor para o paciente, para o aluno ou na busca de novos conhecimentos é um dos pressupostos básicos do adequado exercício profissional.  

    32. O crescente envolvimento de novos participantes na área da saúde, como empresas produtoras de medicamentos e equipamentos para  área da saúde, trouxe também novos desafios. Muitos profissionais assumem vínculos com estas empresas com a finalidade de prestarem serviços, especialmente na área de pesquisa.

    33. Esta é uma atividade válida e até mesmo desejável, pois muitos conhecimentos somente serão produzidos com esta associação entre interesses científicos e tecnológicos. O equívoco está em não tornar pública esta vinculação. Os demais profissionais devem saber que existe este vínculo, que a pesquisa não é destituída de interesses também comerciais.

    34. Serviços e comunidade científica Após o término da pesquisa: Retornar ao serviço e comunidade para disseminação das informações; Resguardar documentos por 5 anos; Apresentação em eventos científicos (local, nacional e internacional). Informar agências de fomento.

    35. “Age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio” (Kant)

    36. http://www.ufrgs.br/bioetica/ Curso de Introdução à Bioética para profissionais de Saúde baseado na internet Parceria com: The Wellcome Trust (Londres) Pontifícia Universidade Católica do RS http://moodle.pucrs.br

More Related